PEC nº 125/22: novo requisito para recebimento de Recurso Especial

Foi promulgada em julho deste ano, pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 125/2022, que acrescenta ao art. 105 da Constituição Federal o novo requisito para a admissão de Recurso Especial pelo STJ.

De acordo com a nova redação do dispositivo constitucional, no ato da interposição do recurso especial, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. A medida trata-se de mais uma barreira criada pelo legislador a fim de restringir, ainda mais, o acesso à Corte Especial.

Por se tratar de inovação recente, até a presente data não foi proferido julgamento de admissibilidade de recurso especial com base neste dispositivo. Os julgamentos estão sendo acompanhados pelo Briganti Advogados para melhor entender a forma como os Tribunais analisarão tais premissas.

Publicações relacionadas

Obrigado, BTG Pactual!

Agradecemos ao BTG Pactual pela recepção e pela oportunidade de compartilhar experiências sobre os impactos da reforma tributária no planejamento patrimonial e sucessório. Foi um encontro enriquecedor, com discussões relevantes e trocas valiosas com os clientes do BTG de Goiânia. Seguimos à disposição para aprofundar o debate e contribuir com soluções estratégicas para um cenário em constante transformação.

A aparente confusão patrimonial em conflito entre herdeiros do Maksoud

Em comentário a VEJA, a coordenadora de Family Office Juliana Maria Raffo Montero fala sobre o conflito patrimonial entre herdeiros do grupo Maksoud, hotel luxuoso localizado na Bela Vista, em São Paulo, que disputam com os credores do processo concorrencial os valores referentes ao patrimônio familiar. “É uma típica situação de famílias empresárias: a confusão patrimonial entre aquilo que é o negócio — Aqui representado pelos interesses dos credores — e o apetite dos herdeiros pelo valor decorrente desse negócio”, explica Juliana, que comenta também…

Como é a taxação dos prêmios recebidos pelos atletas olímpicos

Em entrevista para a Forbes, o sócio Leonardo Briganti comenta sobre como é a taxação dos prêmios recebidos pelos atletas olímpicos. Segundo Leonardo Briganti, ainda que as medalhas sejam isentas, os prêmios em dinheiro devem ser regularmente tributados. Confira a matéria na íntegra em https://forbes.com.br/forbes-money/2024/08/como-e-a-taxacao-dos-premios-recebidos-pelos-atletas-olimpicos/