Proposta de redução na carga horária de trabalho tramita há 20 anos

Em países da Europa, na Nova Zelândia, nos Emirados Árabes Unidos e no Japão, a jornada de trabalho semanal de quatro dias já é um cenário concreto. Em compensação, no Brasil, a discussão se estende na Câmara há mais de 20 anos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 231/95, que sugere alterar a carga horária máxima de trabalho prevista na Constituição Federal, de 44 para 40 horas semanais, nunca chegou a ser votada e enfrenta diversas análises desde sua criação.

Em matéria ao Correio Braziliense, o nosso advogado Trabalhista e sócio do escritório, Alexandre Fragoso Silvestre explica que, do ponto de vista legislativo, a redução de horas ou dias de trabalho encontra um ambiente propício já que não fere o artigo 7º da Constituição. O advogado também avalia pontos importantes deste cenário.

Confira a notícia na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

Regulamentação da Participação e Votação a Distância em Reuniões e Assembleias

Em continuação ao tema da Medida Provisória n.º 931, publicada em 30 de março de 2020 (“MP”), em razão da pandemia COVID-19, que prorrogou o prazo para realização das assembleias gerais ordinárias e reuniões de sócios, bem como criou a possibilidade de participação e votação a distância para companhias fechadas, sociedades limitadas e cooperativas, e autorizou a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e o Registro Empresarial e Integração – DREI regulamentar a realização de assembleias digitais. O DREI e a CVM submeteram à consulta…

O split payment como diferencial competitivo

A Reforma Tributária traz mudanças que vão além da forma de recolher tributos. O split payment tende a impactar diretamente as relações contratuais, o fluxo de caixa e os critérios de contratação entre empresas. Em artigo publicado no Monitor do Mercado, nossa sócia Juliana Raffo analisa como esse mecanismo pode representar uma oportunidade competitiva para fornecedores, transmitindo maior segurança aos compradores, especialmente em relação ao aproveitamento de créditos tributários, tornando-se mais atrativas em processos de contratação. A análise também destaca que o momento de revisar…

IOF e as recentes alterações pelo Governo Federal

Ficou mais cara a vida de quem precisa enviar recursos para o exterior. Isto porque, ainda que o Governo tenha recuado por pressão do mercado, de modo geral a alíquota do IOF aumentou. Em linhas gerais, no caso de remessas para contas de contribuintes brasileiros no exterior e da compra de moeda em espécie, a alíquota, que era de 1,1%, passou a ser de 3,5% com a nova medida, impactando diretamente a vida de quem programava um intercâmbio ou iria viajar de férias a turismo…