STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso.

A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador conceder as férias ao empregado após os 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, deverá pagar em dobro o valor das férias.

Ocorre que, por interpretação jurisprudencial reiterada no âmbito da Justiça do Trabalho, acabou se estendendo a punição de pagamento em dobro para o caso em que o empregador deixasse de pagar as férias em até 2 (dois) dias antes do início do período de descanso.

Esta penalidade não decorre do texto da lei, mas de interpretação dos Magistrados, ferindo assim princípio da separação dos poderes, já que os juízes estariam, mais do que interpretando a lei, criando comandos legislativos e impondo aos jurisdicionados condenações que não encontram amparo no direito material.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moares destacou que, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar maneira harmônica, afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos.

Publicações relacionadas

Os 15 anos da Lei de Alienação Parental

Aos 15 anos da Lei de Alienação Parental, o tema segue em pauta e desperta intensos debates jurídicos, sociais e acadêmicos no Brasil. Nossa advogada Samantha Teresa Berard Jorge, head do Family Office do Briganti Advogados, analisou o assunto em artigo publicado no Jota, ressaltando que o maior desafio é equilibrar dois direitos fundamentais: proteger a criança contra manipulações emocionais e, ao mesmo tempo, preservá-la de situações de risco real. Entre os caminhos apontados, estão o fortalecimento das equipes interdisciplinares, a capacitação de profissionais e…

A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral…

Planejamento sucessório bem feito facilita acesso a herança e evita litígios em momento delicado

O planejamento sucessório foi tema de matéria publicada, com a participação de Samantha Teresa Berard Jorge, advogada do Briganti Advogados, que abordou a importância de organizar a sucessão patrimonial antes que conflitos surjam. Samantha destaca que muitos dos desafios enfrentados pelas famílias durante um inventário decorrem da ausência de planejamento e da dificuldade em tratar o tema de forma antecipada. Como ela ressalta, trata-se também de uma questão de cultura: “Reflete um patrimônio brasileiro mal documentado e famílias que deixaram a conversa sobre herança para…