TST inclui reflexos das horas extras nos RSR/DSR no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGT

Desde o dia 20 de março o valor do descanso semanal remunerado decorrente das horas extras também deverá compor o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a nova regra e reformou entendimento anterior segundo o qual isso caracterizaria duplicidade de pagamento.

A tese nova trará impacto para todas as empresas que pagam, habitualmente, horas extras, já que o incremento da integração das horas extras nos descansos/repousos semanais remunerados (RSR/DSR) deverá refletir em aumento no valor das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

Por outro lado, não seguir a nova regra significará que há grande chance de ocorrer condenação em eventual processo trabalhista. No mínimo, este valor deveria ser provisionado para fazer frente as eventuais condenações sobre o tema.

E, finalmente, convém esclarecer que uma Orientação Jurisprudencial não tem caráter vinculante, isto é, não obriga as instâncias inferiores a aplicá-la automaticamente, servindo como referência sobre o posicionamento do TST a respeito de entendimentos predominantes.

Publicações relacionadas

ITCMD sobre bens no exterior e os impactos no planejamento sucessório

Investir no exterior é uma prática diretamente relacionada às estratégias de Planejamento Patrimonial e Sucessório, principamente quando o objetivo é a diversificação de ativos em moedas fortes e mercados consolidados. Além de preservar o valor do patrimônio, os investimentos internacionais tendem a facilitar a transferência da riqueza aos herdeiros, eis que, na maioria das vezes, os países escolhidos para investir possuem regras menos burocráticas para sucessão e doação. Apesar das vantagens citadas, é fato que, no momento da sucessão, seja por doação ou por herança,…

Patrimônio 2026: A Holding ainda funciona como instrumento no planejamento patrimonial?

No vídeo de hoje, o advogado Filippe Mattos analisa uma dúvida recorrente no novo cenário tributário: a holding ainda vale como instrumento de planejamento patrimonial e sucessório?   A reforma tributária passou a permitir a compensação de tributos pagos, reduzindo o efeito cascata e tornando a estruturação mais técnica e estratégica. Além disso, determinadas despesas operacionais, serviços e insumos pagos pela pessoa jurídica podem gerar créditos aptos a mitigar parte da carga tributária.   A legislação também introduziu redutores relevantes, como a redução de 50%…

Da necessária exclusão do ISSQN, PIS e COFINS da base de cálculo do ISSQN para as empresas de construção civil

  É importante que as empresas do setor de construção civil fiquem atentas às legislações municipais para verificação quanto à existência da obrigatoriedade da inclusão dos tributos na base de cálculo do ISSQN. Ariana de Paula Andrade Amorim, coordenadora de contencioso tributário, escreveu para o portal da ConstruLiga sobre o tema. Confira aqui os pontos que as empresas do setor precisam ficar atentas.