STF valida 15 minutos de descanso antes de horas extras as mulheres

Em entrevista para o Valor Econômico, nosso sócio da área trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, comenta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a concessão de 15 minutos de descanso às funcionárias mulheres antes do cumprimento de horas extras. Para saber mais acesse aqui.

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O teletrabalho realmente veio para ficar? Nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área trabalhista, aponta que sim porque, principalmente, atende grande parte dos trabalhadores e dos empresários. Esse cenário tem provocado adequações e inovações inerentes aos benefícios corporativos oferecidos aos trabalhadores. Por conseguinte, empresas têm oferecido aos empregados acompanhamento psicológico, auxílio home-office ou outros benefícios que podem ser utilizados com maior autonomia. Acesse o artigo aqui e entenda o que é necessário para o equilíbrio na relação entre empregado e empregador.

STJ julgará a exclusão do ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IPI

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Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE 2020

Às 10:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2020, terá início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2020, com término às 18:00hs, do dia 05 de abril de 2020, de acordo com calendário definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, ambas do Bacen. A Declaração CBE Anual é obrigatória, de acordo com a legislação vigente do Bacen, e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou…