Reforma tributária: entenda proposta de cobrança de imposto sobre herança na previdência privada

Em reportagem para o ESTADÃO, a advogada Carolina Pereira Rezende informa que, em 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto que incluiu expressamente a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada, tais como PGBL e VGBL.

Carolina observa que, apesar da aprovação, a medida pode ser invalidada dependendo da decisão do STF sobre a legalidade da cobrança, com julgamento previsto entre 23 e 30 de agosto.

Confira a reportagem completa em https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-cobranca-imposto-heranca-previdencia-privada-como-funciona-entenda-pgbl-vgbl-itcmd-nprei/

Publicações relacionadas

Briganti é destaque em M&A no IFLR1000!

O Briganti Advogados é destaque na nova edição do IFLR1000! Fomos reconhecidos pela nossa prática na área de M&A, consolidando nossa posição no mercado de Fusões e Aquisições. Estar presente em um dos rankings internacionais mais respeitados do setor jurídico demonstra a solidez do nosso trabalho e o nosso foco em gerar valor real para os nossos clientes. Obrigado ao nosso time pela dedicação e aos nossos clientes pela parceria em cada projeto.  

Como garantir os cuidados dos filhos adolescentes quando o casal se muda para o exterior?

Laura Santoianni Lyra Pinto e Samantha Teresa Berard Jorge, advogadas do Family Office, analisaram os desafios jurídicos da mudança de pais para o exterior e os mecanismos para garantir os cuidados dos filhos adolescentes que permanecem no Brasil. O poder familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é um direito e dever dos pais, mesmo à distância. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, a procuração pública pode ser uma solução para representação em atos da vida civil. Já a emancipação confere plena capacidade…

As contribuições sociais a terceiros – da sua inconstitucionalidade à limitação de sua base de cálculo

Desde 23 de novembro de 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral do RE nº 603.624/SC (Tema nº 325), no qual se discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI após o advento da EC nº 33/2001, existe uma verdadeira loteria de decisões pelo país quanto a exigibilidade dessas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, as contribuições comumente chamadas de Sistema “S” (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), insegurança jurídica que aparenta estar chegando ao…