Foi publicada a Portaria n.º 1.195/2019, a qual trata do registro de empregados, anotação em carteira de Trabalho, entre outros temas.
Um dos assuntos mais relevantes trata do antigo livro de registro e é importante porque, além de diminuir a quantidade de papeis que as empresas precisam arquivar, permite que os dados contidos no livro de registro de empregados passem a integrar o e-Social.
A ideia de simplificação de procedimentos e burocracias está avançando.
Compõem o registro de empregados os dados relativos à admissão, duração e efetividade do trabalho, férias, por exemplo, os quais integrarão as anotações na Carteira de Trabalho Digital, unificando-se as informações e diminuindo a possibilidade de informações contraditórias.