Responsabilidade Objetiva das Empresas

O advogado Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do Briganti Advogados, foi entrevistado pelo Revista Justiça, da Rádio Justiça e explicou sobre a decisão do STF em sede de repercussão geral em relação à responsabilidade objetiva dos empresários em relação aos empregados. Ouça a entrevista na íntegra clicando aqui.

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Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio. Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”. Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

Briganti Advogados é reconhecido pelo ranking World Tax do International Tax Review (ITR)

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