Quiet quitting e Quiet Firing e sua relação com o burnout e o ambiente de trabalho

Ao longo dos anos, as relações de trabalho estão sofrendo profundas modificações. A pandemia contribuiu particularmente para estas alterações. Com isso, fenômenos como burnout, quiet quitting e quiet firing têm aumentado no ambiente de trabalho e gerado muitas reflexões.

A estagiária, Giovanna Nunes, em conjunto com o advogado sócio da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveram uma matéria para o Mundo RH, sobre o assunto. Confira:

Confira aqui o conteúdo na íntegra.

Publicações relacionadas

Do Brasil ao País Basco – Briganti Advogados fortalecendo o diálogo entre Brasil e Espanha em uma agenda com investidores.

Nossa experiência nos ensina a importância de não apenas traduzir o Brasil, mas também de compreender a cultura e o contexto do país de origem do cliente. Isso nos permite oferecer soluções customizadas que atendam às expectativas e necessidades específicas de cada negócio. Adotar a perspectiva do cliente estrangeiro nos capacita a esclarecer os detalhes de um país tão complexo e rico em oportunidades como o Brasil. Podemos assumir uma posição de parceiro estratégico dos investidores que desejam expandir e prosperar em território brasileiro. Nosso…

Julgamento do Tema 487 da Repercussão Geral – 05/09/2025 a 12/09/2025

Na sessão de julgamento virtual de 05/09 a 12/09, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará sequência ao julgamento do Tema nº 487 da Repercussão Geral, no qual se discute o limite da multa tributária isolada, aplicada em razão do descumprimento de obrigação acessória, isto é, quando o contribuinte deixa de emitir ou entregar documento fiscal exigido por lei, sem que isso resulte, necessariamente, na falta de pagamento de tributo. No caso sob análise da Corte, foi aplicada uma multa de 40% sobre o valor da…

Alteradas alíquotas internas do ICMS de diversos Estados

Foram registrados aumentos na alíquota interna do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) para diversos Estados do país. As datas de vigências são variáveis. Tais alterações têm um efeito direto sobre as organizações de áreas diferentes que negociam com esses Estados, tendo em conta a quantificação do DIFAL e do ICMS-ST. As empresas precisam regular as regras de cálculo do ICMS nos seus sistemas de gestão, especialmente, para as questões de custos e faturamento. Veja no quadro abaixo:     * Clique…