Obrigatoriedade Realização Reunião Anual de Sócios /Assembleia Geral Ordinária

De acordo com a legislação brasileira em vigor, os sócios das sociedades empresárias limitadas e os acionistas das sociedades por ações devem se reunir, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (iii) eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.

Em geral, os exercícios sociais das sociedades no Brasil coincidem com o ano civil e encerram-se em 31 de dezembro de cada ano. Nesses casos, a reunião de sócios ou a assembleia geral ordinária, conforme o caso, deverá acontecer até o dia 30 de abril do ano seguinte.

Previamente à realização da reunião de sócios ou da assembleia geral ordinária são necessárias algumas providências: (i) a disponibilização das contas dos administradores, do balanço patrimonial e do resultado econômico aos sócios da sociedade limitada com 30 (trinta) dias de antecedência; (ii) publicação de anúncio aos acionistas da sociedade por ações com um mês de antecedência informando que o relatório da administração, as demonstrações financeiras, e demais documentos estão disponíveis para consulta; (iii) publicação dos referidos documentos pela sociedade por ações com 5 (cinco) dias de antecedência à assembleia geral ordinária; e (iv) convocação dos sócios ou acionistas nos termos da lei, ficando dispensada a convocação quando estiverem todos presentes.

Determinadas Juntas Comerciais (como por exemplo em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais) exigem a publicação das demonstrações financeiras e do relatório da administração das sociedades limitadas classificadas como de grande porte, sob pena de indeferimento do arquivamento da ata que deliberar as referidas demonstrações financeiras e relatório de administração. Trata-se de uma exigência controversa e se for o caso informamos que é possível se opor à deliberação da Junta Comercial por meio da interposição de um mandado de segurança.

Por fim, informamos que a ata de reunião de sócios ou de assembleia geral ordinária deverá ser registrada perante a Junta Comercial competente.

Caso tenha interesse em obter mais informações, colocamos nosso escritório à disposição para auxiliar V. Sas. na execução da realização reunião anual de sócios /assembleia geral ordinária, e demais providencias.

 

Atenciosamente,

Leonardo Briganti e Priscila Gracitele Pinheiro de Castro Arlant

Publicações relacionadas

Gigante desembarca no mundo das sementes de soja

A Sementes São Francisco S.A., uma das maiores empresas brasileiras do setor de multiplicação de sementes de soja, atualmente detida pelo acionista Paul Aernoudts, foi parcialmente vendida para o Patria Investimentos. A transação está sob aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Com sede em Rio Verde, Goiás, e mais de 30 anos de atuação no mercado, a companhia é reconhecida por sua capacidade de produção de até 1,2 milhão de sacas de sementes. Com a autorização da operação, mais uma mudança no mundo…

Licença-paternidade no Brasil: o que muda?

Em 31/03/2026, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia de forma gradual a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, além de instituir o salário-paternidade como benefício previdenciário. A nova legislação altera significativamente o regime jurídico aplicável ao tema, com impactos relevantes nas esferas trabalhista e previdenciária. A mudança representa uma evolução importante em relação ao modelo tradicional previsto no art. 7º, XIX, da Constituição Federal, que, até então, assegurava apenas 5 dias de afastamento. A partir de janeiro de 2027, o ordenamento jurídico…

Leonardo Briganti analisa no Money Times os impactos da taxação de 25% sobre aço e alumínio no comércio internacional

Leonardo Briganti, nosso sócio-fundador do Briganti Advogados, analisou os impactos da taxação de 25% sobre aço e alumínio no comércio internacional e suas consequências para a competitividade brasileira em reportagem para o programa Money Times, do Canal Times Brasil. Ele explicou que essa medida pode reduzir a atratividade do aço brasileiro no mercado americano, elevando os custos para os consumidores nos Estados Unidos e pressionando a indústria nacional a buscar alternativas para manter sua competitividade. Além disso, destacou que a taxação pode desencadear efeitos inflacionários…