Tributaristas veem erro em fala de auxiliar de Haddad sobre IR zerado a empresas

Em reportagem da Folha de S.Paulo, Leonardo Briganti fala sobre a declaração de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica, sobre grandes empresas que não pagam Imposto de Renda como inadequada, simplista e errônea.

“Entendo que, desde que essas estruturas sejam lícitas e apoiadas em substância de negócios, mais do que um direito da empresa contribuinte, esse é um dever do Estado, pois a redução do custo fiscal tem, potencialmente, o resultado de aumentar a competitividade da companhia no mercado em que atua”, explica Leonardo.

Leia reportagem completa em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/04/tributaristas-veem-erro-em-fala-de-auxiliar-de-haddad-sobre-ir-zerado-a-empresas.shtml

Publicações relacionadas

A tributação das criptomoedas no projeto de reforma tributária brasileiro

Apesar de quase 15 anos de circulação e existência no mercado, as criptomoedas ainda não estão totalmente regulamentadas no Brasil. Isso causa dúvidas para a área tecnológica, financeira e também fiscal. O nosso sócio da área tributarista Leonardo Briganti, em conjunto com a advogada Marina Chaves, escreveu um artigo para o Blog do Fausto, no Estadão, avaliando os principais progressos legislativos no projeto de reforma tributária brasileiro, em 2022. Acesse o conteúdo na íntegra aqui.

Os reflexos da posse de Trump no mercado agro brasileiro

Leonardo Briganti, sócio do Briganti Advogados e especialista em direito tributário, participou de uma matéria do Portal Seguro Rural Brasil para analisar os possíveis reflexos da nova política comercial dos EUA sobre o agronegócio brasileiro. Com a posse de Donald Trump e suas declarações sobre mudanças nas tarifas de importação, especialistas discutem os desafios e oportunidades para o Brasil. Leonardo destaca que, embora uma possível elevação de alíquotas possa impactar a competitividade dos produtos brasileiros, essa medida também traria desafios para os próprios consumidores americanos.…

STF julgará se incide IRPF em doações que antecipam herança

O Supremo Tribunal Federal julgará, em sede de repercussão geral, se incide Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital decorrente de doações realizadas em vida como forma de antecipação da herança. Em suma, a discussão é sobre a possibilidade de a União tributar o IRPF sobre o ganho de capital da diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do patrimônio no momento do adiantamento da legítima. Por outro lado, os Contribuintes argumentam que não é possível a cobrança, pois…