Áreas de Atuação

Infraestrutura e Energia no setor Público e Privado

Para este setor, que é um dos mais importantes atualmente no desenvolvimento da economia nacional, temos uma equipe preparada para assessorar os clientes no desenvolvimento e nos projetos de financiamento de energias renováveis e logística. A nossa competência técnica ajuda a fazer do Briganti Advogados um escritório com capacidade plena de acompanhar todas as fases de qualquer projeto de infraestrutura. Podemos, para tanto, representar nossos clientes junto às diversas entidades reguladoras no âmbito estadual e federal, prestando a devida assessoria em licitações e nas parcerias público-privadas (PPP).

Com atuação consultiva e contenciosa, nacional e internacional, nos setores público e privado, trabalhamos no interesse dos nossos clientes em diversos setores da indústria como energia, mineração, logística, óleo e gás e saneamento básico.

No âmbito do Direito Público, atuamos em processos licitatórios, identificamos contratações que dispensam o processo concorrenciais, assuntos regulatórios e contenciosos judicial e administrativo. Também assessoramos nossos clientes em questões relacionadas às agências reguladoras.

Como podemos colaborar?

  • Auxílio na montagem de propostas para certames;
  • Representação dos nossos clientes em processos de licitações, leilões de infraestrutura, Parcerias Público-Privado (PPPs), desestatizações e concessões públicas;
  • Atuação na análise de editais e oportunidades comerciais, desde a formação do preço até eventuais impugnações e esclarecimentos nas concorrências públicas e privadas;
  • Gestão de administração contratual e assessoria aos setores de gerenciamento de projetos (PMO), administração contratual, procurement e subcontratação;
  • Toda a gestão jurídica de administração contratual envolvendo acompanhamento dos gerentes contratuais nas negociações, rastreabilidade de documentos, auxílio na elaboração de comunicados com os diversos stakeholders;
  • Análise de risco e possibilidade do equilíbrio econômico-financeiro de contratos e outros pedidos indenizatórios;
  • Assistência e condução de pleitos das mais diversas modalidades;
  • Análise de contratos, notificações e contranotificações com todos os stakeholders envolvidos na execução contratual, tais como, prestadores de serviço, terceirizados, mão de obra e fornecedores em geral, prestando apoio jurídico às dúvidas e questões para as quais as diversas áreas da empresa necessitam de respostas rápidas e objetivas, diminuindo o risco das decisões tomadas;
  • Contencioso administrativo e judicial correlatos.

Publicações

Licitações e contratos públicos: CONFEA cria Certidão de Acervo Operacional (CAO)

Por meio da Resolução 1.137/2023, publicada em 05 de abril de 2023, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) instituiu a Certidão de Acervo Operacional (CAO), documento que tem por objetivo registrar a responsabilidade técnica das empresas do ramo da engenharia, para fins de licitações e contratos públicos. De modo geral, a comprovação da habilitação técnica das empresas nas licitações públicas, segundo Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ocorre por meio de: (i) qualificação técnico-profissional e (ii) qualificação técnico-operacional, com o fito de…

Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”. Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com…

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021)

O primeiro dia do mês de abril trouxe ao ordenamento jurídico a tão esperada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021) que, apesar de ainda não ter caráter obrigatório, tem vigência imediata, ou seja, a Administração pode, a qualquer momento e a seu critério, aplicá-la às licitações posteriores a vigência da lei. É dizer: já podemos enfrentar processos licitatórios regidos pela Lei n º 14.133/2021. Leis de grande importância nessa área, como a Lei nº 8.666/93, a norteadora das licitações desde…