Projeto de lei busca desregulamentar diversas profissões

O Deputado Federal Tiago Mitraud (NOVO/MG), apresentou, pouco antes de encerrar seu período de legislatura, o Projeto de Lei n.º 3081/22 que pretende desregulamentar profissões e atividades que, para ele, não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial.

O nosso sócio especialista em trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveu um artigo para o Blog do Fausto, do Estadão, explicando melhor o cenário.

Confira aqui a notícia completa.

*Com notícias do Blog do Fausto.

Publicações relacionadas

Reforma Tributária: PLP 108/2024 é aprovado pelo Senado Federal

Na última terça-feira (30/09), o Senado Federal aprovou, por maioria, o PLP 108/2024, que corresponde à segunda fase de regulamentação da Reforma Tributária. Como o texto sofreu alterações, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise. A expectativa é de aprovação em breve, viabilizando a sanção presidencial e assegurando o início do período de transição em 2026.   O PLP 108/2024 traz regulamentações relevantes para a nova sistemática do IBS e da CBS, incluindo ajustes na Lei Complementar nº 214/2025. Entre os principais…

O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares.  Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para…

Reforma tributária não prevê imposto de 26,5% para motoristas de aplicativo

A regulamentação da Reforma Tributária estabeleceu critérios específicos para o setor de transporte por aplicativos, visando equilibrar a nova carga tributária com a realidade desses profissionais. Em entrevista para o Estadão, nosso advogado Murilo Adib Massad Boriero esclarece que a figura do nanoempreendedor permite que motoristas de aplicativos com faturamento bruto de até R$ 13,5 mil por mês permaneçam isentos do IBS e da CBS, evitando uma tributação automática ou generalizada sobre a categoria. A análise de Murilo destaca que o cálculo tributário para o…