STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso.

A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador conceder as férias ao empregado após os 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, deverá pagar em dobro o valor das férias.

Ocorre que, por interpretação jurisprudencial reiterada no âmbito da Justiça do Trabalho, acabou se estendendo a punição de pagamento em dobro para o caso em que o empregador deixasse de pagar as férias em até 2 (dois) dias antes do início do período de descanso.

Esta penalidade não decorre do texto da lei, mas de interpretação dos Magistrados, ferindo assim princípio da separação dos poderes, já que os juízes estariam, mais do que interpretando a lei, criando comandos legislativos e impondo aos jurisdicionados condenações que não encontram amparo no direito material.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moares destacou que, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar maneira harmônica, afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos.

Publicações relacionadas

Novidade no âmbito do contencioso da Receita Federal!

A partir de maio de 2026, será permitida a realização de sustentação oral nos julgamentos de primeira instância administrativa do contencioso tributário, realizados nas Delegacias Regionais de Julgamento (DRJ) — sem esperar pela 2ª instância. As pautas de julgamento serão divulgadas no Diário Oficial da União, e os contribuintes poderão encaminhar memoriais e sustentação oral (vídeo ou áudio) diretamente pelo Portal e-CAC, centralizando assim a documentação defensiva em meio digital. Ainda, com a nova versão do app e-Processo será possível receber notificações em tempo real…

Vetos à Lei da Reforma Tributária e os ajustes na implementação do IBS e da CBS

A regulamentação da Reforma Tributária do Consumo foi sancionada e já começa a desenhar os impactos práticos do novo modelo tributário no Brasil. Em matéria publicada pela Forbes sobre a Lei Complementar nº 227/2026, nosso advogado Murilo Adib Massad Boriero analisou os vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso e seus reflexos na implementação do IBS e da CBS. Segundo Murilo, os vetos não comprometem a estrutura central da reforma, mas ajustam pontos sensíveis para reduzir riscos de litígios, preservar a harmonia federativa e evitar…

Fim do direito a dedução dos 15 dias de salário do afastado por COVID-19

O e-Social divulgou nota sobre o fim do direito de dedução dos primeiros 15 dias de afastamento em razão de contaminação pelo COVID-19, encerrando no período de apuração 06/2020 a compensação desta rubrica, prevista na Nota Orientativa nº 21/2020 do e-Social. A Lei nº 13.982/2020, artigo 5º, autorizava as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à Previdência Social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. A partir da competência 07/2020, as deduções…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.