STF valida 15 minutos de descanso antes de horas extras as mulheres

Em entrevista para o Valor Econômico, nosso sócio da área trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, comenta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a concessão de 15 minutos de descanso às funcionárias mulheres antes do cumprimento de horas extras. Para saber mais acesse aqui.

Publicações relacionadas

Split payment pode gerar conta de até R$ 600 milhões ao ano

A implementação do split payment, um dos principais mecanismos previstos pela Reforma Tributária do Consumo, traz uma discussão que vai além da segregação automática do IBS e da CBS: quanto custará operar essa nova estrutura e como esses custos serão distribuídos? Em matéria publicada pela Capital Aberto, que aponta estimativas de custos operacionais entre R$ 500 milhões e R$ 600 milhões por ano, Murilo Adib, advogado do Briganti, analisa os desafios relacionados à operacionalização do modelo. Murilo ressalta que a legislação prevê recursos públicos para…

Após derrubada de decreto do IOF, governo avalia ir ao STF, diz Haddad

Em entrevista à revista IstoÉ Dinheiro, o sócio do Briganti Advogados, Gustavo de Toledo Degelo, comentou os desdobramentos jurídicos e fiscais após a derrubada do decreto que aumentava as alíquotas do IOF, tema que tem movimentado o cenário político e econômico do país. Segundo o ministro Fernando Haddad, o governo avalia três caminhos: judicializar a questão no STF, apresentar cortes adicionais no orçamento ou buscar novas fontes de arrecadação. A estimativa de perda é de cerca de R$ 10 bilhões. Gustavo destaca que, diante da…

Justiça manda madrasta pagar aluguel a enteados para morar em imóvel da família

Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, Filippe Mattos, especialista em planejamento patrimonial e sucessões do Briganti Advogados, comentou a recente decisão do TJ-SP que obrigou uma madrasta a pagar aluguel aos enteados para permanecer em imóvel da família. Filippe explicou que o direito real de habitação só se aplica quando o imóvel residencial é de propriedade exclusiva do falecido e constitui o único bem dessa natureza no inventário. Como no caso julgado os filhos já possuíam parte do imóvel desde a morte da mãe,…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.