Responsabilidade Objetiva das Empresas

O advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, foi entrevistado pelo Revista Justiça, da Rádio Justiça e explicou sobre a decisão do STF em sede de repercussão geral em relação à responsabilidade objetiva dos empresários em relação aos empregados. Ouça a entrevista na íntegra clicando aqui.

Publicações relacionadas

Programa Emprega + Mulheres e impactos na Governança Corporativa

Já está valendo a obrigação às empresas que tenham a partir de 20 empregados de adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiental laboral. De acordo com a Lei 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres, as empresas que tenham a partir de 20 empregados, ou seja, aquelas empresas obrigadas a manter Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar, mínima e obrigatoriamente, as seguintes medidas de prevenção e combate ao assédio…

Briganti Advogados é reconhecido pelo ranking World Tax do International Tax Review (ITR)

A área tributária do nosso escritório foi reconhecida pelo ranking World Tax, da publicação International Tax Review (ITR), na categoria General Corporate Tax. O reconhecimento é oriundo da principal pesquisa especializada em práticas tributárias e, anualmente, elege os melhores advogados e escritórios em mais de 50 países. Estamos contentes com esta conquista do Briganti Advogados, que reflete o empenho de todos os profissionais. Agradecemos, ainda, aos nossos clientes e parceiros pela confiança contínua em nosso trabalho.

Justiça Federal afasta PIS e COFINS sobre valor perdoado de dívida

Uma indústria metalúrgica conseguiu na Justiça afastar a cobrança de PIS e Cofins sobre valor perdoado de dívida, negociado com um banco. A decisão liminar é a primeira que se tem notícia e foi proferida pela 6ª Vara Federal de Campinas (SP). A tese chegou ao Judiciário com a jurisprudência desfavorável na esfera administrativa. Os poucos julgados sobre o tema adotam o entendimento da Fazenda Nacional de que os valores devem ser considerados receita e, portanto, tributados – alíquota de 9,25% de PIS e Cofins.…