TST inclui reflexos das horas extras nos RSR/DSR no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGT

Desde o dia 20 de março o valor do descanso semanal remunerado decorrente das horas extras também deverá compor o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a nova regra e reformou entendimento anterior segundo o qual isso caracterizaria duplicidade de pagamento.

A tese nova trará impacto para todas as empresas que pagam, habitualmente, horas extras, já que o incremento da integração das horas extras nos descansos/repousos semanais remunerados (RSR/DSR) deverá refletir em aumento no valor das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

Por outro lado, não seguir a nova regra significará que há grande chance de ocorrer condenação em eventual processo trabalhista. No mínimo, este valor deveria ser provisionado para fazer frente as eventuais condenações sobre o tema.

E, finalmente, convém esclarecer que uma Orientação Jurisprudencial não tem caráter vinculante, isto é, não obriga as instâncias inferiores a aplicá-la automaticamente, servindo como referência sobre o posicionamento do TST a respeito de entendimentos predominantes.

Publicações relacionadas

Portaria PGFN nº 9917/2020 – Regras da negociação dos débitos com a União (regulamentação Lei nº 13.988/20 – “MP do Contribuinte Legal”)

Publicada em 16/04/2020 a norma com as regras práticas para utilização da transação tributária “ordinária” que foi instituída pela Lei 13.988/20 (conversão da MP do Contribuinte Legal) Com a publicação da Lei nº 13.988/2020 que corresponde a conversão em norma definitiva da apelidada “MP do Contribuinte Legal” (MP nº 899/2019) tornou-se viável a utilização tanto pelo Fisco quanto pelo contribuinte do instituto da transação tributária que já estava previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional mas dependia de uma legislação própria regulamentar. Essa modalidade…

Briganti presidiu debate sobre os impactos da reforma tributária na internacionalização de empresas

O Briganti Advogados presidiu o encontro promovido pela Câmara Espanhola de Comércio que discutiu os impactos da reforma tributária brasileira na internacionalização de empresas. Nosso sócio Leonardo Briganti conduziu o debate e trouxe uma visão estratégica sobre os pilares da reforma e seus reflexos na atração de investimentos. Para ele, o novo modelo representa um alento necessário diante do atual sistema, que, além de complexo, impõe obstáculos significativos a quem deseja empreender no Brasil com visão global. Seguimos acompanhando de perto as movimentações legislativas e…

Licença-paternidade no Brasil: o que muda?

Em 31/03/2026, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia de forma gradual a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, além de instituir o salário-paternidade como benefício previdenciário. A nova legislação altera significativamente o regime jurídico aplicável ao tema, com impactos relevantes nas esferas trabalhista e previdenciária. A mudança representa uma evolução importante em relação ao modelo tradicional previsto no art. 7º, XIX, da Constituição Federal, que, até então, assegurava apenas 5 dias de afastamento. A partir de janeiro de 2027, o ordenamento jurídico…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.