Tributaristas veem erro em fala de auxiliar de Haddad sobre IR zerado a empresas

Em reportagem da Folha de S.Paulo, Leonardo Briganti fala sobre a declaração de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica, sobre grandes empresas que não pagam Imposto de Renda como inadequada, simplista e errônea.

“Entendo que, desde que essas estruturas sejam lícitas e apoiadas em substância de negócios, mais do que um direito da empresa contribuinte, esse é um dever do Estado, pois a redução do custo fiscal tem, potencialmente, o resultado de aumentar a competitividade da companhia no mercado em que atua”, explica Leonardo.

Leia reportagem completa em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/04/tributaristas-veem-erro-em-fala-de-auxiliar-de-haddad-sobre-ir-zerado-a-empresas.shtml

Publicações relacionadas

Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do ano de 2019 foi prorrogado para o dia 30 de setembro de 2020

Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 1.965/2020, publicada em 15 de julho, para prorrogar o prazo de entrega da ECF, referente ao ano calendário 2019 e aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, para 30 de setembro de 2020. A medida de prorrogação era esperada pelas empresas, tendo em vista que o cenário de pandemia ocasionada pelo coronavírus afetou diretamente as rotinas fiscais e contábeis das pessoas jurídicas e de…

Da necessária exclusão do ISSQN, PIS e COFINS da base de cálculo do ISSQN para as empresas de construção civil

  É importante que as empresas do setor de construção civil fiquem atentas às legislações municipais para verificação quanto à existência da obrigatoriedade da inclusão dos tributos na base de cálculo do ISSQN. Ariana de Paula Andrade Amorim, coordenadora de contencioso tributário, escreveu para o portal da ConstruLiga sobre o tema. Confira aqui os pontos que as empresas do setor precisam ficar atentas.

Encerra em 30 de abril o prazo para a realização da Reunião Anual de Sócios e da Assembleia Geral Ordinária

De acordo com a legislação em vigor, os sócios das sociedades limitadas e os acionistas das sociedades por ações devem se reunir nos quatro primeiros meses subsequentes ao término do exercício social, a fim de: • Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar sobre as demonstrações financeiras; • Deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; • Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso. Em regra, os exercícios sociais das sociedades…