Portaria prorroga vencimento de parcelas mensais de parcelamentos

Publicada no último dia 12/05, a Portaria ME nº 201/2020 prorrogou o prazo de vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN

Com o objetivo de viabilizar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira dos devedores inscritos em dívida ativa da União, mantendo a fonte produtora do emprego dos trabalhadores e a arrecadação nacional, o Ministro de Estado da Economia Paulo Guedes assinou na última terça-feira (12/05) a Portaria ME nº 201/2020, que prorroga o vencimento das parcelas mensais relativas a programas de parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria da Fazenda Nacional.

Com a medida, aqueles contribuintes que possuem parcelamentos ativos com os referidos órgãos, exceto os parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), poderão pagar em agosto/2020 as parcelas vencidas em maio/2020, em outubro as vencidas em junho/2020 e em dezembro/2020 as vencidas em julho/2020.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender todas as medidas que vem sendo promovidas pelo Poder Público no âmbito tributário para enfrentamento da crise.

Publicações relacionadas

Mercado global tem novas exigências sobre commodities de risco florestal

(Imagem: Paul Hilton) A preocupação com o menor impacto de risco florestal na aquisição das commodities tem ampliado a discussão, de grandes mercados do mundo, sobre a importância da criação de leis que exijam a garantia por parte dos importadores de que os produtos não têm relação com desmatamento e outros impactos ambientais. Com estas novas políticas e adequações, o reflexo será sentido por todos os envolvidos com cadeias de commodities de risco florestal, desde o pequeno ao grande empresário. O nosso advogado da área…

Possibilidade de recontratação de empregados dispensados antes dos 90 dias durante do estado de calamidade

O ordenamento trabalhista não permite que o empregado dispensado sem justa causa seja recontratado dentro do prazo de 90 dias, conforme Portaria do Ministério do Trabalho. Todavia, o Ministério da Economia, através da Portaria nº. 16.655 de 14 de julho de 2020 trouxe importante alteração quanto ao tema, na medida em que passou a permitir que, durante o estado de calamidade decretado em virtude do coronavírus e que, a princípio deve vigorar até 31 de dezembro de 2020, a rescisão de contrato de trabalho sem…

Impactos do acordo Mercosul-União Europeia para o Agro Brasileiro

A advogada Juliana Raffo, que atua no nosso Desk Espanha, participou do programa AgroMais, falando sobre os positivos impactos do acordo entre o Mercosul e a União Europeia para o agronegócio brasileiro. Juliana explicou que o acordo, firmado após 20 anos de negociações, prevê isenções tarifárias e melhorias no acesso ao mercado europeu, o que pode beneficiar setores como soja, café e carne, além de representar um incremento de 9 bilhões de dólares no PIB brasileiro. Contudo, a advogada destacou que questões ambientais e a necessidade de ratificação pelos países membros da União…