Dando continuidade ao tema da tributação do Imposto de Renda, a advogada Ana Clara Martins explica como funcionará o chamado IRPF Mínimo e em quais situações poderá haver a incidência de uma alíquota complementar de até 10%.
A lógica da regra envolve a soma dos rendimentos da pessoa física, a aplicação das deduções legais e a verificação dos limites previstos na legislação. Em determinados casos, o imposto já pode ter sido recolhido ao longo do ano ou, conforme a estrutura adotada, até mesmo gerar direito à restituição.
Mais do que números, o ponto central é compreender como a regra opera na prática e quais são seus reflexos na organização do patrimônio, na distribuição de rendas e na estruturação sucessória, especialmente a partir das próximas declarações e da consolidação do novo modelo tributário.
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