Responsabilidade Objetiva das Empresas

O advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, foi entrevistado pelo Revista Justiça, da Rádio Justiça e explicou sobre a decisão do STF em sede de repercussão geral em relação à responsabilidade objetiva dos empresários em relação aos empregados. Ouça a entrevista na íntegra clicando aqui.

Publicações relacionadas

Os Royalties no Cultivo de Soja

No universo do agronegócio, o conceito de royalties desempenha um papel crucial, especialmente quando se trata de inovação e tecnologia aplicadas à agricultura. Neste contexto, os royalties referem-se aos pagamentos feitos por agricultores aos detentores de direitos de propriedade intelectual, como por exemplo, tecnologias genéticas, cultivares e inovações que visam aumentar a eficiência e produtividade no campo. Um dos exemplos mais emblemáticos dessa prática é a adoção da tecnologia Intacta em cultivos de soja. Esta tecnologia, que incorpora modificações genéticas para aumentar a resistência da…

Acordo tributário discutido há anos está mais próximo

Em reportagem ao Valor Econômico, o sócio Leonardo Briganti fala sobre o acordo tributário que tem sido discutido há anos e está cada vez mais próximo de acontecer. O Brasil está revisando sua postura em acordos internacionais devido ao seu caminho rumo à OCDE. Isso afeta diretamente os tributaristas, já que implica em novas interpretações desses acordos. Segundo Leonardo, os acordos Brasil-Cingapura, Brasil-Suíça e Brasil-Emirados Árabes Unidos seguem as diretrizes da OCDE contra a evasão fiscal e a transferência de capitais para paraísos fiscais. “As…

Brindes, presentes e hospitalidades: até onde vão os limites no compliance?

Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo traz uma análise prática sobre como esses gestos, comuns no ambiente corporativo e nas relações comerciais, devem ser tratados nos projetos de compliance. Mais do que definir o que pode ou não ser ofertado, ou aceito, é fundamental entender o contexto cultural, a política interna da empresa e até mesmo as regras do parceiro envolvido. Cestas de fim de ano, convites para eventos, brindes personalizados… tudo isso deve passar por filtros éticos e regulatórios para que não haja risco…