Suspensão das Ações de pejotização: processos que pedem vínculo de emprego crescem 57% em 2024

Juliana Raffo, coordenadora da área Cível e de Contratos do Briganti Advogados, comentou ao Estadão e em entrevista à CNN Money os impactos da decisão do STF que suspendeu a tramitação dos processos trabalhistas que discutem a “pejotização”, especialmente na gestão de contratos empresariais.

Segundo a advogada, a medida busca padronizar o entendimento sobre o tema, diante de decisões conflitantes entre a Justiça do Trabalho e o Supremo quanto a legalidade do formato “PJ”. Ela destaca que, mesmo diante de contratos empresariais válidos, ainda é necessário avaliar riscos trabalhistas por conta da insegurança jurídica atual.

A suspensão determinada pelo ministro Gilmar Mendes pretende unificar o entendimento dos tribunais sobre o reconhecimento (ou não) do vínculo empregatício em casos de contratação de serviços e terceiros por pessoa jurídica. A expectativa é de que a tese firmada traga mais segurança para empresas e trabalhadores, melhorando o cenário de negócios no Brasil.

Leia a matéria completa aqui.

Publicações relacionadas

Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

Trata-se de um Ministério dos mais importantes, tendo como uma das principais funções equilibrar o binômio capital e trabalho O Ministério do Trabalho está de volta! O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre porque implicaria na redução, em tese, de cargos, estrutura física, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, ouso dizer que o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho, o qual passou a ser uma Secretaria…

STF e a validade da demissão sem justa causa

Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 no último dia 26, Alexandre Fragoso Silvestre explica sobre a decisão tomada pelo STF e apresenta os impactos nas relações trabalhistas, além de destacar os possíveis cenários, caso o entendimento tivesse sido outro. Leia mais em: https://lnkd.in/dFeRZPn2

As contribuições sociais a terceiros – da sua inconstitucionalidade à limitação de sua base de cálculo

Desde 23 de novembro de 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral do RE nº 603.624/SC (Tema nº 325), no qual se discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI após o advento da EC nº 33/2001, existe uma verdadeira loteria de decisões pelo país quanto a exigibilidade dessas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, as contribuições comumente chamadas de Sistema “S” (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), insegurança jurídica que aparenta estar chegando ao…