Chegar atrasado ao trabalho pode dar demissão por justa causa?

Em notícia públicada pelo G1, o sócio e coordenador da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, comentou sobre o caso dos médicos que atuam no SAMU de Porto Alegre e estão sendo investigados por descumprirem a carga horária.

Para Alexandre, quando se trata da iniciativa privada, em que os funcionários são regidos pela CLT, as empresas não são obrigadas a abrir um processo administrativo disciplinar, mas também precisam provar as irregularidades cometidas pelos trabalhadores para aplicar a penalidade.

O sócio lembra que, caso ocorra o descumprimento de regras por parte do trabalhador e isso prejudicar um serviço essencial, existe sim a possibilidade do empregador considerar a falha mais grave e aplicar uma punição maior.

Leia a notícia na íntegra em https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/08/29/chegar-atrasado-ao-trabalho-pode-dar-demissao-por-justa-causa-veja-as-regras-para-servidor-publico-e-funcionario-clt.ghtml

Publicações relacionadas

Limitação das contribuições ao Sistema S

No último dia 03 de março, o STJ publicou decisão nos autos do Resp 1.570.980 reduzindo a base de cálculo das contribuições ao Sistema S, INCRA e salário-educação, atualmente calculadas sobre a folha de salários, ao limite de 20 salários mínimos, que equivalem, no momento, a R$ 20,87 mil. O contexto da discussão travada é de que a limitação de 20 vezes o salário mínimo foi instituída em 1981, pelo artigo 4º da Lei nº 6.950. O texto legislativo impunha o teto para o valor…

Associação comercial inaugura espaço para startup no centro de SP

“A inauguração do PATEO76 reflete o aquecimento do mercado para startups e novos negócios com potencial de atingir ou, até mesmo, superar o middle market rapidamente no Brasil. Para quem vai lançar uma nova startup no mercado, ouvir outros empreendedores e assessores financeiros e jurídicos é fundamental. Um hub de negócios, como o Pateo 76, é uma grande solução neste sentido”, diz nosso sócio e Conselheiro do Pateo 76, Leonardo Briganti. Leia aqui a notícia na íntegra.

FGTS – Do diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço

No dia 22 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 927/20 que, dentre diversas disposições de natureza trabalhista, trouxe como uma das medidas de fomento da economia, no sentido de combater os efeitos econômicos advindos da pandemia de COVID-19,  o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (“FGTS”), pelo prazo de 90 (noventa) dias. A Medida traz  a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de março, abril e maio, com…