Receita Federal Comunica Operação de Malha Fiscal Pessoa Jurídica através de Cruzamentos de Informações Prestadas ao Sistema Sped

A Receita Federal divulgou que inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

A instituição da Escrituração Fiscal Digital e de demais obrigações acessórias digitais permite que a Receita Federal do Brasil tenha maior acesso às informações fiscais e contábeis das empresas. A constante ampliação da interação de informações entre a fiscalização federal, estadual e municipal contribui para a realização do cruzamento eletrônico das obrigações, possibilitando identificar inconsistências.

O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.

Diante deste cenário, surge cada vez mais a necessidade das empresas validarem a tributação de suas operações, escrituração e obrigações acessórias e atender a legislação em vigor, identificando erros de critérios e/ou divergências que possam gerar riscos e penalidades fiscais.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender o tema e suas peculiaridades.

Publicações relacionadas

STF prorroga decisão sobre desoneração e ajustes fiscais

Em entrevista para a TV Agro Mais, o sócio Leonardo Briganti fala sobre a prorrogação do STF sobre prazo da decisão sobre desoneração e ajustes fiscais, que impacta diversos setores, inclusive o agronegócio, que comemora a prorrogação que ficou para setembro. “O Supremo deu um fôlego até setembro, mas é um fôlego que visa motivar uma negociação entre o Executivo, que quer a revogação da desoneração da folha conforme prevista na lei, e o Legislativo, que busca manter essa medida como uma forma de incentivar…

Medida Provisória 936: Preservação do Emprego e da Renda

Com o objetivo de contribuir para o enfrentamento da calamidade pública, a MP 936 publicada em 01 de abril de 2020 traz novas opções de flexibilização dos contratos de trabalho e visa a continuidade das atividades empresariais. As empresas, a partir de agora e mais facilmente, poderão reduzir proporcionalmente a jornada e o salário em até 70% pelo período de 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. Para os empregados que recebem até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,01,…

A Lei 14020, resultado da conversão da MP 936, não alterou os prazos iniciais e trouxe novidades

Foi publicada esta semana a Lei n.º 14.020/2020, a qual trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, entre outras medidas, decorrente da conversão da Medida Provisória 936. Ao contrário do que muitas pessoas e empresas estão entendendo, a Lei 14.020 não trouxe alteração nos prazos de 60 dias para suspensão dos contratos de trabalho, nem nos 90 dias para a redução do salário e jornada. Ou seja, o limite de uso destas medidas está se encerrando, ou já se encerrou, caso…