Portaria prorroga vencimento de parcelas mensais de parcelamentos

Publicada no último dia 12/05, a Portaria ME nº 201/2020 prorrogou o prazo de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN

Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, o Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes assinou na última terça-feira (12/05) a Portaria ME nº 201/2020, que prorroga o vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Com a medida, aqueles contribuintes que possuem parcelamentos ativos com os referidos órgãos, exceto os parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), poderão pagar em agosto/2020 as parcelas vencidas em maio/2020, em outubro as vencidas em junho/2020 e em dezembro/2020 as vencidas em julho/2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender todas as medidas que vem sendo promovidas pelo Poder Público no âmbito tributário para enfrentamento da crise.

Publicações relacionadas

Quiet quitting e Quiet Firing e sua relação com o burnout e o ambiente de trabalho

Ao longo dos anos, as relações de trabalho estão sofrendo profundas modificações. A pandemia contribuiu particularmente para estas alterações. Com isso, fenômenos como burnout, quiet quitting e quiet firing têm aumentado no ambiente de trabalho e gerado muitas reflexões. A estagiária, Giovanna Nunes, em conjunto com o advogado sócio da área Trabalhista, Alexandre Fragoso, escreveram uma matéria para o Mundo RH, sobre o assunto. Confira: Confira aqui o conteúdo na íntegra.

Permanecem as ilegalidades na cobrança de água e esgoto e as discussões judiciais sobre o tema

O consumo e, por consequência, o pagamento pelo abastecimento de água e coleta e tratamento do esgoto é uma realidade inevitável, seja para as famílias em suas residências, seja para empresas e indústrias. No entanto, muitos dos maiores pagadores, como fábricas, centros comerciais, restaurantes, shoppings, hotéis, não sabem que estão pagando além do devido, o que pode ser discutido no Poder Judiciário, o que decorre, por vezes, da ausência de claras informações ao pagador. Em artigo publicado no Estadão, a advogada e especialista em Direito…

A armadilha da Holding de 3 Células no planejamento patrimonial

Você sabia que a chamada “Holding de 3 Células” pode parecer uma solução para reduzir o ITCD, mas na prática é considerada abusiva? Neste vídeo, a advogada Ana Clara Fernandes, da área de Family Office do Briganti Advogados, explica como funciona essa estrutura, Cofre, Veículo e Destino, e por que ela está na mira do Fisco em estados como RS e SP. Embora muitos acreditem que se trata de uma forma inteligente de planejamento patrimonial, o problema é que não há propósito econômico real. O…