Prorrogado o pagamento de tributos federais

O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (04/04) a Portaria 139/20, que prorroga o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins e contribuições previdenciárias por três meses.

Com isso, as competências relativas aos meses de março e abril de 2020 desses tributos ficam postergadas para julho e setembro de 2020, e dão um alívio aos caixas das empresas, que se encontram extremamente frágeis no atual cenário de incertezas econômicas.

O diferimento dos tributos já era uma das medidas esperadas pelas empresas para conter os efeitos da crise gerada pela covid-19 e vinha sendo discutida pelo Governo há alguns dias. Entidades de classe como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira de Shoppings Centers (Abrasce), o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), e outros, enviaram ofícios ao Ministério da Economia pedindo a prorrogação.

Associações como a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) vinham trazendo esta discussão ao Judiciário em razão da demora do Governo em se pronunciar sobre o tema, e a proximidade do vencimento dos tributos em questão.

Assim, com o diferimento do pagamento de tributos, restam beneficiadas todas as empresas do território Nacional, mas é importante observar que na Portaria em questão não há qualquer menção quanto à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e quanto ao RAT, que permanecem com os vencimentos inalterados, ao menos até que seja proferida qualquer outra medida do Executivo nesse sentido, ou que sejam especificamente discutidos os seus vencimentos através do Judiciário.

A Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na adoção de outras medidas que se façam necessárias para enfrentamento da crise causada pela COVID-19.

Publicações relacionadas

REARP: Lei 15.265/25 e estratégias para o planejamento patrimonial

Foi aprovada no último dia 21 de novembro a Lei 15.265/25, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) com o objetivo de incentivar a atualização de bens para valor de mercado, além de possibilitar a regularização de ativos lícitos não declarados anteriormente. No entanto, os benefícios do regime variam entre pessoas físicas e jurídicas, além de apresentarem regras específicas sobre a alienação de bens para a manutenção do benefício. Entender essas diferenças é crucial para definir uma estratégia patrimonial eficiente. Para…

‘Não há espaço para mistério’, diz ex-ministro Marco Aurélio, ‘pai’ da TV Justiça ao rebater Lula

Em comentário para o ESTADÃO, o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, fala sobre os votos dos integrantes da Corte máxima serem sigilosos. Segundo Degelo, a ideia de um voto secreto por parte do ministro do STF “encontra impedimento na Constituição Federal”, a administração pública deve seguir os princípios da lei, imparcialidade, ética, transparência e eficácia. “Com relação ao princípio constitucional da publicidade, é possível extrair a necessidade de que os atos decisórios proferidos pelo Poder Judiciário sejam públicos”, concluiu. Leia o comentário…

PEC nº 125/22: novo requisito para recebimento de Recurso Especial

Foi promulgada em julho deste ano, pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 125/2022, que acrescenta ao art. 105 da Constituição Federal o novo requisito para a admissão de Recurso Especial pelo STJ. De acordo com a nova redação do dispositivo constitucional, no ato da interposição do recurso especial, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. A medida trata-se de mais uma barreira criada pelo legislador a fim de restringir, ainda mais, o acesso…