Reforma tributária: entenda proposta de cobrança de imposto sobre herança na previdência privada

Em reportagem para o ESTADÃO, a advogada Carolina Pereira Rezende informa que, em 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto que incluiu expressamente a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada, tais como PGBL e VGBL.

Carolina observa que, apesar da aprovação, a medida pode ser invalidada dependendo da decisão do STF sobre a legalidade da cobrança, com julgamento previsto entre 23 e 30 de agosto.

Confira a reportagem completa em https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-cobranca-imposto-heranca-previdencia-privada-como-funciona-entenda-pgbl-vgbl-itcmd-nprei/

Publicações relacionadas

A Reforma do Imposto de Renda

Em artigo ao Monitor Mercantil, a advogada Marina Chaves fala sobre a Reforma do Imposto de Renda, uma pauta que o governo vem considerando desde 2023, ao lado de outras medidas. “Diferentemente da reforma sobre o consumo recém-aprovada, que impactará de forma distinta os diversos segmentos de atividades, a reforma do Imposto de Renda impactará o empresariado como um todo, já que temas como tributação de dividendos, JCP e alteração de alíquotas são gerais”, explica Marina. Leia artigo completo aqui.

Recebo dividendos de uma empresa nos Estados Unidos. Tenho que pagar imposto aqui também? Ou isso já está resolvido lá fora?

As dúvidas sobre a tributação de investimentos internacionais ainda geram incertezas na hora de preencher o Imposto de Renda. Quando uma pessoa física residente fiscal no Brasil recebe dividendos de empresas sediadas no exterior, assim como nos EUA, esses rendimentos também devem ser tributados por aqui e a alíquota do imposto de renda é fixa de 15%. Apesar de já haver cobrança de imposto nos EUA, o acordo de reciprocidade entre os dois países permite compensar esse valor com o que será pago no Brasil.…

Governo Federal aprova Programa Emprega + Mulheres

A Lei nº14.457 que, entre outros temas, trata do Programa Emprega + Mulheres, foi aprovada nesta quarta-feira (21), pelo Governo Federal. O objetivo da lei é promover um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Reembolso-creche à empregada(o) que possua filhos com até 5 anos e 11 meses de idade sem prejuízo dos demais preceitos de proteção à maternidade é um dos pontos da legislação. Além disso, dentre os dispositivos estão: apoio à parentalidade na…