Prorrogado o pagamento de tributos federais

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (04/04) a Portaria 139/20, que prorroga o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por três meses.

Com isso, as competências relativas aos meses de março e abril de 2020 desses tributos ficam postergadas para julho e setembro de 2020, e dão um alívio aos caixas das empresas, que se encontram extremamente frágeis no atual cenário de incertezas econômicas.

O diferimento dos tributos já era uma das medidas esperadas pelas empresas para conter os efeitos da crise gerada pela covid-19 e vinha sendo discutida pelo Governo há alguns dias. Entidades de classe como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), e outros, enviaram ofícios ao Ministério da Economia pedindo a prorrogação.

Associações como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) vinham trazendo esta discussão ao Judiciário em razão da demora do Governo em se pronunciar sobre o tema, e a proximidade do vencimento dos tributos em questão.

Assim, com o diferimento do pagamento de tributos, restam beneficiadas todas as empresas do território Nacional, mas é importante observar que na Portaria em questão não há qualquer menção quanto à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e quanto ao RAT, que permanecem com os vencimentos inalterados, ao menos até que seja proferida qualquer outra medida do Executivo nesse sentido, ou que sejam especificamente discutidos os seus vencimentos através do Judiciário.

A Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção de outras medidas que se façam necessárias para enfrentamento da crise causada pela COVID-19.

Publicações relacionadas

Portaria CGU nº 226/2025: a integridade corporativa exigida nas contratações públicas

A Portaria CGU nº 226/2025, de 09 de setembro de 2025, confirma os programas de integridade como critério objetivo e vinculante para contratações públicas, passando a exigir de forma clara que as empresas comprovem, com pontos auditáveis, a efetividade de seus programas – e é aqui que a mudança se apresenta, pois até esse momento, práticas formais sem evidências de aplicações práticas, poderiam até ser aceitas, mas com esta regulamentação, o cenário se mostra ainda mais exigente e crítico para aqueles que contratam com o…

Trump é bom ou ruim para o agronegócio brasileiro?

Em artigo no Valor Econômico, o advogado Rafael Ujvari analisa as estratégias de diversificação de parceiros comerciais. Rafael aponta que, com o aumento das barreiras impostas pelos EUA, essa tendência tende a se intensificar, sendo uma adaptação necessária para a sustentabilidade dos negócios em um cenário cada vez mais desafiador. Confira o artigo completo https://valor.globo.com/opiniao/coluna/trump-e-bom-ou-ruim-para-o-agronegocio-brasileiro.ghtml

A tributação sobre as férias no intervalo entre o regime de desoneração e a contribuição sobre a folha de salários

A desoneração da folha foi estabelecida pela Lei 12.546/2011 como uma política pública voltada a impulsionar a geração de emprego e renda em setores econômicos intensivos em mão de obra, e implementada por meio da instituição de uma contribuição previdenciária patronal substitutiva, incidente sobre a receita bruta das empresas (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), optativa à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, estabelecida pela Lei 8.212/1991, referida como Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Posteriormente, adveio a Lei 13.670/2018 que promoveu alteração na…