Prorrogado o pagamento de tributos federais

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (04/04) a Portaria 139/20, que prorroga o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por três meses.

Com isso, as competências relativas aos meses de março e abril de 2020 desses tributos ficam postergadas para julho e setembro de 2020, e dão um alívio aos caixas das empresas, que se encontram extremamente frágeis no atual cenário de incertezas econômicas.

O diferimento dos tributos já era uma das medidas esperadas pelas empresas para conter os efeitos da crise gerada pela covid-19 e vinha sendo discutida pelo Governo há alguns dias. Entidades de classe como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), e outros, enviaram ofícios ao Ministério da Economia pedindo a prorrogação.

Associações como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) vinham trazendo esta discussão ao Judiciário em razão da demora do Governo em se pronunciar sobre o tema, e a proximidade do vencimento dos tributos em questão.

Assim, com o diferimento do pagamento de tributos, restam beneficiadas todas as empresas do território Nacional, mas é importante observar que na Portaria em questão não há qualquer menção quanto à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e quanto ao RAT, que permanecem com os vencimentos inalterados, ao menos até que seja proferida qualquer outra medida do Executivo nesse sentido, ou que sejam especificamente discutidos os seus vencimentos através do Judiciário.

A Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção de outras medidas que se façam necessárias para enfrentamento da crise causada pela COVID-19.

Publicações relacionadas

Estou ajudando meus filhos a se organizarem financeiramente, com doações e participação em empresas. O que é melhor fazer em termos de Imposto de Renda e sucessão?

As etapas do planejamento sucessório podem gerar dúvidas importantes na hora de declarar e recolher o Imposto de Renda. Um ponto que merece atenção especial é a integralização de bens em holdings patrimoniais. Quando esses bens são integralizados por um valor superior ao que consta na declaração de IR do titular, a diferença positiva entre os valores pode ser caracterizada como ganho de capital, sujeitando-se, portanto, à incidência do Imposto de Renda. Além disso, se o valor atribuído ao bem doado ou herdado for superior…

Reforma Tributária: mais do que saber se você vai pagar mais ou menos, o importante é entender como se preparar

Nas primeiras conversas que temos sobre a reforma, a dúvida mais comum dos empresários é: “Isso vai aumentar ou reduzir minha carga tributária?” Embora essa seja uma pergunta válida, a resposta definitiva vem só depois de um mapeamento profundo de insumos, créditos, exceções legais e da adaptação dos sistemas internos.   Essa transição vai muito além do jurídico. Ela exige integração com os ERPs — especialmente nos módulos de compras, vendas, contabilidade financeira e analítica — e uma transformação na forma como os tributos transitam…

STF valida 15 minutos de descanso antes de horas extras as mulheres

Em entrevista para o Valor Econômico, nosso sócio da área trabalhista, Alexandre Fragoso Silvestre, comenta a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que valida a concessão de 15 minutos de descanso às funcionárias mulheres antes do cumprimento de horas extras. Para saber mais acesse aqui.