TST inclui reflexos das horas extras nos RSR/DSR no cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGT

Desde o dia 20 de março o valor do descanso semanal remunerado decorrente das horas extras também deverá compor o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. Este é o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu a nova regra e reformou entendimento anterior segundo o qual isso caracterizaria duplicidade de pagamento.

A tese nova trará impacto para todas as empresas que pagam, habitualmente, horas extras, já que o incremento da integração das horas extras nos descansos/repousos semanais remunerados (RSR/DSR) deverá refletir em aumento no valor das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.

Por outro lado, não seguir a nova regra significará que há grande chance de ocorrer condenação em eventual processo trabalhista. No mínimo, este valor deveria ser provisionado para fazer frente as eventuais condenações sobre o tema.

E, finalmente, convém esclarecer que uma Orientação Jurisprudencial não tem caráter vinculante, isto é, não obriga as instâncias inferiores a aplicá-la automaticamente, servindo como referência sobre o posicionamento do TST a respeito de entendimentos predominantes.

Publicações relacionadas

Fim da Moratória da Soja abre novo debate em meio ao tarifaço

O encerramento da Moratória da Soja reacendeu um importante debate jurídico sobre os limites entre a legislação ambiental brasileira, os compromissos privados assumidos por empresas e seus reflexos no comércio internacional. Em reportagem do Correio Braziliense, Leonardo Briganti analisa um dos principais pontos da controvérsia: produtores que atuam em conformidade com a legislação ambiental podem enfrentar restrições comerciais decorrentes de critérios privados adotados pelo mercado. A discussão ganha ainda mais relevância diante do julgamento previsto no STF e do impacto que questões ambientais vêm exercendo…

Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos. Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do…

Ouvi dizer que estamos cuidando de dados de cripto. Tenho algumas operações em exchanges internacionais. Preciso informar tudo isso?

A dúvida é comum: operações com criptoativos em exchanges internacionais precisam ser declaradas no Imposto de Renda? No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam como funciona a tributação de criptoativos mantidos no exterior e quais informações devem ser incluídas na declaração. Elas também destacam a diferença entre a tributação dos ativos nacionais e internacionais — e quando a isenção de ganhos de até R$ 35 mil se aplica. Assista agora e entenda o que…