Lei de terras: polêmica sobre proprietário estrangeiro volta ao debate

Nossa sócia, Carla Calzini, contribuiu para o debate sobre as restrições à aquisição de terras por estrangeiros no Brasil em recente matéria do Correio Braziliense. Sua participação trouxe uma análise jurídica sobre o impacto da legislação vigente e os desafios enfrentados pelo setor.

A discussão trata da Lei nº 5.709/1971, que limita a compra de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras com capital estrangeiro. O tema é centro de contínuos debates, levantando questões sobre soberania nacional, desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

A regulamentação da aquisição de terras por estrangeiros é um tema sensível e de grande impacto para o país. O equilíbrio entre segurança jurídica e atração de investimentos segue como um dos principais desafios desse debate.

Confira aqui

Publicações relacionadas

Portaria prorroga vencimento de parcelas mensais de parcelamentos

Publicada no último dia 12/05, a Portaria ME nº 201/2020 prorrogou o prazo de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, o Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes assinou na última terça-feira (12/05) a Portaria ME nº 201/2020, que prorroga o vencimento das…

Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio. Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”. Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

Os contratos agrários são alvo de fiscalização tributária

Em artigo publicado pelo Globo Rural, a advogada Bruna Fagundes fala sobre o tratamento tributário do agronegócio, um setor crucial para a economia brasileira. “Diante do tratamento tributário diferenciado, novos planejamentos tributários vêm sendo estruturados pelos contribuintes, como forma de reduzir ou até mesmo zerar a tributação atrelada”, destaca Bruna. Confira o artigo completo em https://globorural.globo.com/opiniao/vozes-do-agro/noticia/2024/08/os-contratos-agrarios-sao-alvo-de-fiscalizacao-tributaria.ghtml