Prazo para entrega da Declaração Econômico Financeira no sistema RDE-IED de empresas receptoras de investimento estrangeiro se encerrará no dia 30 de junho de 2020

“Prazo para entrega da Declaração Econômico Financeira no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) se encerrará no dia 30 de junho de 2020.

De acordo com a Resolução nº 4.533 de 24 de novembro de 2016 e a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, ambas do Bacen, estão obrigadas a entrega da declaração econômico financeira, as empresas receptoras de investimento direto estrangeiro com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base 31 de março de 2020.

A não entrega, a entrega em atraso, e o fornecimento de informações incompletas, falsas ou incorretas sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, impedindo a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a aplicação de multa que pode chegar ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme disposto na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e na Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.

Além disso, o Banco Central tem enviado alertas para que as empresas realizem a correção de Declarações anteriores que não consideraram que as variáveis de lucro/prejuízo, lucro distribuído, receita/despesa por variação cambial e receita/despesa impairment são declaradas pelo valor apurado no trimestre civil, não o valor acumulado no ano.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega da declaração econômico financeira.”

Publicações relacionadas

Instrução Normativa altera regras para compensação de créditos judiciais

Publicada no último dia 18 de março, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.314 promoveu relevantes alterações na IN RFB nº 2.055/2021, que trata das regras de restituição e compensação no âmbito federal. Dentre as alterações, destaca-se a inclusão da previsão de que “a primeira declaração de compensação deverá ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) anos, contado da data do trânsito em julgado da decisão ou da homologação da desistência da execução do título judicial”. A Instrução repete a disposição da Portaria MF…

Lei 14.010/2020 – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)

Como já tratamos aqui nas publicações do Briganti Advogados, estava em análise o Projeto de Lei nº 1179/2020, que tratava de medidas legislativas que acompanhem e socorram os reflexos da crise, visando, “preservar as relações jurídicas e proteger os vulneráveis”, de modo a criar regras transitórias para o direito privado, que, em alguns casos, suspenderão temporariamente a aplicação de dispositivos dos códigos e leis brasileiras, especialmente, do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. No último dia 10, então foi publicada a Lei 14.010/2020, a…

Prazo para entrega da Declaração Trimestral ao Banco Central encerra-se em 30 de Junho

Encerra-se em 30 de junho de 2026 o prazo de entrega da Declaração Trimestral ao Banco Central, a qual é obrigatória para as pessoas jurídicas que, na respectiva data-base de referência, possuam ativos totais em valor igual ou superior a R$ 300 milhões. A obrigatoriedade deve ser apurada a cada período, com base no total de ativos da empresa nas seguintes datas-bases: 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. Os prazos para apresentação seguem o seguinte cronograma: Data-base 31 de Março: Entrega…