STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso.

A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador conceder as férias ao empregado após os 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, deverá pagar em dobro o valor das férias.

Ocorre que, por interpretação jurisprudencial reiterada no âmbito da Justiça do Trabalho, acabou se estendendo a punição de pagamento em dobro para o caso em que o empregador deixasse de pagar as férias em até 2 (dois) dias antes do início do período de descanso.

Esta penalidade não decorre do texto da lei, mas de interpretação dos Magistrados, ferindo assim princípio da separação dos poderes, já que os juízes estariam, mais do que interpretando a lei, criando comandos legislativos e impondo aos jurisdicionados condenações que não encontram amparo no direito material.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moares destacou que, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar maneira harmônica, afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos.

Publicações relacionadas

Produtores de soja em Goiás enfrentam alta nos custos e insegurança jurídica nos arrendamentos

A crise no setor de soja em Goiás está pressionando os produtores a reavaliar contratos de arrendamento devido aos altos custos de produção e à queda nos preços. Regiões como Montividiu, Rio Verde e Jataí enfrentam sérios desafios, incluindo atrasos no calendário de plantio, que já comprometem a produtividade para a safra 2025/2026. A falta de políticas públicas efetivas e o aumento dos custos de insumos agravam ainda mais a situação. Carla Calzini, especialista em Direito Agrário, alerta que o rompimento de contratos sem respaldo…

Prazo para entrega da Declaração Trimestral ao Banco Central encerra-se em 30 de Junho

Encerra-se em 30 de junho de 2026 o prazo de entrega da Declaração Trimestral ao Banco Central, a qual é obrigatória para as pessoas jurídicas que, na respectiva data-base de referência, possuam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões. A obrigatoriedade deve ser apurada a cada período, com base no total de ativos da empresa nas seguintes datas-bases: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. Os prazos para apresentação seguem o seguinte cronograma: Data-base 31 de Março: Entrega…

Oportunidade para reavaliar estratégias de planejamento em Pernambuco

Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC PE) Aprovada em julho, a Lei Complementar nº 563/2025 (“LC nº 563/2025”) instituiu o novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). Entre os principais benefícios, se destaca a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/ICD), relativa às doações realizadas entre 01/07/2025 e 30/12/2025, sendo: • Alíquotas de 1% para doações de até R$ 317.412,45; • Alíquotas de 2% para valores acima de R$ 317.412,45; • Recolhimento do imposto com 10% de desconto…