Pontos críticos da reforma trabalhista para o novo governo

A mudança de Governo no país reacendeu debates sobre a legislação trabalhista e a possibilidade de uma revisão, ainda que em partes.

O sócio da área de Trabalhista, Alexandre Fragoso, em matéria para a Revista Consultor Jurídico (ConJur) explica os principais pontos que estão em discussão e possíveis opções para contornar as necessidades do mercado.

Leia o conteúdo na íntegra aqui.

Publicações relacionadas

Prazo para entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País será encerrado dia 15 de agosto

Encerra-se dia 15 de agosto, às 18 horas, o prazo para a entrega ao Banco Central do Brasil (BCB) da declaração anual do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil, relativo ao ano-base 2021. Devem prestar a declaração do Censo Anual: Pessoas jurídicas sediadas no país, receptoras de investimento estrangeiro, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente a U$ 100 milhões), em 31 dezembro de 2021; Administradores de fundos de investimento, com patrimônio líquido igual ou superior a R$ 557 milhões (equivalente…

Gracias, España, por la excelente acogida y por el diálogo constante con inversores y socios – Obrigado, Espanha, pela excelente recepção e pelo diálogo constante com investidores e parceiros.

Recientemente, concluimos una visita a España, donde pudimos encontrarnos con nuestros clientes, realizar reuniones con inversionistas extranjeros, conocer nuevos socios comerciales y, por supuesto, reforzar el aprendizaje de la cultura local para atender con excelencia nuestra cartera de clientes españoles, apoyando sus operaciones en Brasil. Pasando por Bilbao, Madrid y Sevilla, tuvimos la oportunidad de discutir temas como la Reforma Tributaria en Brasil y apoyar la compra de empresas en nuestro país como forma de expansión. Con nuestros clientes, además de reuniones de trabajo y…

Julgamento do Tema 1348 da Repercussão Geral – Imunidade Incondicionada

Em 03/10/2025, o STF dará início ao julgamento do Tema nº 1.348 da Repercussão Geral, no qual analisará a possibilidade de cobrança de ITBI sobre imóveis utilizados por empresas do ramo imobiliário para integralizar o seu capital social, com grande impacto para imobiliárias e holdings patrimoniais. A controvérsia decorre de divergências sobre a interpretação do art. 156, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual o ITBI “não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital,…
Briganti

Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.