Pontos críticos da reforma trabalhista para o novo governo

A mudança de Governo no país reacendeu debates sobre a legislação trabalhista e a possibilidade de uma revisão, ainda que em partes.

O sócio da área de Trabalhista, Alexandre Fragoso, em matéria para a Revista Consultor Jurídico (ConJur) explica os principais pontos que estão em discussão e possíveis opções para contornar as necessidades do mercado.

Leia o conteúdo na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

Os royalties no cultivo de soja

Eduardo Lucio Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados, participou de uma matéria do portal Compre Rural para analisar o impacto dos royalties no cultivo de soja e a regulamentação vigente no Brasil. A cobrança de royalties sobre cultivares e tecnologias genéticas, como a tecnologia “Intacta”, levanta debates sobre inovação e proteção da propriedade intelectual no agronegócio. Eduardo destaca que, embora a legislação brasileira busque equilibrar os interesses dos produtores e desenvolvedores de tecnologia, a gestão dos pagamentos e os mecanismos de fiscalização exigem…

Divórcio com ou sem ITBI

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Claudia Frias comenta em que situações poderá incidir o ITBI no divórcio. Claudia enfatiza que o Tribunal Paulista possui diversas decisões afastando a pretensão dos municípios de exigir o imposto sob a justificativa de “excesso de meação”. Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/divorcio-com-ou-sem-itbi/

Oportunidade para reavaliar estratégias de planejamento em Pernambuco

Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC PE) Aprovada em julho, a Lei Complementar nº 563/2025 (“LC nº 563/2025”) instituiu o novo Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC). Entre os principais benefícios, se destaca a redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD/ICD), relativa às doações realizadas entre 01/07/2025 e 30/12/2025, sendo: • Alíquotas de 1% para doações de até R$ 317.412,45; • Alíquotas de 2% para valores acima de R$ 317.412,45; • Recolhimento do imposto com 10% de desconto…