Tributaristas veem erro em fala de auxiliar de Haddad sobre IR zerado a empresas

Em reportagem da Folha de S.Paulo, Leonardo Briganti fala sobre a declaração de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica, sobre grandes empresas que não pagam Imposto de Renda como inadequada, simplista e errônea.

“Entendo que, desde que essas estruturas sejam lícitas e apoiadas em substância de negócios, mais do que um direito da empresa contribuinte, esse é um dever do Estado, pois a redução do custo fiscal tem, potencialmente, o resultado de aumentar a competitividade da companhia no mercado em que atua”, explica Leonardo.

Leia reportagem completa em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/04/tributaristas-veem-erro-em-fala-de-auxiliar-de-haddad-sobre-ir-zerado-a-empresas.shtml

Publicações relacionadas

Os critérios ESG nos processos de M&A

Em artigo para o portal Integridade ESG, Carla Calzini, explica a relevância dos critérios ESG nas operações de M&A, sinalizando os principais pontos de atenção para compradores e empresas-alvo.   Leia mais em: https://integridadeesg.insightnet.com.br/os-criterios-esg-nos-processos-de-ma/

CNJ autoriza Inventários e Divórcios extrajudiciais, mesmo com menores ou incapazes

No último mês, o Conselho Nacional de Justiça, aprovou a resolução nº 571/24 – modificando parcialmente a Resolução CNJ nº 35/2007-, e que de forma inovadora pacificou a possibilidade do trâmite de partilhas de inventário e divórcio pela via extrajudicial, ainda com a exigência de menores, incapazes e, no caso de inventário, com a existência de testamento deixado pelo falecido. A medida busca o avanço na desburocratização dos processos consensuais de inventário e divórcio, especialmente diante do sobrecarregado judiciário brasileiro, que efetivamente apresentava lentidão no…

Decreto paulista dispõe sobre a gestão dos contratos públicos no âmbito estatal

Por meio do Decreto Estadual nº 64.898, de 31 de março de 2020, o Governador João Doria fixou premissas a serem observadas pela administração pública direta e autárquica de seu governo, na gestão de contratos de prestação de serviços contínuos, durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus). O decreto considera o fato de que o estado de calamidade pública nacional levou à suspensão temporária de atividades não essenciais nas Secretarias de Estado e autarquias, o que significaria…