PEC nº 125/22: novo requisito para recebimento de Recurso Especial

Foi promulgada em julho deste ano, pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 125/2022, que acrescenta ao art. 105 da Constituição Federal o novo requisito para a admissão de Recurso Especial pelo STJ.

De acordo com a nova redação do dispositivo constitucional, no ato da interposição do recurso especial, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. A medida trata-se de mais uma barreira criada pelo legislador a fim de restringir, ainda mais, o acesso à Corte Especial.

Por se tratar de inovação recente, até a presente data não foi proferido julgamento de admissibilidade de recurso especial com base neste dispositivo. Os julgamentos estão sendo acompanhados pelo Briganti Advogados para melhor entender a forma como os Tribunais analisarão tais premissas.

Publicações relacionadas

Gigante desembarca no mundo das sementes de soja

A Sementes São Francisco S.A., uma das maiores empresas brasileiras do setor de multiplicação de sementes de soja, atualmente detida pelo acionista Paul Aernoudts, foi parcialmente vendida para o Patria Investimentos. A transação está sob aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Com sede em Rio Verde, Goiás, e mais de 30 anos de atuação no mercado, a companhia é reconhecida por sua capacidade de produção de até 1,2 milhão de sacas de sementes. Com a autorização da operação, mais uma mudança no mundo…

Imposto sobre herança vai mudar? Planos de previdência pagarão ITCMD? Entenda nova regra da Reforma Tributária

Em entrevista para O Globo, a advogada Carolina Pereira Rezende é ouvida sobre o imposto sobre herança, no momento de transmissão do falecimento do titular. Carolina explica que o herdeiro deve pagar o ITCMD a partir da data do óbito para acessar os valores da previdência. O projeto de lei a ser votado na Câmara prevê que as entidades de previdência privada complementar façam a retenção e recolhimento do imposto antes de transferir os valores aos beneficiários. No entanto, por enquanto, o herdeiro deve realizar…

Bancos são autorizados a compartilhar dados de clientes com o Fisco

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, Rafael Ujvari comenta que o STF decidiu pela constitucionalidade do compartilhamento de dados bancários com órgãos fiscais, no entanto, vê grandes riscos à privacidade desses dados. Rafael aponta a falta de regras restritivas para proteger o sigilo bancário e as garantias constitucionais dos cidadãos, alertando para possíveis abusos e a necessidade de maior regulamentação para prevenir vazamentos e usos indevidos das informações. Confira artigo completo em https://monitormercantil.com.br/bancos-sao-autorizados-a-compartilhar-dados-de-clientes-com-o-fisco/