O Supremo Tribunal Federal julgará, em sede de repercussão geral, se incide Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital decorrente de doações realizadas em vida como forma de antecipação da herança.
Em suma, a discussão é sobre a possibilidade de a União tributar o IRPF sobre o ganho de capital da diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do patrimônio no momento do adiantamento da legítima.
Por outro lado, os Contribuintes argumentam que não é possível a cobrança, pois a doação já é tributada pelos Estados/DF por meio do ITCMD, bem como que não existe acréscimo patrimonial nesta situação, pois o doador se desfaz do bem.
A tese é objeto do Tema 1391 da repercussão geral do Supremo tribunal Federal e analisará a constitucionalidade da cobrança, tendo em vista os princípios da capacidade contributiva e da vedação à bitributação.
Por se tratar de decisão que será proferida em sede de repercussão geral, as instâncias inferiores deverão replicar o entendimento proferido pela Suprema Corte.
Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.