STF julgará se incide IRPF em doações que antecipam herança

O Supremo Tribunal Federal julgará, em sede de repercussão geral, se incide Imposto de Renda (IRPF) sobre o ganho de capital decorrente de doações realizadas em vida como forma de antecipação da herança.
Em suma, a discussão é sobre a possibilidade de a União tributar o IRPF sobre o ganho de capital da diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição do patrimônio no momento do adiantamento da legítima.
Por outro lado, os Contribuintes argumentam que não é possível a cobrança, pois a doação já é tributada pelos Estados/DF por meio do ITCMD, bem como que não existe acréscimo patrimonial nesta situação, pois o doador se desfaz do bem.
A tese é objeto do Tema 1391 da repercussão geral do Supremo tribunal Federal e analisará a constitucionalidade da cobrança, tendo em vista os princípios da capacidade contributiva e da vedação à bitributação.
Por se tratar de decisão que será proferida em sede de repercussão geral, as instâncias inferiores deverão replicar o entendimento proferido pela Suprema Corte.
Nossa equipe de contencioso tributário se coloca à disposição para qualquer esclarecimento.

Publicações relacionadas

Entenda: decisão do STF sobre ICMS deve impactar setor de varejo

Os ministros do STF estão julgando um caso que pode ter um impacto bilionário a diversas empresas, em especial o setor de varejo e diz respeito ao uso de créditos relativos à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de um produto de um Estado para outro entre uma mesma companhia. Um dos setores que mais pode ser impactado é o de varejo, que tem sua organização em centros de distribuição e encaminham produtos para lojas em vários Estados no…

Novos modelos na contratação não devem ferir direitos previstos em lei

O mundo do trabalho tem vivido grandes mudanças nas relações contratuais, inclusive por conta da flexibilização de leis, que muitas vezes geram dúvidas e podem provocar ações judiciais. Em entrevista para a Rede Jornal Contábil, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre as grandes mudanças nas relações contratuais vistas no mercado de trabalho e se propõe a explicar sobre terceirização – apresentando os entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) – e crowdworking, do ponto de vista jurídico. Leia mais em: https://lnkd.in/exVHANFk

Com dados errados sobre relação de pai, padrasto e parceiro, vídeo engana sobre pagamento de pensão

Em reportagem ao ESTADÃO, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre a falsa afirmação de que as leis brasileiras obrigam padrastos a pagar pensão aos filhos de mulheres com quem se relacionam. “Não tem previsão na legislação de que um padrasto é obrigado a pagar pensão para o enteado. Eu acho que ele [o autor do vídeo] está confundindo o padrasto com o pai socioafetivo”, explica Samantha. Confira a íntegra em https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/padrasto-paga-pensao-alimenticia-enganoso/