As mudanças na tributação de holdings e fundos exclusivos em 2024 geraram dúvidas sobre o que deve (ou não) ser declarado no Imposto de Renda.
Com a nova regra, holdings familiares no exterior passaram a ter seus lucros tributados anualmente, mesmo sem distribuição. Por sua vez, os lucros e dividendos distribuídos de holdings nacionais continuam isentos de IR.
Já os fundos exclusivos, os principais impactos estão atrelados à incidência do come-cotas, espécie de antecipação da tributação efetiva da renda.
No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam o que mudou na declaração deste ano, como declarar corretamente a participação societária, os lucros e os investimentos, e como evitar riscos fiscais com o Fisco.
Assista agora e veja o que você precisa ajustar na sua declaração aqui.