Teletrabalho: Como ficaremos?

Nas últimas décadas, a tecnologia, sorrateiramente, tem obrigado as pessoas à sua adesão para realizarem atividades cotidianas e se manterem atualizados.

E não foi diferente quando surgiu a tramitação dos processos judiciais através do sistema PJe, que era um grande passo da Justiça, trazendo celeridade, transparência e evitavam os incômodos que antes existiam, de autos não localizados ou diligências ao Fórum que resultavam em perda de tempo, em razão do processo estar, por qualquer motivo, inacessível.

Nesta linha da evolução e nos últimos meses a tecnologia foi primordial para inúmeros setores, possibilitando que a continuidade da prestação de serviços fosse realizada virtualmente, no sistema teletrabalho, home office, o que já era realidade para algumas empresas, principalmente nas áreas de tecnologia, bancária e estrangeiras.

Particularmente, a grande maioria das empresas, dos escritórios de advocacia e os próprios Tribunais, em razão do isolamento decorrente da pandemia, foram obrigados a implementar o sistema teletrabalho para seus colaboradores, não tão esperançosos, num geral, de que as metas seriam atingidas ou que a prestação de serviços seria satisfatória, que os projetos seriam entregues.

No entanto, a resposta foi surpreendente! A aprovação do sistema teletrabalho foi quase que imediata!

Chegou-se a conclusão que houve aumento da produtividade, sem as interrupções antes rotineiras, que dificultavam a execução e maior concentração dos trabalhos, redução do espaço físico e consequente diminuição de custos aos empresários e colaboradores, possibilidade de usufruir maior tempo da vida social e a minimização do stress e do cansaço, decorrente do trajeto, por exemplo. Estas medidas, certamente, trouxeram benefícios econômicos e, mais do que isso, um respiro para nossa natureza como, por exemplo, redução dos níveis de poluição atmosférica, sonora. O tempo consumido no transporte público ou trânsito foi convertido em convívio familiar, atividade física, leitura, trabalho e com isso, evitando emissão de poluentes.

Em um momento de grandes incertezas, muitas empresas estão reduzindo os espaços, devolvendo parte da metragem, ou procurando novos endereços. Percebeu-se que não são tão necessárias ou imprescindíveis as reuniões presenciais, em locais suntuosos. A alternância entre ir para os escritórios alguns dias e outros ficar em casa poderá ser uma realidade a ser implementada, incentivada, o que poderá ser bom para empresários e trabalhadores.

Hoje, mesmo em um momento delicado, foi possível conhecer plataformas que permitem reuniões virtuais, compartilhamento de dados, inclusive no conforto de nossas casas e mudou a mentalidade das pessoas, quebrando um tabu.

As reuniões por vídeo conferência têm se mostrado muito produtivas, além do que se evitam despesas com transporte, estacionamento, o que é bem conveniente em época de redução de custos.

Mas há dados para sustentarmos algumas destas informações?

Sim, por exemplo, os Tribunais, em especial, desde o início do sistema teletrabalho, têm gerenciado o trabalho executado por Juízes e seus Servidores, contabilizando os despachos, as sentenças e as decisões.

Para se ter uma ideia, desde o início deste sistema de trabalho (teletrabalho), em ambas as Instâncias, foram: 114.448 sentenças e acórdãos; 164.136 decisões; 641.799 despachos e 9.907.775 atos de servidores, o que, nem de longe, ocorreu no mesmo período no ano de 2019.

Outro fator que chama a atenção é a realização de audiências iniciais ou de conciliação, bem como, mais recentemente, de produção de provas, com a oitiva de testemunhas, por exemplo, todas de forma virtual.

Esta modalidade de audiência tem surtido efeito favorável em razão da celeridade, da economia para ambas as partes, com tempo e deslocamento até os Tribunais e aumento na resolução dos casos.

Alguns Tribunais já têm manifestado a intenção de manter as audiências virtuais, mesmo quando cessarem as medidas de isolamento.

Isto demonstra que o teletrabalho, ainda que implantado de forma contingente e obrigatoriamente, para preservação da saúde, surtiu efeitos positivos, não só aos servidores, Juízes e Desembargadores, que atingem as metas, mas também aos advogados que evitam custos e tempo no deslocamento, evitando, assim, aglomeração, conflitos e diligências ineficazes.

Sob outro ângulo, é igualmente importante que as empresas mantenham atenção na forma pela qual a prestação dos serviços na modalidade teletrabalho, nas residências das pessoas, e isso se diz especialmente em relação aos cuidados com a saúde, com a coluna, com os braços, entre outras cautelas. Além disso, outro ponto de atenção, já que a realidade do teletrabalho tende a se projetar para o futuro, é estabelecer regras bem claras e definidas quanto aos custos com as ferramentas necessárias ao trabalho.

Diante disso, é importante manter-se atento para as mudanças, pois a sociedade e a Justiça caminham para uma nova realidade.

Publicações relacionadas

A importância dos treinamentos e formalizações no compliance

Neste vídeo, as advogadas Juliana Raffo e Bruna Trajano destacam a importância dos treinamentos para sensibilizar colaboradores, aproximar políticas e diretrizes da realidade operacional e fortalecer a efetividade dos programas de integridade, com base na cultura da empresa. Além disso, explicam como a documentação gerada, como certificados e registros de presença, pode ser fundamental na defesa em fiscalizações e processos judiciais, comprovando o compromisso da empresa com a ética e a conformidade, e o atendimento às exigências legais. Acompanhe nossos conteúdos e saiba mais sobre…

Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei

Em reportagem ao E-Investidor do ESTADÃO, Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre o direito à herança no Brasil, regulado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A advogada esclarece que, embora os sogros não tenham obrigação de deixar bens para genros e noras, estes podem ser contemplados por meio de testamento, seguindo critérios legais específicos. “Caso tenham adotado o regime da comunhão parcial ou separação total de bens, a herança recebida será classificada como bens particulares de cada um dos cônjuges”, explica Samantha. Leia reportagem…

Governo paulista vai retirar a partir de 1º de novembro de 2020 diversos benefícios fiscais

O Decreto nº 65.156/2020 estabeleceu termo final, em 31 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020, de diversos benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do Regulamento do ICMS, que concedem, isenções, reduções de base de cálculo e créditos outorgados. Com o fim dos benefícios fiscais, diversos segmentos sofrerão aumento da carga tributária a partir de Novembro de 2020: Operações hoje beneficiadas pela ISENÇÃO do ICMS no Anexo I do RICMS/00, serão tributadas pelo imposto; As operações beneficiada pela REDUÇÃO da…