Quiet quitting e Quiet Firing e sua relação com o burnout e o ambiente de trabalho

Ao longo dos anos, as relações de trabalho estão sofrendo profundas modificações. A pandemia contribuiu particularmente para estas alterações. Com isso, fenômenos como burnout, quiet quitting e quiet firing têm aumentado no ambiente de trabalho e gerado muitas reflexões.

A estagiária, Giovanna Nunes, em conjunto com o advogado sócio da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveram uma matéria para o Mundo RH, sobre o assunto. Confira:

Confira aqui o conteúdo na íntegra.

Publicações relacionadas

Os desafios da reforma tributária no Brasil

Um dos maiores desafios para o ano de 2023 é o jogo de xadrez do governo com o Congresso Nacional para aprovar a tão esperada reforma tributária. Uma data importante nessa história se aproxima: é o dia 23 de maio, quando o relator da proposta do grupo de trabalho sobre o tema no Congresso Nacional, deputado Aguinaldo Ribeiro, vai entregar o relatório final com o parecer sobre as mudanças que vão impactar o sistema brasileiro a partir de uma possível aprovação. Em entrevista ao LexLatin, a advogada Marina…

Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS – a evolução cobra a sua conta

Em maio de 2013, no julgamento do RE nº 606.107, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu receita como “ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo”, ocasião na qual entendeu por julgar o pleito favoravelmente ao contribuinte para afastar incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores auferidos em decorrência da cessão de créditos acumulados de ICMS. Este julgamento foi o prenúncio do entendimento quanto ao conceito de faturamento e sobre quais parcelas poderiam ser…

Caso Getnet abre caminho para reduzir risco fiscal sobre ágio

A recente decisão do Carf no caso que envolveu a aquisição da Getnet Tecnologia pelo Santander marca um novo entendimento sobre o aproveitamento do ágio em operações de M&A. O entendimento do Conselho afasta a ideia de que a origem dos recursos (se da holding ou controladora) define, por si só, a perda do direito à dedução do ágio. O foco passa a ser a existência operacional, propósito negocial e efetiva substância econômica. Na matéria, Claudia Frias, Coordenadora da equipe de Contencioso Tributário do Briganti…