TST inclui reflexos das horas extras nos RSR/DSR no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGT

Desde o dia 20 de março o valor do descanso semanal remunerado decorrente das horas extras também deverá compor o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a nova regra e reformou entendimento anterior segundo o qual isso caracterizaria duplicidade de pagamento.

A tese nova trará impacto para todas as empresas que pagam, habitualmente, horas extras, já que o incremento da integração das horas extras nos descansos/repousos semanais remunerados (RSR/DSR) deverá refletir em aumento no valor das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

Por outro lado, não seguir a nova regra significará que há grande chance de ocorrer condenação em eventual processo trabalhista. No mínimo, este valor deveria ser provisionado para fazer frente as eventuais condenações sobre o tema.

E, finalmente, convém esclarecer que uma Orientação Jurisprudencial não tem caráter vinculante, isto é, não obriga as instâncias inferiores a aplicá-la automaticamente, servindo como referência sobre o posicionamento do TST a respeito de entendimentos predominantes.

Publicações relacionadas

Holding de 03 células e o abuso no planejamento patrimonial

Qual o limite entre a eficiência tributária e o abuso de direito no planejamento patrimonial? Ana Clara Martins Fernandes, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, abordou o tema em seu novo artigo para o Jornal do Comércio. Ela analisa a recente ação da Receita Estadual contra estruturas como a “Holding de 3 Células”, por não possuir propósito negocial e visar apenas a redução artificial do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A mensagem é clara: estruturas criadas sem substância econômica e baseadas em…

Bahia aguarda conciliação do STF sobre ICMS dos combustíveis

A Bahia aguarda a audiência de conciliação entre os estados e o Governo Federal a respeito da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. A audiência acontece depois que os governos de São Paulo e Goiás anunciaram que o ICMS da gasolina iria cair. O nosso advogado especialista em Direito Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, em matéria para o Jornal Correio comenta sobre o assunto. Confira aqui.

Mulheres no direito Ep. 2 | Liderança com propósito

No segundo episódio da nossa série especial do Mês das Mulheres, aprofundamos a conversa sobre o que significa ser uma mulher em posição de liderança na advocacia. Mais do que técnica, essa jornada passa por identidade, por ocupar espaços que nem sempre foram pensados para as mulheres e por lidar com desafios que, muitas vezes, não são visíveis. Ao longo da trajetória, surge também um novo papel: o de abrir portas, fortalecer outras mulheres e construir, juntas, ambientes mais colaborativos e representativos. Porque liderar não…