Portaria PGFN nº 9917/2020 – Regras da negociação dos débitos com a União (regulamentação Lei nº 13.988/20 – “MP do Contribuinte Legal”)

Publicada em 16/04/2020 a norma com as regras práticas para utilização da transação tributária “ordinária” que foi instituída pela Lei 13.988/20 (conversão da MP do Contribuinte Legal)

Com a publicação da Lei nº 13.988/2020 que corresponde a conversão em norma definitiva da apelidada “MP do Contribuinte Legal” (MP nº 899/2019) tornou-se viável a utilização tanto pelo Fisco quanto pelo contribuinte do instituto da transação tributária que já estava previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional mas dependia de uma legislação própria regulamentar. Essa modalidade de negociação tem a intenção de estabelecer requisitos e condições para regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal (Receita Federal e Procuradoria) e os contribuintes com débitos juntos à União.

Tanto a presente portaria quanto a Portaria PGFN nº 9924/2020 que também trata especificamente da transação tributária justamente no período da crise econômica decorrente da pandemia da COVID-19 têm como objetivos principais preservar as empresas e estimular as atividade empresarial durante essa crise epidemiológica a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, bem como assegurar a manutenção mínima da arrecadação para que o Governo tenha condições de continuar executando as suas políticas públicas.

Em que pese a Lei nº 13.988/2020 dispor sobre 3 modalidades de transação (por adesão à proposta da PGFN, individual por proposta da PGFN e individual proposta pelo devedor), a Portaria PGFN nº 9917 dispõe que para débitos iguais ou inferiores a R$ 15 milhões de reais só poderá ser feita transação na modalidade por adesão à proposta da PGFN que publicará um edital indicando os débitos elegíveis e as condições da negociação, sendo que somente quando o total dos débitos do contribuinte por superior a esses R$ 15 milhões de reais é que serão viáveis as modalidades de transação individuais propostas especificamente pelo próprio contribuinte ou pela PGFN em relação a um determinado sujeito passivo.

Outro ponto que merece destaque na referida Portaria diz respeito a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, reconhecidos em decisão transitada em julgado do contribuinte em desfavor da União para quitar os débitos transacionados, o que pode ser visto como um ponto positivo pois a norma que regulamentava o assunto anteriormente só mencionava a utilização de precatórios.

Além disso, deve-se mencionar que nas transações em que houver redução do valor principal do débito há previsão para que os encargos legais sejam reduzidos em percentual não inferior àquele aplicado às multas e juros de mora.

A norma ainda prevê a possibilidade de concessão de descontos de débitos que, na avaliação interna da Procuradoria forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A Portaria PGFN nº 9917 ainda conta com vários outros aspectos relevantes que devem ser analisados de forma individual dependendo da situação de cada contribuinte, por conta disso o Briganti Advogados fica à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema, bem como auxiliar seus clientes no procedimento de adesão à transação.

Publicações relacionadas

Casamento, empresas e divórcio: Entenda os impactos patrimoniais e o que pode mudar com a reforma do Código Civil

O casamento afeta não só a vida pessoal, mas também o patrimônio empresarial, especialmente quando celebrado sob os regimes da comunhão parcial e da comunhão universal de bens. E, com a possível reforma do Código Civil, esse impacto pode se tornar ainda maior e afetar a forma como o patrimônio das empresas é tratado dentro do casamento.  Neste artigo, explicamos como isso funciona hoje e o que pode mudar em breve. Cônjuges como Sócios: o que diz a legislação Exceto nos regimes da comunhão universal…

Redução da alíquota das contribuições destinadas ao Sistema “S”

Anunciada no dia  16/3/2020 pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, finalmente foi assinada a Medida Provisória nº 932 que reduz em 50% alíquota referente às contribuições à terceiros, denominado comumente de Sistema “S”, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop. A redução dessa alíquota, paga pelas empresas, vale por 3 meses e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 31/3/2020. A medida visa desonerar a folha de pagamentos das empresas para a manutenção do emprego durante a crise decorrente da…

Os dilemas dos trabalhos simultâneos: tecnologia e eficiência

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o sócio Alexandre Fragoso aborda as mudanças no mercado de trabalho após a pandemia, com foco no trabalho remoto e nas tecnologias emergentes. Ele explora o impacto dessas mudanças nos contratos de trabalho, a subordinação algorítmica e a possibilidade de múltiplos vínculos. “O mercado de trabalho mudou significativamente após a pandemia, com a ampla adoção do trabalho remoto e novas tecnologias. Apesar dessas mudanças, os requisitos para o vínculo empregatício na CLT permanecem: habitualidade, onerosidade, pessoalidade e…