Portaria PGFN nº 9917/2020 – Regras da negociação dos débitos com a União (regulamentação Lei nº 13.988/20 – “MP do Contribuinte Legal”)

Publicada em 16/04/2020 a norma com as regras práticas para utilização da transação tributária “ordinária” que foi instituída pela Lei 13.988/20 (conversão da MP do Contribuinte Legal)

Com a publicação da Lei nº 13.988/2020 que corresponde a conversão em norma definitiva da apelidada “MP do Contribuinte Legal” (MP nº 899/2019) tornou-se viável a utilização tanto pelo Fisco quanto pelo contribuinte do instituto da transação tributária que já estava previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional mas dependia de uma legislação própria regulamentar. Essa modalidade de negociação tem a intenção de estabelecer requisitos e condições para regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal (Receita Federal e Procuradoria) e os contribuintes com débitos juntos à União.

Tanto a presente portaria quanto a Portaria PGFN nº 9924/2020 que também trata especificamente da transação tributária justamente no período da crise econômica decorrente da pandemia da COVID-19 têm como objetivos principais preservar as empresas e estimular as atividade empresarial durante essa crise epidemiológica a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, bem como assegurar a manutenção mínima da arrecadação para que o Governo tenha condições de continuar executando as suas políticas públicas.

Em que pese a Lei nº 13.988/2020 dispor sobre 3 modalidades de transação (por adesão à proposta da PGFN, individual por proposta da PGFN e individual proposta pelo devedor), a Portaria PGFN nº 9917 dispõe que para débitos iguais ou inferiores a R$ 15 milhões de reais só poderá ser feita transação na modalidade por adesão à proposta da PGFN que publicará um edital indicando os débitos elegíveis e as condições da negociação, sendo que somente quando o total dos débitos do contribuinte por superior a esses R$ 15 milhões de reais é que serão viáveis as modalidades de transação individuais propostas especificamente pelo próprio contribuinte ou pela PGFN em relação a um determinado sujeito passivo.

Outro ponto que merece destaque na referida Portaria diz respeito a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, reconhecidos em decisão transitada em julgado do contribuinte em desfavor da União para quitar os débitos transacionados, o que pode ser visto como um ponto positivo pois a norma que regulamentava o assunto anteriormente só mencionava a utilização de precatórios.

Além disso, deve-se mencionar que nas transações em que houver redução do valor principal do débito há previsão para que os encargos legais sejam reduzidos em percentual não inferior àquele aplicado às multas e juros de mora.

A norma ainda prevê a possibilidade de concessão de descontos de débitos que, na avaliação interna da Procuradoria forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A Portaria PGFN nº 9917 ainda conta com vários outros aspectos relevantes que devem ser analisados de forma individual dependendo da situação de cada contribuinte, por conta disso o Briganti Advogados fica à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema, bem como auxiliar seus clientes no procedimento de adesão à transação.

Publicações relacionadas

RE 574.706 – Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS segue sem desfecho

Mais um capítulo na novela do RE 574.706 Marcado para o próximo dia 1º de abril, o julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Fazenda Nacional, ao qual somadas outras manifestações, dentre elas, da Procuradoria Geral da República, foi mais uma vez excluído da pauta de julgamento pelo Min Dias Tofolli. Sendo assim, permanecemos sem definição sobre o pedido de modulação dos efeitos da decisão, principalmente em relação a qual ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, se a exclusão deverá ser…

Imposto de Renda na Herança? Sim, você leu certo!

Em comentário à It’s Money, a advogada Marina Chaves fala sobre a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem um impacto significativo no planejamento patrimonial e sucessório das famílias brasileiras, em reportagem de Robson Tavernard, sócio da Blue3 Investimentos. “A validação da cobrança conjunta de IR e ITCMD pelo STF representa um aumento significativo na carga tributária sobre heranças, exigindo um planejamento ainda mais detalhado e estratégico para proteger o patrimônio familiar”, comenta Marina que destaca o aumento da complexidade e carga tributária…

8 perguntas e respostas sobre a taxação de investimentos no exterior

O governo alterou as regras de tributação para pessoas físicas que possuam investimentos, entidades controladas ou trusts no exterior. As mudanças foram publicadas pela Medida Provisória (MP) 1.171, no último dia 30 em edição extraordinária do Diário Oficial. Em entrevista ao ESTADÃO, Mariana A. explica sobre a MP, principalmente, no que diz respeito a tributação de entidades controladas e trusts. Para conferir, acesse: https://lnkd.in/dzRqRccA