Proposta de redução na carga horária de trabalho tramita há 20 anos

Em países da Europa, na Nova Zelândia, nos Emirados Árabes Unidos e no Japão, a jornada de trabalho semanal de quatro dias já é um cenário concreto. Em compensação, no Brasil, a discussão se estende na Câmara há mais de 20 anos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 231/95, que sugere alterar a carga horária máxima de trabalho prevista na Constituição Federal, de 44 para 40 horas semanais, nunca chegou a ser votada e enfrenta diversas análises desde sua criação.

Em matéria ao Correio Braziliense, o nosso advogado Trabalhista e sócio do escritório, Alexandre Fragoso Silvestre explica que, do ponto de vista legislativo, a redução de horas ou dias de trabalho encontra um ambiente propício já que não fere o artigo 7º da Constituição. O advogado também avalia pontos importantes deste cenário.

Confira a notícia na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

Briganti apresenta reflexões sobre planejamento patrimonial e sucessório no evento do BTG Pactual, em Goiânia

Temos orgulho em compartilhar que fomos convidados pelo BTG Pactual para apresentar em Goiânia uma análise sobre os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório. Será uma excelente oportunidade para compartilhar experiências com temas atuais que estão no centro das decisões patrimoniais e familiares.

TJ-GO afasta ITBI sobre valor integralizado em capital social

A Constituição Federal garante imunidade tributária para a integralização de bens ao capital social de uma empresa, limitando o ITBI ao valor que excede o capital social, como reservas ou ágio. Recentemente, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, do TJGO, concedeu liminar para suspender a cobrança de ITBI pela prefeitura de Rio Verde (GO) sobre imóveis transferidos ao capital social. A prefeitura argumentava que o ITBI deveria incidir sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado dos imóveis. Contudo, a…

A Lei 14020, resultado da conversão da MP 936, não alterou os prazos iniciais e trouxe novidades

Foi publicada esta semana a Lei n.º 14.020/2020, a qual trata do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, entre outras medidas, decorrente da conversão da Medida Provisória 936. Ao contrário do que muitas pessoas e empresas estão entendendo, a Lei 14.020 não trouxe alteração nos prazos de 60 dias para suspensão dos contratos de trabalho, nem nos 90 dias para a redução do salário e jornada. Ou seja, o limite de uso destas medidas está se encerrando, ou já se encerrou, caso…