Saque-aniversário do FGTS pode ter nova regra; entenda o que pode mudar

Em comentário para a CBN, o sócio e coordenador da área Trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, comentou sobre a nova regra que o saque-aniversário do FGTS pode ter.

Para Alexandre, “se for mantida essa possibilidade, o empregado faz a opção do saque-aniversário e recebe, ao longo do contrato de trabalho, no seu aniversário, o percentual específico em relação à quantidade que ele tem no saldo. Ao final do contrato de trabalho, se ele for demitido e puder fazer a opção pelo cancelamento do saque-aniversário para poder acessar todo o saldo, eu acho que é muito positivo”.

Acesse a entrevista na íntegra https://cbn.globoradio.globo.com/media/audio/419080/saque-aniversario-do-fgts-pode-ter-nova-regra-ente.htm

Publicações relacionadas

Onde investir no Brasil? Setores estratégicos para o capital estrangeiro

Nesse novo enxerto do Podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola, a advogada Juliana Raffo, integrante do Desk Espanha do Briganti Advogados, fala sobre os setores estratégicos que se destacam para o investimento estrangeiro no Brasil. Com base em sua experiência, Juliana destaca três áreas com alto potencial: • Agronegócio: especialmente em soluções tecnológicas voltadas à eficiência produtiva; • Infraestrutura e mobilidade urbana: incluindo concessões em rodovias, portos, aeroportos e transporte público; • Energias renováveis: com foco em energia solar e eólica, impulsionadas por políticas públicas…

Contrato de trabalho Verde e Amarelo

“Alguns temas são bastante complexos, controvertidos, e, portanto, precisam de tempo para verificar qual será o entendimento que os tribunais superiores conferirão” Com temas complexos, é preciso tempo para verificar o entendimento dos tribunais superiores. O Governo Federal está editando normas que buscam, ao lado de desburocratizar muitas relações e simplificar outras, criar empregos, e, neste sentido, a MP 905 de 11 de novembro de 2019 coloca foco em uma categoria especifica de pessoas – aquelas com idade entre 18 e 29 anos. Há algum…

Decisão STJ | Ação regressiva para cobrar prejuízos suportados em reclamações trabalhistas

Em março de 2026, a 3ª Turma Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 2.247.603/PR, consolidou um importante precedente de interesse das empresas tomadoras de serviços terceirizados e que, por vezes, assumem condenações trabalhistas em razão do descumprimento das obrigações devidas pela prestadora. A íntegra do julgado pode ser acessada ao final deste comunicado. O precedente refere-se à ação regressiva – pela qual a tomadora busca ser ressarcida pela prestadora por tais prejuízos – e o reconhecimento de que sua prescrição ocorre em…