Portaria PGFN nº 9917/2020 – Regras da negociação dos débitos com a União (regulamentação Lei nº 13.988/20 – “MP do Contribuinte Legal”)

Publicada em 16/04/2020 a norma com as regras práticas para utilização da transação tributária “ordinária” que foi instituída pela Lei 13.988/20 (conversão da MP do Contribuinte Legal)

Com a publicação da Lei nº 13.988/2020 que corresponde a conversão em norma definitiva da apelidada “MP do Contribuinte Legal” (MP nº 899/2019) tornou-se viável a utilização tanto pelo Fisco quanto pelo contribuinte do instituto da transação tributária que já estava previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional mas dependia de uma legislação própria regulamentar. Essa modalidade de negociação tem a intenção de estabelecer requisitos e condições para regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal (Receita Federal e Procuradoria) e os contribuintes com débitos juntos à União.

Tanto a presente portaria quanto a Portaria PGFN nº 9924/2020 que também trata especificamente da transação tributária justamente no período da crise econômica decorrente da pandemia da COVID-19 têm como objetivos principais preservar as empresas e estimular as atividade empresarial durante essa crise epidemiológica a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, bem como assegurar a manutenção mínima da arrecadação para que o Governo tenha condições de continuar executando as suas políticas públicas.

Em que pese a Lei nº 13.988/2020 dispor sobre 3 modalidades de transação (por adesão à proposta da PGFN, individual por proposta da PGFN e individual proposta pelo devedor), a Portaria PGFN nº 9917 dispõe que para débitos iguais ou inferiores a R$ 15 milhões de reais só poderá ser feita transação na modalidade por adesão à proposta da PGFN que publicará um edital indicando os débitos elegíveis e as condições da negociação, sendo que somente quando o total dos débitos do contribuinte por superior a esses R$ 15 milhões de reais é que serão viáveis as modalidades de transação individuais propostas especificamente pelo próprio contribuinte ou pela PGFN em relação a um determinado sujeito passivo.

Outro ponto que merece destaque na referida Portaria diz respeito a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, reconhecidos em decisão transitada em julgado do contribuinte em desfavor da União para quitar os débitos transacionados, o que pode ser visto como um ponto positivo pois a norma que regulamentava o assunto anteriormente só mencionava a utilização de precatórios.

Além disso, deve-se mencionar que nas transações em que houver redução do valor principal do débito há previsão para que os encargos legais sejam reduzidos em percentual não inferior àquele aplicado às multas e juros de mora.

A norma ainda prevê a possibilidade de concessão de descontos de débitos que, na avaliação interna da Procuradoria forem classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A Portaria PGFN nº 9917 ainda conta com vários outros aspectos relevantes que devem ser analisados de forma individual dependendo da situação de cada contribuinte, por conta disso o Briganti Advogados fica à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais sobre o tema, bem como auxiliar seus clientes no procedimento de adesão à transação.

Publicações relacionadas

CCJ aprova plano de trabalho para regulamentação da Reforma Tributária

Em artigo para o Monitor Mercantil, o advogado Murilo Adib comenta sobre o plano de trabalho aprovado pela CCJ para a regulamentação da Reforma Tributária. Murilo destaca a importância das audiências públicas e das emendas apresentadas, enfatizando a necessidade de consenso entre Senado e Câmara para garantir uma implementação eficaz. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/ccj-aprova-plano-de-trabalho-para-regulamentacao-da-reforma-tributaria/

Briganti participa de evento com a Blue3 sobre Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Na semana passada, nossos advogados das áreas de Family Office, Contencioso Tributário e Consultoria Tributária & Compliance estiveram na Blue3, em São Paulo, para uma série de petit comitês e palestras sobre os Impactos da Reforma Tributária nas estruturas utilizadas em Planejamento Patrimonial e Sucessório. O evento contou com a participação dos nossos profissionais Gustavo de Toledo Degelo, Claudia Frias, Samantha Teresa Berard Jorge, Ana Clara Martins, Laura Santoianni Lyra Pinto, Marina Chaves e Bruna Maria Fagundes de Souza, além de clientes indicados pela Blue3…

O problema da Uber com a Justiça do Trabalho e as outras plataformas

Em entrevista para o Monitor Mercantil, o sócio |Alexandre Fragoso Silvestre explicou a questão da Uber com a Justiça trabalhista em relação à caracterização do vínculo empregatício de motoristas com a empresa. “Esta sentença ocorreu porque o Ministério Público do Trabalho entende que os trabalhadores que se cadastram para prestar serviços para a Uber deveriam ser tratados como empregados CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, explica. Para Alexandre, essa decisão da justiça pode servir de base de consulta para outras empresas de transporte que oferecem…