Receita Federal Comunica Operação de Malha Fiscal Pessoa Jurídica através de Cruzamentos de Informações Prestadas ao Sistema Sped

A Receita Federal divulgou que inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

A instituição da Escrituração Fiscal Digital e de demais obrigações acessórias digitais permite que a Receita Federal do Brasil tenha maior acesso às informações fiscais e contábeis das empresas. A constante ampliação da interação de informações entre a fiscalização federal, estadual e municipal contribui para a realização do cruzamento eletrônico das obrigações, possibilitando identificar inconsistências.

O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.

Diante deste cenário, surge cada vez mais a necessidade das empresas validarem a tributação de suas operações, escrituração e obrigações acessórias e atender a legislação em vigor, identificando erros de critérios e/ou divergências que possam gerar riscos e penalidades fiscais.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo Poder Público para que as pessoas jurídicas que tributem pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação, e com isso contribuam para o crescimento econômico do país. Esses benefícios foram concedidos de diversas formas diferentes ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez implicando em uma melhora…

Alert: As empresas optantes pela desoneração devem passar a recolher as Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos já na competência de abril, com vencimento em maio

As contribuições previdenciárias das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento e que recolhem os valores por meio da Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, devem ser reajustadas na competência de abril de 2024, a fim de que seja observada a regra geral de recolhimento sobre a folha de salários, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.212/1991. Apesar da edição da Lei n. 14.784/2023, publicada no dia 28 de dezembro de 2023, com previsão da prorrogação da desoneração da folha de…

Os 15 anos da Lei de Alienação Parental

Aos 15 anos da Lei de Alienação Parental, o tema segue em pauta e desperta intensos debates jurídicos, sociais e acadêmicos no Brasil. Nossa advogada Samantha Teresa Berard Jorge, head do Family Office do Briganti Advogados, analisou o assunto em artigo publicado no Jota, ressaltando que o maior desafio é equilibrar dois direitos fundamentais: proteger a criança contra manipulações emocionais e, ao mesmo tempo, preservá-la de situações de risco real. Entre os caminhos apontados, estão o fortalecimento das equipes interdisciplinares, a capacitação de profissionais e…