Portaria CGU nº 226/2025: a integridade corporativa exigida nas contratações públicas

A Portaria CGU nº 226/2025, de 09 de setembro de 2025, confirma os programas de integridade como critério objetivo e vinculante para contratações públicas, passando a exigir de forma clara que as empresas comprovem, com pontos auditáveis, a efetividade de seus programas – e é aqui que a mudança se apresenta, pois até esse momento, práticas formais sem evidências de aplicações práticas, poderiam até ser aceitas, mas com esta regulamentação, o cenário se mostra ainda mais exigente e crítico para aqueles que contratam com o poder público.

Além de indicar parâmetros técnicos de avaliação, a portaria também trouxe uma plataforma oficial de controle. Além disso, foram delimitadas três hipóteses primordiais de aplicação das exigências relacionadas aos programas de integridade: contratações de grande vulto, desempate em licitações e reabilitação de empresas penalizadas, definindo, inclusive, sanções administrativas.

A Portaria regula diretamente a obrigação dos programas de integridade nas empresas e o reforço como ponto de preocupação e atenção não apenas internamente: políticas bem aplicadas, treinadas, canais de denúncia efetivos e acompanhamento real das medidas de integridade nas corporações passam a ser determinantes na competitividade.

Publicações relacionadas

Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos. Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do…

Oportunidade para reavaliar estratégias de planejamento em Pernambuco

Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC PE) Aprovada em julho, a Lei Complementar nº 563/2025 (“LC nº 563/2025”) instituiu o novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). Entre os principais benefícios, se destaca a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/ICD), relativa às doações realizadas entre 01/07/2025 e 30/12/2025, sendo: • Alíquotas de 1% para doações de até R$ 317.412,45; • Alíquotas de 2% para valores acima de R$ 317.412,45; • Recolhimento do imposto com 10% de desconto…

Infográfico: o que foi aprovado na PEC 45/2019 e o que ainda falta discutir

A reforma tributária aprovada na Câmara dos Deputados é uma mudança importante na forma como os impostos sobre o consumo são cobrados. Confira o infográfico elaborado pelo nosso time de tributário.