Portaria prorroga vencimento de parcelas mensais de parcelamentos

Publicada no último dia 12/05, a Portaria ME nº 201/2020 prorrogou o prazo de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN

Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, o Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes assinou na última terça-feira (12/05) a Portaria ME nº 201/2020, que prorroga o vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Com a medida, aqueles contribuintes que possuem parcelamentos ativos com os referidos órgãos, exceto os parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), poderão pagar em agosto/2020 as parcelas vencidas em maio/2020, em outubro as vencidas em junho/2020 e em dezembro/2020 as vencidas em julho/2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender todas as medidas que vem sendo promovidas pelo Poder Público no âmbito tributário para enfrentamento da crise.

Publicações relacionadas

Briganti Advogados palestra em webinar da XP Investimentos: Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Nesta semana, Gustavo Degelo, sócio da área tributária, e Samantha Teresa Berard Jorge, head do Family Office, participaram de um webinar com Dandara Piani e Paulo Godinho, da XP Investimentos. A apresentação abordou os impactos da Reforma Tributária e as estratégias mais eficazes para o planejamento da sucessão patrimonial. Um conteúdo valioso para todos que buscam segurança jurídica e financeira. Agradecemos a XP Investimentos e aos participantes pelo excelente diálogo!

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021)

O primeiro dia do mês de abril trouxe ao ordenamento jurídico a tão esperada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021) que, apesar de ainda não ter caráter obrigatório, tem vigência imediata, ou seja, a Administração pode, a qualquer momento e a seu critério, aplicá-la às licitações posteriores a vigência da lei. É dizer: já podemos enfrentar processos licitatórios regidos pela Lei n º 14.133/2021. Leis de grande importância nessa área, como a Lei nº 8.666/93, a norteadora das licitações desde…

Possibilidade de recontratação de empregados dispensados antes dos 90 dias durante do estado de calamidade

O ordenamento trabalhista não permite que o empregado dispensado sem justa causa seja recontratado dentro do prazo de 90 dias, conforme Portaria do Ministério do Trabalho. Todavia, o Ministério da Economia, através da Portaria nº. 16.655 de 14 de julho de 2020 trouxe importante alteração quanto ao tema, na medida em que passou a permitir que, durante o estado de calamidade decretado em virtude do coronavírus e que, a princípio deve vigorar até 31 de dezembro de 2020, a rescisão de contrato de trabalho sem…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.