Teletrabalho: Como ficaremos?

Nas últimas décadas, a tecnologia, sorrateiramente, tem obrigado as pessoas à sua adesão para realizarem atividades cotidianas e se manterem atualizados.

E não foi diferente quando surgiu a tramitação dos processos judiciais através do sistema PJe, que era um grande passo da Justiça, trazendo celeridade, transparência e evitavam os incômodos que antes existiam, de autos não localizados ou diligências ao Fórum que resultavam em perda de tempo, em razão do processo estar, por qualquer motivo, inacessível.

Nesta linha da evolução e nos últimos meses a tecnologia foi primordial para inúmeros setores, possibilitando que a continuidade da prestação de serviços fosse realizada virtualmente, no sistema teletrabalho, home office, o que já era realidade para algumas empresas, principalmente nas áreas de tecnologia, bancária e estrangeiras.

Particularmente, a grande maioria das empresas, dos escritórios de advocacia e os próprios Tribunais, em razão do isolamento decorrente da pandemia, foram obrigados a implementar o sistema teletrabalho para seus colaboradores, não tão esperançosos, num geral, de que as metas seriam atingidas ou que a prestação de serviços seria satisfatória, que os projetos seriam entregues.

No entanto, a resposta foi surpreendente! A aprovação do sistema teletrabalho foi quase que imediata!

Chegou-se a conclusão que houve aumento da produtividade, sem as interrupções antes rotineiras, que dificultavam a execução e maior concentração dos trabalhos, redução do espaço físico e consequente diminuição de custos aos empresários e colaboradores, possibilidade de usufruir maior tempo da vida social e a minimização do stress e do cansaço, decorrente do trajeto, por exemplo. Estas medidas, certamente, trouxeram benefícios econômicos e, mais do que isso, um respiro para nossa natureza como, por exemplo, redução dos níveis de poluição atmosférica, sonora. O tempo consumido no transporte público ou trânsito foi convertido em convívio familiar, atividade física, leitura, trabalho e com isso, evitando emissão de poluentes.

Em um momento de grandes incertezas, muitas empresas estão reduzindo os espaços, devolvendo parte da metragem, ou procurando novos endereços. Percebeu-se que não são tão necessárias ou imprescindíveis as reuniões presenciais, em locais suntuosos. A alternância entre ir para os escritórios alguns dias e outros ficar em casa poderá ser uma realidade a ser implementada, incentivada, o que poderá ser bom para empresários e trabalhadores.

Hoje, mesmo em um momento delicado, foi possível conhecer plataformas que permitem reuniões virtuais, compartilhamento de dados, inclusive no conforto de nossas casas e mudou a mentalidade das pessoas, quebrando um tabu.

As reuniões por vídeo conferência têm se mostrado muito produtivas, além do que se evitam despesas com transporte, estacionamento, o que é bem conveniente em época de redução de custos.

Mas há dados para sustentarmos algumas destas informações?

Sim, por exemplo, os Tribunais, em especial, desde o início do sistema teletrabalho, têm gerenciado o trabalho executado por Juízes e seus Servidores, contabilizando os despachos, as sentenças e as decisões.

Para se ter uma ideia, desde o início deste sistema de trabalho (teletrabalho), em ambas as Instâncias, foram: 114.448 sentenças e acórdãos; 164.136 decisões; 641.799 despachos e 9.907.775 atos de servidores, o que, nem de longe, ocorreu no mesmo período no ano de 2019.

Outro fator que chama a atenção é a realização de audiências iniciais ou de conciliação, bem como, mais recentemente, de produção de provas, com a oitiva de testemunhas, por exemplo, todas de forma virtual.

Esta modalidade de audiência tem surtido efeito favorável em razão da celeridade, da economia para ambas as partes, com tempo e deslocamento até os Tribunais e aumento na resolução dos casos.

Alguns Tribunais já têm manifestado a intenção de manter as audiências virtuais, mesmo quando cessarem as medidas de isolamento.

Isto demonstra que o teletrabalho, ainda que implantado de forma contingente e obrigatoriamente, para preservação da saúde, surtiu efeitos positivos, não só aos servidores, Juízes e Desembargadores, que atingem as metas, mas também aos advogados que evitam custos e tempo no deslocamento, evitando, assim, aglomeração, conflitos e diligências ineficazes.

Sob outro ângulo, é igualmente importante que as empresas mantenham atenção na forma pela qual a prestação dos serviços na modalidade teletrabalho, nas residências das pessoas, e isso se diz especialmente em relação aos cuidados com a saúde, com a coluna, com os braços, entre outras cautelas. Além disso, outro ponto de atenção, já que a realidade do teletrabalho tende a se projetar para o futuro, é estabelecer regras bem claras e definidas quanto aos custos com as ferramentas necessárias ao trabalho.

Diante disso, é importante manter-se atento para as mudanças, pois a sociedade e a Justiça caminham para uma nova realidade.

Publicações relacionadas

Impactos da LGDP nas operações de M&A

A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) foi sancionada em 2018, teve como inspiração a General Data Protection Regulation (“GDPR”), e terá como prazo de início o mês de agosto de 2020. O objetivo da LGPD é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por empresas públicas, quanto privadas. Com isso, a partir de agosto deste ano, qualquer procedimento que envolva a utilização de dados pessoais, tais como a coleta, utilização, armazenagem, compartilhamento, entre outras, deverão seguir o tratamento…

Mercado global tem novas exigências sobre commodities de risco florestal

(Imagem: Paul Hilton) A preocupação com o menor impacto de risco florestal na aquisição das commodities tem ampliado a discussão, de grandes mercados do mundo, sobre a importância da criação de leis que exijam a garantia por parte dos importadores de que os produtos não têm relação com desmatamento e outros impactos ambientais. Com estas novas políticas e adequações, o reflexo será sentido por todos os envolvidos com cadeias de commodities de risco florestal, desde o pequeno ao grande empresário. O nosso advogado da área…

Prazo para compensar créditos fiscais judiciais será analisado pelo STJ

A discussão sobre o prazo para aproveitamento de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva ganhou um novo e preocupante capítulo. A controvérsia reside na interpretação do prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a compensação do indébito. De um lado, os contribuintes defendem que este prazo se aplica apenas ao ato de pleitear a compensação, ou seja, ao prazo para habilitar o crédito perante a Receita Federal. Uma vez formalizado o pedido, o direito de utilizar o saldo integralmente não…