A 13ª Turma do TRF1 consolidou o direito à co-habilitação de empresa do setor energético ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), reconhecendo o seu papel essencial na instalação e manutenção de aerogeradores para parques eólicos da Região Nordeste.
A decisão, já definitiva, reforça que decretos e instruções normativas não podem criar restrições além das previstas pela Lei, resguardando os princípios da legalidade e da isonomia tributária.
O caso foi conduzido pela advogada Claudia Frias, do Briganti Advogados, que destacou que o intuito da Lei nº 11.488/2007, que é justamente fomentar o desenvolvimento do país por meio de obras de infraestrutura, restou preservado, o que ajuda a suprir algumas das maiores carências do Brasil, como o saneamento básico e a energia, com destaque para os projetos de energia renovável.
Segundo a advogada, o entendimento adotado pela Corte é bastante relevante, na medida em que o Reidi é um dos poucos benefícios fiscais que será mantido com a Reforma Tributária, com adaptações que representarão ainda maiores vantagens para as empresas.
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