Tributaristas veem erro em fala de auxiliar de Haddad sobre IR zerado a empresas

Em reportagem da Folha de S.Paulo, Leonardo Briganti fala sobre a declaração de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica, sobre grandes empresas que não pagam Imposto de Renda como inadequada, simplista e errônea.

“Entendo que, desde que essas estruturas sejam lícitas e apoiadas em substância de negócios, mais do que um direito da empresa contribuinte, esse é um dever do Estado, pois a redução do custo fiscal tem, potencialmente, o resultado de aumentar a competitividade da companhia no mercado em que atua”, explica Leonardo.

Leia reportagem completa em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/04/tributaristas-veem-erro-em-fala-de-auxiliar-de-haddad-sobre-ir-zerado-a-empresas.shtml

Publicações relacionadas

Crimes Licitatórios à luz da Lei Nº 14.133/2021

Desde seu ingresso no ordenamento jurídico, a nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021) tem vigência imediata, ou seja, pode ser aplicada pela Administração Pública desde a sua publicação, em 01/04/2021. Entretanto, somente a partir de abril de 2023, terá sua aplicação obrigatória pelos órgãos públicos. Como (quase) toda regra tem sua exceção, os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios que, a partir da publicação nova Lei de Licitações, foram deslocados para o Código Penal –…

Prazo para compensar créditos fiscais judiciais será analisado pelo STJ

A discussão sobre o prazo para aproveitamento de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva ganhou um novo e preocupante capítulo. A controvérsia reside na interpretação do prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a compensação do indébito. De um lado, os contribuintes defendem que este prazo se aplica apenas ao ato de pleitear a compensação, ou seja, ao prazo para habilitar o crédito perante a Receita Federal. Uma vez formalizado o pedido, o direito de utilizar o saldo integralmente não…

O novo marco legal das startups e as licitações de soluções inovadoras

No dia 01º de junho de 2021, o texto do chamado Novo Marco Legal das Startups foi sancionado e enviado ao Diário Oficial da União, agora referenciado como Lei Complementar 182/2021, que enquadra como startups as “organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados”, dentre os critérios legais fixados pelo artigo 4º. Com a sanção dessa lei, não apenas se estabelecem os princípios e as diretrizes de fomento…