‘Sniper’, a nova ferramenta do Judiciário para localizar bens de devedores

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos credores e Tribunais é a localização de bens dos devedores, seja em ações de execução seja no cumprimento de sentença para o ressarcimento pecuniário em favor dos credores.

A nossa advogada associada, especialista em Direito Civil e Processo Civil, em artigo para o Blog do Fausto Macedo no Estadão explica como funciona a ferramenta Sniper que centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.

Saiba mais aqui.

Publicações relacionadas

Tecnologia, Inteligência Artificial e a Justiça do Trabalho

Em artigo publicado pelo Portal e TV Fator Brasil, Alexandre Fragoso Silvestre comenta que as audiências telepresenciais e o uso de tecnologia transformaram o Judiciário, aumentando a eficiência e reduzindo custos, facilitando o acesso à Justiça. Alexandre explica que as audiências e sustentações orais telepresenciais mudaram a atuação do Judiciário, proporcionando redução de custos e maior eficiência. A tecnologia facilitou a participação de empregados e empregadores, e o balcão virtual melhorou o acesso ao Judiciário. Hoje, um e-mail pode oficiar um banco para bloquear contas…

STF autoriza créditos de PIS e COFINS na aquisição e estabelece tributação nas saídas de insumos reciclados (tema 304)

O Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos no julgamento do Tema 304, estabelecendo o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS na aquisição de insumos recicláveis e, em contrapartida, a tributação das receitas decorrentes das vendas de sucatas. No ano de 2021, o STF declarou inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), que impediam o creditamento na aquisição de recicláveis, mas previam a suspensão dos tributos na saída. Em 06/03/2026, em apreciação de embargos de declaração a Corte estabeleceu que a…

Sanções aplicáveis aos estabelecimentos que descumprirem a quarentena

O Prefeito Bruno Covas, no dia 06 de abril, durante a coletiva de imprensa que prorrogou a quarentena no Estado de São Paulo até o dia 22 de abril, reiterou que os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas de quarentena, sofrerão a imediata suspensão de suas atividades (lacração do estabelecimento), podendo, inclusive, ter o alvará de funcionamento cassado em caso de reincidência. Para evitar a aplicação de tais sanções é essencial que o comerciante verifique se sua atividade enquadra-se ou não como atividade essencial, de acordo…