Regras para dispensa de GIA em São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a fase de dispensa progressiva da entrega da GIA (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-ST). Veronica Gomes e Rejane Lucena de Oliveira explicam o papel da GIA e as regras de dispensa, que alteram a Portaria CAT 92/98.

Leia mais em: https://lnkd.in/dZZaEc63

Publicações relacionadas

Vale a pena aproveitar a quarentena para declarar o Imposto de Renda?

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira, 13, mais de 10,3 milhões de brasileiros já tinham declarado Imposto de Renda. A expectativa é que 32 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, que foi prorrogado para 30 de junho. O número é mais baixo que o registrado na mesma época do ano anterior: em 15 de abril de 2019, cerca de 13,6 milhões de contribuintes já tinham entregado a declaração. A Receita explica que a prorrogação…

Contrato de Parceria Rural ou Arrendamento e a (in)existência de risco tributário

Os Contratos de Arrendamento e Parceria Rural são denominados como contratos típicos, em razão de suas características serem definidas em lei (Estatuto da Terra – Decreto nº 59.566/66). Utilizados largamente no meio agrícola, estes instrumentos, do ponto de vista tributário, repercutem em carga tributária maior ou menor, além de pontos de exposição perante o Fisco, em razão da classificação das receitas. Quanto ao Contrato de Arrendamento, temos a seguinte definição legal: “Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga…

Programa Débito Parcelado do Estado de São Paulo vai dar desconto nas dívidas de ICMS e IPVA

O Governador João Doria anunciou no dia 09.06, o programa que prevê descontos em juros e multas de IPVA e ICMS. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo deu início neste mês de junho à transação tributária, que viabiliza a liquidação e parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa. Foram abertos os editais PGE/TR 01/2021 e 02/2021 que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE débito de no máximo R$10.000.000,00 e não sejam contumazes. Concomitantemente, foram…