Senado aprova Reforma da Renda: Atenção aos dividendos e às altas rendas!

O Senado Federal aprovou, em 05/11/2025, o Projeto de Lei nº 1087/2025, concluindo a maior reforma do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desde 1995. O texto segue agora para sanção presidencial, com vigência a partir de 2026.
A Reforma da renda institui a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas e não residentes, cria um imposto de renda mínimo anual para contribuintes com rendas superiores a R$ 600 mil por ano, e amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, com redução progressiva até R$ 7.350 mensais.

Principais mudanças a partir de 2026:

• Isenção do IRPF para rendimentos de até R$ 5.000/mês;
• Redução progressiva do IRPF até R$ 7.350/mês;
• Tributação de lucros e dividendos que ultrapassar R$ 50 mil por mês para residentes fiscais
• Tributação de lucros e dividendos a não residentes fiscais (PF e PJ)
• Criação do Imposto de Renda Mínimo anual (IRPFM) para rendimentos anuais acima de R$ 600 mil.

Tributação de lucros e dividendos:

• Retenção de 10% na fonte quando o pagamento de lucros ou dividendos ultrapassar R$ 50 mil por mês, quando distribuídos a pessoas físicas residentes fiscais no Brasil;
• Para residentes fiscais, a tributação na fonte funcionará como antecipação do Imposto de Renda Mínimo Anual (IRPFM);
• A regra também se aplica a não residentes (pessoas físicas ou jurídicas), independentemente do valor remetido, com exceções expressas para governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de previdência.

Regra de transição:

Os lucros acumulados até 31/12/2025 serão isentos de tributação quando da distribuição, desde que:
• estejam registrados na contabilidade até essa data;
• a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025 (por ata, deliberação ou documento societário com valor, beneficiário e cronograma definidos);
• o pagamento ocorra até 2028, conforme o cronograma aprovado — sem alterações posteriores.
Há discussão sobre a aplicabilidade dessa exceção quando da remessa ao exterior!

IRPFM – Imposto de Renda Mínimo Anual:

• Aplicável a pessoas físicas residentes fiscais no Brasil com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil;
• Alíquota progressiva até 10%, sendo essa a efetiva para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão ao ano;
• A base de cálculo considera todos os rendimentos recebidos no ano, inclusive os isentos, com exceções previstas em lei;
• Do valor apurado, poderão ser deduzidos: IRPF devido na declaração de ajuste anual; IRPF retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos incluídos na base da tributação mínima; IRPF apurado sobre aplicações financeiras, Trust e controladas no exterior; IRPF pago definitivamente sobre demais itens.

Atenção aos planejamentos tributários e societários

A nova legislação muda de forma estrutural o planejamento tributário das pessoas físicas que recebem lucros de empresas, bem como de sócios estrangeiros, inclusive empresas controladoras no exterior.
A combinação entre a tributação na fonte e o imposto mínimo anual exigirá revisões em estruturas societárias, políticas de remuneração de sócios e planejamentos patrimoniais, sobretudo em empresas familiares e profissionais liberais com alta renda.
Por isso, é o momento para revisar planejamentos e revistar as estruturas atuais, garantindo uma maior eficiência tributária e segurança jurídica!

O Briganti Advogados está à disposição para avaliar os impactos e possíveis planejamentos às novas regras.

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