Lei de terras: polêmica sobre proprietário estrangeiro volta ao debate

Nossa sócia, Carla Calzini, contribuiu para o debate sobre as restrições à aquisição de terras por estrangeiros no Brasil em recente matéria do Correio Braziliense. Sua participação trouxe uma análise jurídica sobre o impacto da legislação vigente e os desafios enfrentados pelo setor.

A discussão trata da Lei nº 5.709/1971, que limita a compra de imóveis rurais por estrangeiros e empresas brasileiras com capital estrangeiro. O tema é centro de contínuos debates, levantando questões sobre soberania nacional, desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

A regulamentação da aquisição de terras por estrangeiros é um tema sensível e de grande impacto para o país. O equilíbrio entre segurança jurídica e atração de investimentos segue como um dos principais desafios desse debate.

Confira aqui

Publicações relacionadas

Patrimônio 2026: A Holding ainda funciona como instrumento no planejamento patrimonial?

No vídeo de hoje, o advogado Filippe Mattos analisa uma dúvida recorrente no novo cenário tributário: a holding ainda vale como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório?   A reforma tributária passou a permitir a compensação de tributos pagos, reduzindo o efeito cascata e tornando a estruturação mais técnica e estratégica. Além disso, determinadas despesas operacionais, serviços e insumos pagos pela pessoa jurídica podem gerar créditos aptos a mitigar parte da carga tributária.   A legislação também introduziu redutores relevantes, como a redução de 50%…

RE 574.706 – Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS segue sem desfecho

Mais um capítulo na novela do RE 574.706 Marcado para o próximo dia 1º de abril, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, ao qual somadas outras manifestações, dentre elas, da Procuradoria Geral da República, foi mais uma vez excluído da pauta de julgamento pelo Min Dias Tofolli. Sendo assim, permanecemos sem definição sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão, principalmente em relação a qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, se a exclusão deverá ser…

Novos modelos na contratação não devem ferir direitos previstos em lei

O mundo do trabalho tem vivido grandes mudanças nas relações contratuais, inclusive por conta da flexibilização de leis, que muitas vezes geram dúvidas e podem provocar ações judiciais. Em entrevista para a Rede Jornal Contábil, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre as grandes mudanças nas relações contratuais vistas no mercado de trabalho e se propõe a explicar sobre terceirização – apresentando os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) – e crowdworking, do ponto de vista jurídico. Leia mais em: https://lnkd.in/exVHANFk