STF valida 15 minutos de descanso antes de horas extras as mulheres

Em entrevista para o Valor Econômico, nosso sócio da área trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, comenta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a concessão de 15 minutos de descanso às funcionárias mulheres antes do cumprimento de horas extras. Para saber mais acesse aqui.

Publicações relacionadas

Entenda as controvérsias da Instrução Normativa do PIX e a possível tributação de transações financeiras

A advogada Bruna Maria Fagundes de Souza, tributarista do Briganti Advogados, foi destaque em matéria do Estadão, na qual analisou a possibilidade de taxação do Pix e os desafios jurídicos para a criação de um imposto sobre movimentações financeiras. Bruna explicou que, atualmente, a Constituição Federal não prevê a cobrança de tributos sobre transações financeiras, o que significa que a única forma de instituí-los seria por meio de uma Emenda Constitucional. A advogada ressaltou que esse processo exige aprovação qualificada no Congresso Nacional, tornando a…

Para advogados, compra da Kopenhagen pela Nestlé não deve trazer riscos econômicos no mercado

Em matéria para o Correio Braziliense, a sócia de Fusões e Aquisições (M&A), Carla Calzini, comenta sobre a compra da Kopenhagen pela Nestlé. Calzini destaca que, com a inclusão da Kopenhagen, “a Nestlé ampliará seu portfólio no mercado nacional, com a diversidade de produtos, alcançando perfis de consumidores e regionalidades diversas. Para tanto, a multinacional deverá investir na sinergia eficiência operacional das adquiridas. Vale salientar que o impacto real dependerá da estratégia a ser adotada pela companhia e da resposta formal do Cade quanto a…

Imposto de Renda 2023: como declarar o MEI

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal na última segunda-feira (27) não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). Quem se enquadra nesta modalidade é obrigado a fazer a declaração sempre que o rendimento tributável for maior do que R$ 28.559,70 ou não tributável e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022. O contador Tributarista, Carlos Eduardo, em matéria para o E-Investidor alerta para que a pessoa jurídica MEI que tenha duas atuações diferentes se atente no…