Quiet quitting e Quiet Firing e sua relação com o burnout e o ambiente de trabalho

Ao longo dos anos, as relações de trabalho estão sofrendo profundas modificações. A pandemia contribuiu particularmente para estas alterações. Com isso, fenômenos como burnout, quiet quitting e quiet firing têm aumentado no ambiente de trabalho e gerado muitas reflexões.

A estagiária, Giovanna Nunes, em conjunto com o advogado sócio da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveram uma matéria para o Mundo RH, sobre o assunto. Confira:

Confira aqui o conteúdo na íntegra.

Publicações relacionadas

Briganti apresenta reflexões sobre preservação de patrimônio no Julius Baer, em Zurique

Fomos convidados pelo Julius Baer, o terceiro maior banco suíço, para apresentar uma análise exclusiva sobre os impactos da reforma tributária brasileira, planejamento tributário internacional e sucessão em múltiplas jurisdições. Uma honra representar o Briganti Advogados em um cenário global e reforçar nosso compromisso com excelência e visão estratégica.

Patrimônio 2026: os efeitos da reforma tributária nas doações

No vídeo de hoje, a advogada Ana Clara Martins comenta um dos temas que tem gerado debates no cenário jurídico: os possíveis impactos da reforma tributária sobre as doações no planejamento patrimonial e sucessório. A discussão surge a partir de uma lacuna na legislação relacionada às deduções de rendas recebidas por meio de doações em adiantamento de legítima. O ponto que vem levantando questionamentos é o tratamento das doações da parte disponível do patrimônio, o que abre espaço para interpretações sobre eventual incidência de Imposto…

Teletrabalho: A instabilidade nas relações Trabalhistas trazidas pelas alterações na MP 1.108/2022

No fim do mês de março foi editado pelo Poder Executivo a MP. 1.108, que dispõe sobre a regulamentação do Teletrabalho, entre outros temas. O Governo Federal sugere que, com essa medida, aumente a segurança jurídica dessa forma de trabalho. Como se trata de uma medida excepcional, convém deixar claro que a MP deverá ser votada e aprovada pelo Congresso no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período – portanto, 120 dias no máximo, pois, caso contrário, perderá sua vigência. O primeiro ponto abordado…