Quiet quitting e Quiet Firing e sua relação com o burnout e o ambiente de trabalho

Ao longo dos anos, as relações de trabalho estão sofrendo profundas modificações. A pandemia contribuiu particularmente para estas alterações. Com isso, fenômenos como burnout, quiet quitting e quiet firing têm aumentado no ambiente de trabalho e gerado muitas reflexões.

A estagiária, Giovanna Nunes, em conjunto com o advogado sócio da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveram uma matéria para o Mundo RH, sobre o assunto. Confira:

Confira aqui o conteúdo na íntegra.

Publicações relacionadas

Caso 123milhas: entenda o que foi decidido pela Justiça até agora

Em comentário para a Inteligência Financeira, em parceria com o JOTA, a advogada Fernanda Alves de Oliveira comenta sobre o caso da empresa de viagens 123milhas, que suspendeu passagens vendidas e entrou em recuperação judicial. “O principal ponto do caso foi a venda indiscriminada e provavelmente sem a devida programação específica de atendimentos aos consumidores finais, até mesmo podemos supor uma ausência de previsão de variação de custos que a 123milhas viesse a ter”, explica Fernanda. “Destaca-se também a responsabilidade dos sócios pela gestão temerária…

‘Stalking horse’ garante preço mínimo para ativos na falência ou recuperação

Em artigo para Revista Consultor Jurídico, a advogada Fernanda Alves de Oliveira escreveu sobre a modalidade de aquisição de ativos em falência e recuperação judicial, “stalking horse”, termo originário do direito falimentar americano, que garante preço mínimo e condições vinculativas na venda. “Através do ‘stalking horse’, a empresa em recuperação judicial ou em situação falimentar (devedora) se utiliza desse mecanismo para ter licitante inicial (o ‘stalking horse’) visando à venda de seus ativos. Assim, esse licitante inicial estipulará um lance mínimo para alienação dos ativos…

Dedutibilidade dos royalties sobre sementes no agronegócio

Em artigo para o Valor Econômico, o advogado Murilo Adib destaca a importância do agronegócio para a economia brasileira, frisando os royalties pagos pela tecnologia contratada na produção de sementes, o que impulsiona a produtividade e a competitividade do setor no cenário global. Murilo explica que a recente Lei nº 14.689/2023 corrige limitações fiscais, permitindo a dedutibilidade total dos royalties para empresas de multiplicação de sementes, e cria a oportunidade de recuperar valores tributados indevidamente nos últimos anos. Confira a reportagem completa em https://valor.globo.com/legislacao/coluna/dedutibilidade-dos-royalties-sobre-sementes-no-agronegocio.ghtml