Proposta de redução na carga horária de trabalho tramita há 20 anos

Em países da Europa, na Nova Zelândia, nos Emirados Árabes Unidos e no Japão, a jornada de trabalho semanal de quatro dias já é um cenário concreto. Em compensação, no Brasil, a discussão se estende na Câmara há mais de 20 anos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 231/95, que sugere alterar a carga horária máxima de trabalho prevista na Constituição Federal, de 44 para 40 horas semanais, nunca chegou a ser votada e enfrenta diversas análises desde sua criação.

Em matéria ao Correio Braziliense, o nosso advogado Trabalhista e sócio do escritório, Alexandre Fragoso Silvestre explica que, do ponto de vista legislativo, a redução de horas ou dias de trabalho encontra um ambiente propício já que não fere o artigo 7º da Constituição. O advogado também avalia pontos importantes deste cenário.

Confira a notícia na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

O treinamento que fortalece o compliance e protege a empresa em casos reais

No vídeo, as advogadas Juliana Maria Raffo Montero e Bruna Trajano comentam um caso concreto em que a estruturação adequada do programa de compliance e, especialmente, os treinamentos oferecidos, foram essenciais para a defesa da empresa em uma ação judicial envolvendo assédio. Com base em registros de treinamentos, certificados e outros documentos comprobatórios, foi possível demonstrar que a empresa adotou todas as medidas ao seu alcance para prevenir desvios de conduta. A “teoria do homem médio”, aplicada no caso, reforça exatamente isso: o que se…

Bens não declarados: regularize

Em reportagem ao Correio Braziliense, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre o programa da Receita Federal que permite a regularização de bens não declarados no Brasil ou no exterior. Para aderir ao Regime de Regularização de Bens (RERCT-Geral), os contribuintes devem declarar voluntariamente os bens que possuíam até 31 de dezembro de 2023. Leonardo Briganti explica que a medida busca incentivar aos inadimplentes a recolherem para os cofres da União.

Contagem Regressiva para a NR-1: 25/05/2026 é o prazo final

A atualização da NR-1 representa uma mudança importante na forma como as empresas devem enxergar a gestão de riscos. A partir de 2026, saúde mental e riscos psicossociais deixam de ser apenas uma preocupação interna e passam a integrar formalmente as obrigações trabalhistas. Isso significa revisar processos, estruturar políticas preventivas, fortalecer a atuação das lideranças e garantir que o Programa de Gerenciamento de Riscos esteja alinhado às novas exigências. Mais do que evitar sanções, trata-se de consolidar uma cultura organizacional responsável, com governança, prevenção e…