Chegar atrasado ao trabalho pode dar demissão por justa causa?

Em notícia públicada pelo G1, o sócio e coordenador da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, comentou sobre o caso dos médicos que atuam no SAMU de Porto Alegre e estão sendo investigados por descumprirem a carga horária.

Para Alexandre, quando se trata da iniciativa privada, em que os funcionários são regidos pela CLT, as empresas não são obrigadas a abrir um processo administrativo disciplinar, mas também precisam provar as irregularidades cometidas pelos trabalhadores para aplicar a penalidade.

O sócio lembra que, caso ocorra o descumprimento de regras por parte do trabalhador e isso prejudicar um serviço essencial, existe sim a possibilidade do empregador considerar a falha mais grave e aplicar uma punição maior.

Leia a notícia na íntegra em https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2023/08/29/chegar-atrasado-ao-trabalho-pode-dar-demissao-por-justa-causa-veja-as-regras-para-servidor-publico-e-funcionario-clt.ghtml

Publicações relacionadas

O que mudará no agronegócio com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária impactará todos os setores econômicos, não sendo o Agronegócio exceção. A partir de 2026, inicia-se o período de transição para o novo regime, sendo fundamental que os produtores rurais, inclusive aqueles que atuam por intermédio de pessoa física, se atentem à nova realidade tributária. Os efeitos do IBS e da CBS serão relevantes, e o planejamento antecipado é essencial para garantir maior eficiência tributária e segurança jurídica. No artigo assinado por Bruna Fagundes, do Briganti Advogados, você confere como o setor pode…

Regras para dispensa de GIA em São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a fase de dispensa progressiva da entrega da GIA (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-ST). Veronica Gomes e Rejane Lucena de Oliveira explicam o papel da GIA e as regras de dispensa, que alteram a Portaria CAT 92/98. Leia mais em: https://lnkd.in/dZZaEc63

IR 2026: Fez empréstimo ou consignado no ano passado? Saiba como declarar

A declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas quando envolve empréstimos ou crédito consignado. Embora muitas pessoas acreditem que os valores recebidos devam ser informados como renda, isso não é correto. Conforme destacado na matéria, o valor do empréstimo não é tributável, pois representa uma dívida assumida pelo contribuinte — e não um ganho financeiro. Por isso, a informação deve ser lançada na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com todos os dados do contrato e da instituição financeira. Nesse contexto, ganha destaque a orientação…