Reforma Tributária e o Planejamento Patrimonial e Sucessório

O Planejamento Patrimonial e Sucessório ganhou destaque significativo em 2024, especialmente devido à Reforma Tributária, que gerou intensos debates e preocupações entre profissionais, clientes e especialistas. Este grandioso projeto legislativo promete mudanças expressivas na forma de recolhimento de tributos e na apuração da base de cálculo, impactando diretamente estratégias patrimoniais e sucessórias.

Esta série de artigos tem como objetivo revisitar os principais pontos debatidos durante o trâmite da Reforma Tributária, desmistificando informações e analisando as alterações propostas. Pretendemos, assim, estabelecer perspectivas claras para os próximos anos no cenário tributário e no planejamento patrimonial e sucessório.

Afinal, o que é a Reforma Tributária?

Para compreender os impactos da Reforma Tributária, é crucial entender sua origem e estrutura. Em 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132, marcando o primeiro passo legislativo rumo à Reforma Tributária. Essa emenda introduziu mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro, especificamente relacionados aos tributos incidentes sobre o consumo, estabelecendo regras que visam garantir um sistemna mais simples, transparente e neutro.

Em 2024, em atendimento à Emenda Constitucional, o Congresso Nacional deu início à elaboração dos projetos de Leis Complementares, destinados a regulamentar a nova sistemática tributária, entre eles o PLP nº 108/2024.

Embora o foco principal da Reforma Tributária seja os tributos incidentes sobre o consumo (bens e serviços), por afetar diretamente à arrecadação dos Estados, o PLP nº 108/2024, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe profundas alterações em um dos tributos mais relevantes para o planejamento patrimonial e sucessório: o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

As Propostas para o ITCMD no PLP 108/24

O PLP 108/2024 prevê mudanças significativas no ITCMD, com impacto direto na forma como este tributo será aplicado e regulamentado pelos Estados. Caso aprovado, o projeto obrigará todos os Estados da Federação a adaptarem suas legislações estaduais às novas diretrizes tributárias.

Por ser um imposto central no planejamento patrimonial, as alterações propostas no ITCMD têm gerado grande apreensão, uma vez que podem elevar a carga tributária sobre heranças e doações, afetando diretamente estratégias de transmissão de bens entre gerações.

Com uma abordagem clara e informativa, esperamos contribuir para que os impactos da Reforma Tributária sejam compreendidos e incorporados com maior segurança no planejamento das famílias.

Obrigatoriedade da Alíquota Progressiva

No primeiro artigo desta série, abordaremos a recente previsão constitucional implementada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Essa mudança exige que os Estados que ainda utilizam alíquotas fixas adequem suas legislações à nova norma constitucional. É importante destacar que a progressividade das alíquotas do ITCMD não é uma novidade. Desde 1992, a Resolução nº 09 do Senado Federal já autorizava a aplicação de alíquotas progressivas. Contudo, até então, sua adoção era facultativa para cada Estado.

Atualmente, a alíquota máxima permitida pela Constituição1 é de 8%, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal respeitar esse limite. Assim, a nova regra estabelece que todos os Estados devem prever a progressividade das alíquotas, obedecendo ao teto constitucional.

Um exemplo de Estado que já aplica a progressividade do ITCMD é Goiás, cuja tabela progressiva estabelece alíquotas diferenciadas com base no valor do bem transmitido.

Por outro lado, Estados como São Paulo, que atualmente utilizam uma alíquota fixa de 4%, precisarão ajustar sua legislação. Com a adoção da progressividade, a alíquota em São Paulo poderá atingir o limite de 8%, dobrando a carga tributária a depender do valor do patrimônio.

Sob a perspectiva do Planejamento Patrimonial e Sucessório, é fundamental que famílias e formadores de patrimônio analisem estratégias para mitigar os impactos do aumento da carga tributária até que as normas estaduais progressivas entrem em vigor.

Um mecanismo que pode ser considerado é a doação – com ou sem reserva de usufruto. Essa alternativa permite antecipar, antes do falecimento, a transmissão do patrimônio, aproveitando a menor alíquota vigente antes da aplicação das novas regras progressivas.

No entanto, em alguns casos, pode haver vantagens em postergar a transmissão patrimonial. Com a implementação da progressividade, dependendo do valor do bem transmitido, a alíquota aplicável pode ser menor do que a atual alíquota fixa.

Independentemente da estratégia escolhida, é crucial considerar a forma de avaliação da base de cálculo dos bens transmitidos. O valor sobre o qual será aplicada a alíquota progressiva é um fator determinante no planejamento tributário.

Esse tema será explorado em maior detalhe no próximo artigo desta série, que trará informações sobre como a progressividade e a avaliação da base de cálculo podem impactar as decisões de planejamento patrimonial.

Em suma, o conhecimento e a análise estratégica são indispensáveis para enfrentar as mudanças no ITCMD e seus reflexos na gestão patrimonial e sucessória.

Assista ao vídeo completo aqui.

Publicações relacionadas

Portaria PGFN 10.205/20 – Suspensão da exclusão de parcelamento federal

A Portaria PGFN nº 10.205/2020 foi publicada no final de abril no intuito de se concretizar como mais uma medida que visa amenizar os impactos econômicos da quarentena ocasionada pela pandemia da COVID-19. O texto da referida norma estabelece alteração no art. 3º da Portaria PGFN nº 7.821/2020 para prever a suspensão por 90 dias o início do procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento de débitos federais (PERT – Programa Especial de Regularização Tributária) realizados perante a própria Procuradoria da Fazenda Nacional. A norma…

Débitos inscritos em dívida ativa da União tem novas possibilidades de transação junto à PGFN

Publicada no último dia 16/04, a Portaria PGFN nº 9.924/2020 autoriza o parcelamento de débitos em até 81 meses para pessoas jurídicas e 142 para pessoas físicas, com valores mínimos de R$ 500,00 e R$ 100,00 mensais, respectivamente e prazo de adesão até 30 de junho Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, a Procuradoria da Fazenda Nacional publicou…

Planejamento tributário na herança: elisão ou evasão fiscal?

O planejamento tributário atua na gestão do pagamento de tributos, reduzindo legalmente a carga tributária suportada a todos (pessoas físicas e jurídicas) que movimentam qualquer espécie de valores e bens no país. Este é o conceito de elisão fiscal, voltado para reduzir impostos devidos de forma segura e legal. No entanto, há riscos de que esse planejamento seja confundido com a evasão fiscal, isto é, a tentativa de burlar o pagamento de impostos promovendo a sonegação fiscal. A fim de estabelecer a legalidade do planejamento…