Tenho uma holding familiar e alguns fundos exclusivos. O que mudou na declaração deste ano e o que preciso declarar para não ter problemas?

As mudanças na tributação de holdings e fundos exclusivos em 2024 geraram dúvidas sobre o que deve (ou não) ser declarado no Imposto de Renda.

Com a nova regra, holdings familiares no exterior passaram a ter seus lucros tributados anualmente, mesmo sem distribuição. Por sua vez, os lucros e dividendos distribuídos de holdings nacionais continuam isentos de IR.

Já os fundos exclusivos, os principais impactos estão atrelados à incidência do come-cotas, espécie de antecipação da tributação efetiva da renda.

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam o que mudou na declaração deste ano, como declarar corretamente a participação societária, os lucros e os investimentos, e como evitar riscos fiscais com o Fisco.

Assista agora e veja o que você precisa ajustar na sua declaração aqui.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Planilha com supostas avaliações de trabalhos de influenciadores viraliza

Em reportagem à revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, publicada no último dia (24), a advogada especialista em direito civil, processual civil e direito empresarial, Juliana Raffo, coordenadora da área civil do Briganti Advogados, analisou a recente exposição de avaliações sobre influenciadores digitais e os cuidados essenciais na formalização de contratos entre criadores de conteúdo e empresas. Juliana destacou que o trabalho preventivo contratual é fundamental para evitar conflitos, ressaltando a importância de cláusulas detalhadas sobre entregas, remuneração, exclusividade e consequências em caso de descumprimento. Segundo a…

Programa Emprega + Mulheres e impactos na Governança Corporativa

Já está valendo a obrigação às empresas que tenham a partir de 20 empregados de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiental laboral. De acordo com a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, as empresas que tenham a partir de 20 empregados, ou seja, aquelas empresas obrigadas a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar, mínima e obrigatoriamente, as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio…

Planejamento patrimonial e sucessório: entenda a importância

Em artigo para o Blog do Fausto no ESTADÃO, Juliana Maria Raffo Montero e Dandara Piani, do nosso time de Family Office, comentam sobre a importância do planejamento patrimonial e sucessório a luz dos principais acontecimentos do tema em 2023, como casos comentados na mídia brasileira, impactos da Reforma Tributária e demais assuntos legislativos. “A retrospectiva de 2023 destaca a relevância do planejamento patrimonial sucessório como essencial para assegurar uma transferência eficiente de bens e ativos para futuras gerações, por meio da utilização de estruturas…