TST inclui reflexos das horas extras nos RSR/DSR no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGT

Desde o dia 20 de março o valor do descanso semanal remunerado decorrente das horas extras também deverá compor o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a nova regra e reformou entendimento anterior segundo o qual isso caracterizaria duplicidade de pagamento.

A tese nova trará impacto para todas as empresas que pagam, habitualmente, horas extras, já que o incremento da integração das horas extras nos descansos/repousos semanais remunerados (RSR/DSR) deverá refletir em aumento no valor das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

Por outro lado, não seguir a nova regra significará que há grande chance de ocorrer condenação em eventual processo trabalhista. No mínimo, este valor deveria ser provisionado para fazer frente as eventuais condenações sobre o tema.

E, finalmente, convém esclarecer que uma Orientação Jurisprudencial não tem caráter vinculante, isto é, não obriga as instâncias inferiores a aplicá-la automaticamente, servindo como referência sobre o posicionamento do TST a respeito de entendimentos predominantes.

Publicações relacionadas

Aumento de recuperações judiciais no Brasil possibilita importantes negócios a investidores com perfil de maior risco

O aumento das recuperações judiciais no Brasil gerou um cenário propício para investidores com maior apetite por risco, especialmente em setores como varejo e construção civil, que se destacam como oportunidades para negócios inovadores. Nesse contexto, Carla Calzini e Juliana Raffo, advogadas do Briganti, em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, relatam que o surgimento de fusões e aquisições em no contexto de empresas que passam por dificuldades financeiras passou a ser visto como uma estratégia de negócios atraente, permitindo que os investidores adquiram empresas e…

Prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País será encerrado dia 15 de agosto

Encerra-se dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, relativo ao ano-base 2021. Devem prestar a declaração do Censo Anual: Pessoas jurídicas sediadas no país, receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a U$ 100 milhões), em 31 dezembro de 2021; Administradores de fundos de investimento, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente…

Registro de Multiparentalidade: impactos e desafios

Samantha Teresa Berard Jorge, advogada especialista em Direito de Família, analisou os impactos jurídicos da multiparentalidade em artigo publicado pela Arpen Brasil, no último dia 2 de abril, destacando os avanços e os desafios na efetivação do reconhecimento de múltiplos vínculos parentais no registro civil. A multiparentalidade, reconhecida pelo STF em 2016, permite a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos, refletindo a valorização da afetividade e do melhor interesse da criança. No entanto, a aplicação prática ainda enfrenta obstáculos, como a resistência de cartórios e…