Aumento de recuperações judiciais no Brasil possibilita importantes negócios a investidores com perfil de maior risco

O aumento das recuperações judiciais no Brasil gerou um cenário propício para investidores com maior apetite por risco, especialmente em setores como varejo e construção civil, que se destacam como oportunidades para negócios inovadores.

Nesse contexto, Carla Calzini e Juliana Raffo, advogadas do Briganti, em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, relatam que o surgimento de fusões e aquisições em no contexto de empresas que passam por dificuldades financeiras passou a ser visto como uma estratégia de negócios atraente, permitindo que os investidores adquiram empresas e expandam sua atuação em condições mais favoráveis.

Segundo as especialistas, essa dinâmica não apenas possibilita a revitalização de negócios que passam por dificuldades financeiras, mas também contribui para a geração de empregos e a recuperação econômica.

Confira o artigo na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

COVID-19 – Da suspensão do pagamento dos empréstimos bancários

É fato público e notório que o mundo enfrenta uma pandemia de proporções inéditas, que tem levado a milhares de infectados e mortos, ao fechamento de fronteiras, à decretação de medidas de quarenta, de isolamento social, ao colapso dos mais estruturados sistemas de saúde das nações mais desenvolvidas e preparadas para enfrentar um quadro dessa ordem. A situação é gravíssima e não há qualquer dúvida de que na infecção por COVID-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população. Em razão desta pandemia…

COVID-19: Medidas restritivas ao atendimento presencial no comércio – quarentena decretada no Estado de São Paulo

Em prosseguimento às medidas que estão sendo adotadas, desde a decretação de estado de emergência no estado e na capital paulista, em razão da contaminação pelo COVID-19 (novo Coronavírus), o Governo de São Paulo decretou quarentena em todo o Estado, ou seja, em todos os seus 645 municípios, com base no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020. A medida passa a vigorar na terça-feira, dia 24 de março de 2020 e é válida por 15 dias. Com isso, está determinado –…

Portaria ME nº 245/2020, prorroga o prazo de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, PIS e COFINS

Em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus, mais uma medida tributária foi adotada pelo Ministério da Economia. A Portaria ME nº 245/2020, publicada no último dia 16.06, prorroga o prazo para o recolhimento de algumas contribuições federais. São elas: a contribuição previdenciária patronal sobre folha de pagamento e sobre a receita bruta, sobre a produção rural, do produtor rural pessoa física, devida pelo empregador doméstico, além do PIS e COFINS (regime cumulativo e não-cumulativo) As competências maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de…