A Portaria CGU nº 226/2025, de 09 de setembro de 2025, confirma os programas de integridade como critério objetivo e vinculante para contratações públicas, passando a exigir de forma clara que as empresas comprovem, com pontos auditáveis, a efetividade de seus programas – e é aqui que a mudança se apresenta, pois até esse momento, práticas formais sem evidências de aplicações práticas, poderiam até ser aceitas, mas com esta regulamentação, o cenário se mostra ainda mais exigente e crítico para aqueles que contratam com o poder público.
Além de indicar parâmetros técnicos de avaliação, a portaria também trouxe uma plataforma oficial de controle. Além disso, foram delimitadas três hipóteses primordiais de aplicação das exigências relacionadas aos programas de integridade: contratações de grande vulto, desempate em licitações e reabilitação de empresas penalizadas, definindo, inclusive, sanções administrativas.
A Portaria regula diretamente a obrigação dos programas de integridade nas empresas e o reforço como ponto de preocupação e atenção não apenas internamente: políticas bem aplicadas, treinadas, canais de denúncia efetivos e acompanhamento real das medidas de integridade nas corporações passam a ser determinantes na competitividade.