Reforma tributária: entenda proposta de cobrança de imposto sobre herança na previdência privada

Em reportagem para o ESTADÃO, a advogada Carolina Pereira Rezende informa que, em 13 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto que incluiu expressamente a incidência do ITCMD sobre planos de previdência privada, tais como PGBL e VGBL.

Carolina observa que, apesar da aprovação, a medida pode ser invalidada dependendo da decisão do STF sobre a legalidade da cobrança, com julgamento previsto entre 23 e 30 de agosto.

Confira a reportagem completa em https://www.estadao.com.br/economia/reforma-tributaria-cobranca-imposto-heranca-previdencia-privada-como-funciona-entenda-pgbl-vgbl-itcmd-nprei/

Publicações relacionadas

Senado aprova MP que coloca em prática o Programa Emprega + Mulheres e Jovens

Na última semana, o Senado aprovou a MP nº 1.116/22, que coloca em prática o Programa Emprega + Mulheres e Jovens. O objetivo da medida é promover, através do aprendizado profissional, a inserção e manutenção das mulheres e jovens no mercado de trabalho. O nosso sócio especialista em Direito Trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, acredita que esta medida é mais um avanço que aprimora a relação entre empregadores e empregadas. Em entrevista para o programa Headline News da Jovem Pan, ele faz uma avaliação do programa…

Como garantir os cuidados dos filhos adolescentes quando o casal se muda para o exterior?

Laura Santoianni Lyra Pinto e Samantha Teresa Berard Jorge, advogadas do Family Office, analisaram os desafios jurídicos da mudança de pais para o exterior e os mecanismos para garantir os cuidados dos filhos adolescentes que permanecem no Brasil. O poder familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é um direito e dever dos pais, mesmo à distância. Para adolescentes entre 16 e 18 anos, a procuração pública pode ser uma solução para representação em atos da vida civil. Já a emancipação confere plena capacidade…

Regime de bens define herança? Entenda como essa escolha impacta seu planejamento sucessório

Se eu comprar um imóvel apenas em meu nome, ele será meu em caso de divórcio? Se o casal for casado no regime da comunhão parcial de bens todos os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento são, em regra, comuns ao casal. Isso significa que mesmo que o imóvel seja registrado exclusivamente em nome de um dos cônjuges ou companheiro, presume-se que metade pertence ao outro cônjuge. Da mesma forma será partilhado os frutos decorrentes dos bens comuns ou particulares de cada cônjuge ou companheiro,…