PEC nº 125/22: novo requisito para recebimento de Recurso Especial

Foi promulgada em julho deste ano, pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 125/2022, que acrescenta ao art. 105 da Constituição Federal o novo requisito para a admissão de Recurso Especial pelo STJ.

De acordo com a nova redação do dispositivo constitucional, no ato da interposição do recurso especial, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. A medida trata-se de mais uma barreira criada pelo legislador a fim de restringir, ainda mais, o acesso à Corte Especial.

Por se tratar de inovação recente, até a presente data não foi proferido julgamento de admissibilidade de recurso especial com base neste dispositivo. Os julgamentos estão sendo acompanhados pelo Briganti Advogados para melhor entender a forma como os Tribunais analisarão tais premissas.

Publicações relacionadas

Vetos à Lei da Reforma Tributária e os ajustes na implementação do IBS e da CBS

A regulamentação da Reforma Tributária do Consumo foi sancionada e já começa a desenhar os impactos práticos do novo modelo tributário no Brasil. Em matéria publicada pela Forbes sobre a Lei Complementar nº 227/2026, nosso advogado Murilo Adib Massad Boriero analisou os vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso e seus reflexos na implementação do IBS e da CBS. Segundo Murilo, os vetos não comprometem a estrutura central da reforma, mas ajustam pontos sensíveis para reduzir riscos de litígios, preservar a harmonia federativa e evitar…

Briganti Advogados participa de Workshop sobre os impactos da Reforma Tributária

Na semana passada, nosso sócio da área tributária, Gustavo Degelo, e nossa advogada, Bruna Fagundes, em parceria com Flex do Brasil, conduziram um Workshop na Câmara Espanhola para debater os impactos da Reforma Tributária. O encontro foi direcionado aos lojistas da Flex do Brasil e teve como objetivo demonstrar de forma prática como a Reforma afetará não apenas a sistemática de apuração dos tributos, mas também aspectos estratégicos dos negócios, como formação de preços, fluxo de caixa, organização societária e demais pontos de grande relevância…

PL 2505/2021 e o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa

No dia 29 de setembro de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 2505/2021, que altera a Lei 8429/1992, conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa”, lei essa que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos quando identificado o enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, além de outros temas correlatos, aplicando-se também a todo aquele que, mesmo não sendo agente público, induza, concorra ou se beneficie da prática do ato considerado como ímprobo. O texto aprovado…