PEC nº 125/22: novo requisito para recebimento de Recurso Especial

Foi promulgada em julho deste ano, pelo Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 125/2022, que acrescenta ao art. 105 da Constituição Federal o novo requisito para a admissão de Recurso Especial pelo STJ.

De acordo com a nova redação do dispositivo constitucional, no ato da interposição do recurso especial, “o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso”. A medida trata-se de mais uma barreira criada pelo legislador a fim de restringir, ainda mais, o acesso à Corte Especial.

Por se tratar de inovação recente, até a presente data não foi proferido julgamento de admissibilidade de recurso especial com base neste dispositivo. Os julgamentos estão sendo acompanhados pelo Briganti Advogados para melhor entender a forma como os Tribunais analisarão tais premissas.

Publicações relacionadas

Quem será a minha voz quando eu não puder falar mais por mim?

Em artigo publicado pelo Correio Braziliense, a advogada Laura Santoianni fala sobre o papel fundamental das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conhecidas como “Testamento Vital”. Esses documentos permitem expressar vontades sobre cuidados médicos e patrimoniais em casos de incapacidade, reduzindo conflitos familiares e garantindo decisões alinhadas com valores pessoais e legais. “Após a pandemia da covid-19, houve um significativo aumento no número de DAVs registrados em cartórios do Brasil. Entre 2012 e 2021, esse crescimento foi 235% em todo o país, e 845% apenas no…

Estado de São Paulo Aprova Pacote de Ajuste Fiscal e Altera Importantes Regras de ICMS

Governo do Estado de São Paulo sanciona Lei que aprova pacote de ajuste fiscal, medida ameaça aumentar a carga tributária do ICMS A Lei nº 17.293/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, é originária do PL 529/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. No que tange ao ICMS, as principais alterações são em relação à concessão, renovação e redução de benefícios fiscais. Assim, fica o Poder Executivo autorizado: a) renovar os benefícios fiscais que estejam…

Crimes Licitatórios à luz da Lei Nº 14.133/2021

Desde seu ingresso no ordenamento jurídico, a nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021) tem vigência imediata, ou seja, pode ser aplicada pela Administração Pública desde a sua publicação, em 01/04/2021. Entretanto, somente a partir de abril de 2023, terá sua aplicação obrigatória pelos órgãos públicos. Como (quase) toda regra tem sua exceção, os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios que, a partir da publicação nova Lei de Licitações, foram deslocados para o Código Penal –…