STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso.

A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador conceder as férias ao empregado após os 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, deverá pagar em dobro o valor das férias.

Ocorre que, por interpretação jurisprudencial reiterada no âmbito da Justiça do Trabalho, acabou se estendendo a punição de pagamento em dobro para o caso em que o empregador deixasse de pagar as férias em até 2 (dois) dias antes do início do período de descanso.

Esta penalidade não decorre do texto da lei, mas de interpretação dos Magistrados, ferindo assim princípio da separação dos poderes, já que os juízes estariam, mais do que interpretando a lei, criando comandos legislativos e impondo aos jurisdicionados condenações que não encontram amparo no direito material.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moares destacou que, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar maneira harmônica, afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos.

Publicações relacionadas

Embrião tem direito? Novo Código Civil pode regular fertilização e barriga de aluguel

Em reportagem ao InfoMoney, a advogada Ana Clara Martins Fernandes fala sobre a inovação trazida pela reforma do Código Civil no campo de direito de famílias e sucessões, quando o assunto é filiação e uso de material genético. Para Ana Clara, a nova redação garante que a vontade da pessoa falecida seja claramente entendida, evitando interpretações ambíguas e proporcionando mais segurança jurídica. “São mudanças bastante positivas que visam adequar o Código Civil às novas realidades sociais e tecnológicas, mostrando que o Direito precisa evoluir para…

Contagem Regressiva para a NR-1: 25/05/2026 é o prazo final

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas devem enxergar a gestão de riscos. A partir de 2026, saúde mental e riscos psicossociais deixam de ser apenas uma preocupação interna e passam a integrar formalmente as obrigações trabalhistas. Isso significa revisar processos, estruturar políticas preventivas, fortalecer a atuação das lideranças e garantir que o Programa de Gerenciamento de Riscos esteja alinhado às novas exigências. Mais do que evitar sanções, trata-se de consolidar uma cultura organizacional responsável, com governança, prevenção e…

Impactos nos créditos de ICMS: desafios e oportunidades da reforma tributária

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes dissertou sobre os impactos da reforma tributária em relação aos créditos de ICMS, sendo a centralização da arrecadação tributária uma das alterações mais relevantes. Leia mais em  https://www.conjur.com.br/2023-out-22/veronica-gomes-desafios-oportunidades-reforma-tributaria