‘Sniper’, a nova ferramenta do Judiciário para localizar bens de devedores

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos credores e Tribunais é a localização de bens dos devedores, seja em ações de execução seja no cumprimento de sentença para o ressarcimento pecuniário em favor dos credores.

A nossa advogada associada, especialista em Direito Civil e Processo Civil, em artigo para o Blog do Fausto Macedo no Estadão explica como funciona a ferramenta Sniper que centraliza a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.

Saiba mais aqui.

Publicações relacionadas

Receita Federal Comunica Operação de Malha Fiscal Pessoa Jurídica através de Cruzamentos de Informações Prestadas ao Sistema Sped

A Receita Federal divulgou que inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A instituição da Escrituração Fiscal Digital e de demais obrigações acessórias digitais permite que a Receita Federal do Brasil tenha maior acesso às informações fiscais e contábeis das empresas. A constante ampliação da interação de informações entre a fiscalização federal, estadual e municipal contribui para a realização do cruzamento eletrônico das obrigações, possibilitando identificar inconsistências. O primeiro…

Como ficam as alíquotas do IOF com a derrubada dos decretos do governo

Em matéria publicada pela Veja Negócios, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do time do Briganti Advogados, comentou os efeitos da derrubada dos decretos que aumentavam as alíquotas do IOF. Bruna explicou que as alíquotas do IOF voltam a ser aquelas anteriores aos Decretos nº 12.466 e 12.499, com destaque para a retomada da isenção de IOF em operações de risco sacado (sem coobrigação do cedente) e aportes em planos VGBL. Também retornam as alíquotas do IOF câmbio, como os 3,38%…

STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos. No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o…