Regulamentação da Reforma Tributária avança no Senado com o PLP 108/24: mudanças relevantes no ITCMD.
No dia 10 de setembro, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal recebeu, o relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) referente ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24.
O mesmo projeto ganhou novos contornos no dia 17 de setembro após aprovação pela Comissão Constituição e Justiça do Senado com um texto substitutivo àquele apresentado no dia 10 de setembro de 2025.
Entre os pontos abordados:
• Confirmação da não incidência do ITCMD sobre planos PGBL/VGBL, em alinhamento à jurisprudência do STF.
• Alteração na partilha de imóveis situados em mais de um Estado, garantindo a cobrança proporcional por cada ente federado.
• Supressão da obrigatoriedade de aplicação da alíquota máxima (8%) sobre grandes patrimônios.
• Inclusão de novas situações de não incidência, como renúncia pura e simples da herança, previdência privada, seguros e transmissões em estruturas de trust.
• Definição do domicílio tributário com base na regra geral do CTN, evitando critérios subjetivos.
O texto segue agora para votação no Plenário do Senado, com expectativa ainda para setembro de 2025.
Nossa equipe está acompanhando de perto as mudanças e seus reflexos no planejamento sucessório e patrimonial. Preparamos um material detalhado para explicar as principais alterações, confira no carrossel aqui.