“Prazo para entrega da Declaração Econômico Financeira no sistema de Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED) se encerrará no dia 30 de junho de 2020.
De acordo com a Resolução nº 4.533 de 24 de novembro de 2016 e a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, ambas do Bacen, estão obrigadas a entrega da declaração econômico financeira, as empresas receptoras de investimento direto estrangeiro com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões na data-base 31 de março de 2020.
A não entrega, a entrega em atraso, e o fornecimento de informações incompletas, falsas ou incorretas sujeita os responsáveis a suspensão no sistema RDE-IED, impedindo a contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto, e a aplicação de multa que pode chegar ao valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme disposto na Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e na Circular BCB nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.
Além disso, o Banco Central tem enviado alertas para que as empresas realizem a correção de Declarações anteriores que não consideraram que as variáveis de lucro/prejuízo, lucro distribuído, receita/despesa por variação cambial e receita/despesa impairment são declaradas pelo valor apurado no trimestre civil, não o valor acumulado no ano.
O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los na entrega da declaração econômico financeira.”