STF declara inconstitucional súmula do TST sobre pagamento em dobro de férias pagas atrasadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina o pagamento em dobro de férias concedidas na época certa, mas pagas com atraso.

A Súmula estava redigida assim: “é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal”. Ou seja, se o empregador conceder as férias ao empregado após os 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo, deverá pagar em dobro o valor das férias.

Ocorre que, por interpretação jurisprudencial reiterada no âmbito da Justiça do Trabalho, acabou se estendendo a punição de pagamento em dobro para o caso em que o empregador deixasse de pagar as férias em até 2 (dois) dias antes do início do período de descanso.

Esta penalidade não decorre do texto da lei, mas de interpretação dos Magistrados, ferindo assim princípio da separação dos poderes, já que os juízes estariam, mais do que interpretando a lei, criando comandos legislativos e impondo aos jurisdicionados condenações que não encontram amparo no direito material.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moares destacou que, apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar maneira harmônica, afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes políticos.

Publicações relacionadas

Trump é bom ou ruim para o agronegócio brasileiro?

Em artigo no Valor Econômico, o advogado Rafael Ujvari analisa as estratégias de diversificação de parceiros comerciais. Rafael aponta que, com o aumento das barreiras impostas pelos EUA, essa tendência tende a se intensificar, sendo uma adaptação necessária para a sustentabilidade dos negócios em um cenário cada vez mais desafiador. Confira o artigo completo https://valor.globo.com/opiniao/coluna/trump-e-bom-ou-ruim-para-o-agronegocio-brasileiro.ghtml

Como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda

Em agosto de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a incidência de Imposto de Renda (IR) dos valores recebidos oriundos de pensão alimentícia. A decisão vale também para quem apresentou declaração nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, e deseja retificá-la com base na nova regra. A nossa especialista em gestão financeira e tributária, Daniela Sato, em entrevista para o Estadão, explica mais sobre o assunto. Confira aqui.

Ouvi dizer que estamos cuidando de dados de cripto. Tenho algumas operações em exchanges internacionais. Preciso informar tudo isso?

A dúvida é comum: operações com criptoativos em exchanges internacionais precisam ser declaradas no Imposto de Renda? No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam como funciona a tributação de criptoativos mantidos no exterior e quais informações devem ser incluídas na declaração. Elas também destacam a diferença entre a tributação dos ativos nacionais e internacionais — e quando a isenção de ganhos de até R$ 35 mil se aplica. Assista agora e entenda o que…