Quiet quitting e Quiet Firing e sua relação com o burnout e o ambiente de trabalho

Ao longo dos anos, as relações de trabalho estão sofrendo profundas modificações. A pandemia contribuiu particularmente para estas alterações. Com isso, fenômenos como burnout, quiet quitting e quiet firing têm aumentado no ambiente de trabalho e gerado muitas reflexões.

A estagiária, Giovanna Nunes, em conjunto com o advogado sócio da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveram uma matéria para o Mundo RH, sobre o assunto. Confira:

Confira aqui o conteúdo na íntegra.

Publicações relacionadas

Brindes, presentes e hospitalidades: até onde vão os limites no compliance?

Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo traz uma análise prática sobre como esses gestos, comuns no ambiente corporativo e nas relações comerciais, devem ser tratados nos projetos de compliance. Mais do que definir o que pode ou não ser ofertado, ou aceito, é fundamental entender o contexto cultural, a política interna da empresa e até mesmo as regras do parceiro envolvido. Cestas de fim de ano, convites para eventos, brindes personalizados… tudo isso deve passar por filtros éticos e regulatórios para que não haja risco…

Regulamentação da Participação e Votação a Distância em Reuniões e Assembleias

Em continuação ao tema da Medida Provisória n.º 931, publicada em 30 de março de 2020 (“MP”), em razão da pandemia COVID-19, que prorrogou o prazo para realização das assembleias gerais ordinárias e reuniões de sócios, bem como criou a possibilidade de participação e votação a distância para companhias fechadas, sociedades limitadas e cooperativas, e autorizou a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Registro Empresarial e Integração – DREI regulamentar a realização de assembleias digitais. O DREI e a CVM submeteram à consulta…

Nova Legislação | Saúde do Trabalhador e os Impactos no Compliance Trabalhista

No último dia 06 de abril, entrou em vigor a legislação que obriga as empresas a divulgarem informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Com a nova norma, profissionais regidos pela CLT passam a ter o direito de se ausentar do trabalho por até 03 dias, a cada 12 meses, para a realização desses exames preventivos, sem qualquer desconto ou prejuízo salarial. Esta legislação surge em um ambiente empresarial cada vez…