Prorrogado o pagamento de tributos federais

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (04/04) a Portaria 139/20, que prorroga o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por três meses.

Com isso, as competências relativas aos meses de março e abril de 2020 desses tributos ficam postergadas para julho e setembro de 2020, e dão um alívio aos caixas das empresas, que se encontram extremamente frágeis no atual cenário de incertezas econômicas.

O diferimento dos tributos já era uma das medidas esperadas pelas empresas para conter os efeitos da crise gerada pela covid-19 e vinha sendo discutida pelo Governo há alguns dias. Entidades de classe como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), e outros, enviaram ofícios ao Ministério da Economia pedindo a prorrogação.

Associações como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) vinham trazendo esta discussão ao Judiciário em razão da demora do Governo em se pronunciar sobre o tema, e a proximidade do vencimento dos tributos em questão.

Assim, com o diferimento do pagamento de tributos, restam beneficiadas todas as empresas do território Nacional, mas é importante observar que na Portaria em questão não há qualquer menção quanto à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e quanto ao RAT, que permanecem com os vencimentos inalterados, ao menos até que seja proferida qualquer outra medida do Executivo nesse sentido, ou que sejam especificamente discutidos os seus vencimentos através do Judiciário.

A Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção de outras medidas que se façam necessárias para enfrentamento da crise causada pela COVID-19.

Publicações relacionadas

Residência fiscal e sucessão internacional marcam a apresentação do Briganti no Julius Baer em Zurique

Residência fiscal, patrimônio no exterior e sucessão internacional: temas estratégicos para famílias e empresários globais. No último dia 6 de maio, o Briganti Advogados teve a honra de participar de um evento exclusivo no Julius Baer, em Zurique, onde apresentamos nossa visão sobre os impactos da Lei 14.754/2023, os desafios da residência fiscal e os cuidados necessários para evitar a dupla tributação em planejamentos sucessórios. Entre os assuntos debatidos: • Como definir corretamente a residência fiscal e formalizar a saída do Brasil. • Diferenças entre jurisdições com tratados…

Aquisição de imóveis rurais por estrangeiros

Em artigo publicado na Globo Rural, o advogado Eduardo Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados, explica os principais requisitos legais para estrangeiros adquirirem propriedades rurais no país, incluindo as exigências do Incra, os limites territoriais e as exceções previstas para cidadãos portugueses. O texto também aborda o debate em torno do Projeto de Lei 2.963/2019, que pretende flexibilizar essas regras, dividindo opiniões entre os que defendem a soberania nacional e os que apontam o potencial de atração de investimentos para o agronegócio. Confira…

Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados. Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais. Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/