Tenho uma holding familiar e alguns fundos exclusivos. O que mudou na declaração deste ano e o que preciso declarar para não ter problemas?

As mudanças na tributação de holdings e fundos exclusivos em 2024 geraram dúvidas sobre o que deve (ou não) ser declarado no Imposto de Renda.

Com a nova regra, holdings familiares no exterior passaram a ter seus lucros tributados anualmente, mesmo sem distribuição. Por sua vez, os lucros e dividendos distribuídos de holdings nacionais continuam isentos de IR.

Já os fundos exclusivos, os principais impactos estão atrelados à incidência do come-cotas, espécie de antecipação da tributação efetiva da renda.

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam o que mudou na declaração deste ano, como declarar corretamente a participação societária, os lucros e os investimentos, e como evitar riscos fiscais com o Fisco.

Assista agora e veja o que você precisa ajustar na sua declaração aqui.

Publicações relacionadas

Dedutibilidade dos royalties sobre sementes no agronegócio

Em artigo para o Valor Econômico, o advogado Murilo Adib destaca a importância do agronegócio para a economia brasileira, frisando os royalties pagos pela tecnologia contratada na produção de sementes, o que impulsiona a produtividade e a competitividade do setor no cenário global. Murilo explica que a recente Lei nº 14.689/2023 corrige limitações fiscais, permitindo a dedutibilidade total dos royalties para empresas de multiplicação de sementes, e cria a oportunidade de recuperar valores tributados indevidamente nos últimos anos. Confira a reportagem completa em https://valor.globo.com/legislacao/coluna/dedutibilidade-dos-royalties-sobre-sementes-no-agronegocio.ghtml

Neymar acusado de não registrar funcionária: entenda o que é ‘trabalho oculto’ na França

Em comentário ao g1, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre falou sobre o caso do jogador Neymar, acusado de não registrar funcionária na França. Quando se trata da lei do brasil em termos de “trabalho oculto”, “ele está, muitas vezes, associado ao trabalho dentro das residências, o que dificulta severamente a vigilância da comunidade, da sociedade e de instituições públicas voltadas para a defesa dos direitos humanos”, explica Alexandre. A legislação brasileira também determina que, para empregados domésticos, é “obrigatório o registro do contrato de trabalho…

Estou vendendo um imóvel fora do país. Preciso declarar isso aqui no Brasil? E se eu reinvestir esse dinheiro, muda alguma coisa?

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato Pereira, especialistas em Direito Tributário, explicam como funciona a tributação sobre a venda de bens imóveis no exterior para residentes fiscais no Brasil, e também para aqueles que residem no exterior, mas não entregaram a declaração de saída definitiva. Elas também esclarecem se o reinvestimento do valor recebido pode gerar isenção de imposto e quais são as regras para declarar corretamente esse tipo de operação. Assista agora aqui e saiba como evitar…