Quiet quitting e Quiet Firing e sua relação com o burnout e o ambiente de trabalho

Ao longo dos anos, as relações de trabalho estão sofrendo profundas modificações. A pandemia contribuiu particularmente para estas alterações. Com isso, fenômenos como burnout, quiet quitting e quiet firing têm aumentado no ambiente de trabalho e gerado muitas reflexões.

A estagiária, Giovanna Nunes, em conjunto com o advogado sócio da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveram uma matéria para o Mundo RH, sobre o assunto. Confira:

Confira aqui o conteúdo na íntegra.

Publicações relacionadas

Da Espanha ao Brasil: a trajetória de Ítalo Russo e a expansão da W Premium

Como transformar um projeto de expansão internacional em um case de sucesso no Brasil? Numa conversa inspiradora para quem busca entender o potencial do Brasil e seus desafios na hora de investir, a advogada Juliana Raffo conversa com Ítalo Russo, CEO da W Premium, sobre a decisão estratégica de investir no Brasil e os primeiros passos para estruturar um negócio sólido no setor aeroportuário nacional. Na primeira parte deste bate-papo, Ítalo, com 20 anos de experiência no segmento de salas VIP na Europa, compartilha porque…

BTG compra operações do suíço Julius Baer no Brasil por R$ 615 milhões

Em reportagem ao jornal O Globo, Samantha Teresa Berard Jorge, advogada especialista em direito de família e sucessões, planejamento patrimonial e sucessório, e integrante do Family Office do Briganti Advogados, analisou a aquisição do banco suíço Julius Baer pelo BTG Pactual, maior banco de investimento independente da América Latina.Samantha destacou que a operação reforça a estratégia de expansão do BTG no segmento de grandes fortunas. Segundo a advogada, o banco tem se consolidado como um importante player no mercado ao oferecer um portfólio diversificado de…

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado.

Em reportagem para o Jornal Extra , o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre a recente decisão do TRT-2 que entendeu que os trabalhadores regidos pela escala 12×36 que realizam horas extras devem receber os reflexos destas (horas extras) sobre o cálculo do descanso semanal remunerado. Para Alexandre, “há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.