PEC nº 125/22: novo requisito para recebimento de Recurso Especial

Foi promulgada em julho deste ano, pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 125/2022, que acrescenta ao art. 105 da Constituição Federal o novo requisito para a admissão de Recurso Especial pelo STJ.

De acordo com a nova redação do dispositivo constitucional, no ato da interposição do recurso especial, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. A medida trata-se de mais uma barreira criada pelo legislador a fim de restringir, ainda mais, o acesso à Corte Especial.

Por se tratar de inovação recente, até a presente data não foi proferido julgamento de admissibilidade de recurso especial com base neste dispositivo. Os julgamentos estão sendo acompanhados pelo Briganti Advogados para melhor entender a forma como os Tribunais analisarão tais premissas.

Publicações relacionadas

Gustavo Degelo participou do encontro Reforma Tributária no Consumo: Mudanças no Crédito Tributário promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil

No último dia 28, nosso sócio Gustavo Degelo participou de um encontro promovido pela Câmara Oficial Espanhola de Comércio no Brasil para debater os impactos da Reforma Tributária sob diferentes perspectivas. O evento contou com a presença do Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, Javier Gallardo, Conselheiro Financeiro da Embaixada da Espanha e especialistas que trouxeram reflexões relevantes sobre temas como crédito tributário, tributação no destino, Split Payment e os desafios na implementação das novas obrigações acessórias. Gustavo Degelo integrou o painel que tratou…

Confiança se constrói de perto. E foi isso que fez a diferença para a W Premium

Em um relato sincero e estratégico sobre os bastidores da sua chegada ao Brasil, Ítalo Russo, CEO da W Premium, compartilha como a confiança em um escritório com representação também na Espanha foi determinante para iniciar a operação da empresa no país. Com vasta experiência no mercado europeu, Ítalo destaca o diferencial do Briganti Advogados: mesmo com toda a assessoria técnica sendo feita no Brasil, a conexão direta com a Espanha trouxe segurança, agilidade e proximidade na tomada de decisões, pontos estratégicos para quem está…

Alert: As empresas optantes pela desoneração devem passar a recolher as Contribuições Previdenciárias sobre a folha de pagamentos já na competência de abril, com vencimento em maio

As contribuições previdenciárias das empresas sujeitas à desoneração da folha de pagamento e que recolhem os valores por meio da Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta – CPRB, devem ser reajustadas na competência de abril de 2024, a fim de que seja observada a regra geral de recolhimento sobre a folha de salários, nos termos do art. 22 da Lei n. 8.212/1991. Apesar da edição da Lei n. 14.784/2023, publicada no dia 28 de dezembro de 2023, com previsão da prorrogação da desoneração da folha de…