STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso.

A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador conceder as férias ao empregado após os 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, deverá pagar em dobro o valor das férias.

Ocorre que, por interpretação jurisprudencial reiterada no âmbito da Justiça do Trabalho, acabou se estendendo a punição de pagamento em dobro para o caso em que o empregador deixasse de pagar as férias em até 2 (dois) dias antes do início do período de descanso.

Esta penalidade não decorre do texto da lei, mas de interpretação dos Magistrados, ferindo assim princípio da separação dos poderes, já que os juízes estariam, mais do que interpretando a lei, criando comandos legislativos e impondo aos jurisdicionados condenações que não encontram amparo no direito material.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moares destacou que, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar maneira harmônica, afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos.

Publicações relacionadas

O Governo Federal editou a MP 955, revogando a MP 905, que tratava, entre vários outros temas relevantes, Contrato Verde Amarelo

Os principais pontos de relevância da MP 905 eram: Incentivava a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês, trazendo a redução da carga tributária sobre os salários. Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%). As contratações baseadas nessas regras seriam limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019. Tratamento diferenciado do adicional de periculosidade, redução…

A redução do ICMS é legal?

No dia 23 do último mês foi publicada a Lei Complementar n° 194/2022 que altera pontos do Código Tributário Nacional (CTN) e da Lei nº 87/1996 (Lei Kandir) e estabelece um teto máximo de 17%/18% para a cobrança do ICMS por todo o país. Em entrevista para O Globo, o nosso advogado tributarista Gustavo de Toledo Degelo explica, em termos legais, os efeitos do projeto na cobrança do ICMS sobre os combustíveis. Confira aqui.

Pontos críticos da reforma trabalhista para o novo governo

A mudança de Governo no país reacendeu debates sobre a legislação trabalhista e a possibilidade de uma revisão, ainda que em partes. O sócio da área de Trabalhista, Alexandre Fragoso, em matéria para a Revista Consultor Jurídico (ConJur) explica os principais pontos que estão em discussão e possíveis opções para contornar as necessidades do mercado. Leia o conteúdo na íntegra aqui.
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.