Tenho uma holding familiar e alguns fundos exclusivos. O que mudou na declaração deste ano e o que preciso declarar para não ter problemas?

As mudanças na tributação de holdings e fundos exclusivos em 2024 geraram dúvidas sobre o que deve (ou não) ser declarado no Imposto de Renda.

Com a nova regra, holdings familiares no exterior passaram a ter seus lucros tributados anualmente, mesmo sem distribuição. Por sua vez, os lucros e dividendos distribuídos de holdings nacionais continuam isentos de IR.

Já os fundos exclusivos, os principais impactos estão atrelados à incidência do come-cotas, espécie de antecipação da tributação efetiva da renda.

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam o que mudou na declaração deste ano, como declarar corretamente a participação societária, os lucros e os investimentos, e como evitar riscos fiscais com o Fisco.

Assista agora e veja o que você precisa ajustar na sua declaração aqui.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

COVID e Acidente de Trajeto: Recentes alterações que chamam atenção dos empregadores

Diante deste cenário de incertezas e alterações emergenciais que afetam principalmente aqueles que mantiveram suas rotinas de trabalho, decidiu recentemente o Supremo Tribunal Federal que pode ser considerado como portador de doença ocupacional aquele empregado que for infectado pela COVID-19. Esta interpretação do artigo 29 da MP 927 trouxe inúmeras dúvidas e inseguranças aos empregadores que não interromperam a prestação de serviços e àqueles que decidiram retornar, ainda que de forma gradativa, suas atividades, com a flexibilização do governo. Mas com a presença de um…

Medida Provisória 936: Preservação do Emprego e da Renda

Com o objetivo de contribuir para o enfrentamento da calamidade pública, a MP 936 publicada em 01 de abril de 2020 traz novas opções de flexibilização dos contratos de trabalho e visa a continuidade das atividades empresariais. As empresas, a partir de agora e mais facilmente, poderão reduzir proporcionalmente a jornada e o salário em até 70% pelo período de 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. Para os empregados que recebem até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,01,…

MP 946: Liberação do FGTS e Extinção do PIS PASEP

O Governo Federal publicou em 07 de abril de 2020 a Medida Provisória 946 que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00. Os saques serão liberados entre junho e dezembro e seguirão um cronograma ainda a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Outra alteração importante é a extinção do Fundo PIS PASEP após maio, cujos recursos serão transferidos ao FGTS com a finalidade de centralizar e possibilitar um único saque.