O que mudou no IRPF 2025? Entenda as novas regras e quem está obrigado a declarar

A entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2025 já começou e trouxe mudanças importantes que merecem atenção.

No vídeo de hoje, Gustavo Degelo, sócio do Tributário do Briganti Advogados, e a advogada Daniela Sato explicam o que muda neste ano: quem está obrigado a declarar, o impacto da atualização de bens imóveis e como a declaração pré-preenchida pode ser uma aliada dos contribuintes com fontes de renda diversificadas.

Assista agora e fique por dentro dos cuidados essenciais para evitar inconsistências e garantir o envio correto da sua declaração!

Confira aqui.

Publicações relacionadas

Exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS – a evolução cobra a sua conta

Em maio de 2013, no julgamento do RE nº 606.107, em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal definiu receita como “ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo”, ocasião na qual entendeu por julgar o pleito favoravelmente ao contribuinte para afastar incidência das contribuições PIS e COFINS sobre valores auferidos em decorrência da cessão de créditos acumulados de ICMS. Este julgamento foi o prenúncio do entendimento quanto ao conceito de faturamento e sobre quais parcelas poderiam ser…

Crimes Licitatórios à luz da Lei Nº 14.133/2021

Desde seu ingresso no ordenamento jurídico, a nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021) tem vigência imediata, ou seja, pode ser aplicada pela Administração Pública desde a sua publicação, em 01/04/2021. Entretanto, somente a partir de abril de 2023, terá sua aplicação obrigatória pelos órgãos públicos. Como (quase) toda regra tem sua exceção, os únicos dispositivos que passaram a vigorar imediatamente são aqueles que se referem aos crimes licitatórios que, a partir da publicação nova Lei de Licitações, foram deslocados para o Código Penal –…

MP 932/2020 – Redução de alíquotas do “Sistema S” e a Guerra de liminares – desconto mantido pelo STF

No último dia 1º/04/2020 entrou em vigor a MP 932/20 editada pelo Governo Federal que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao “Sistema S” (SEBRAE/SESI/SENAI/SESC/SENAC/SEST/SENAT/SESCOOP/SENAR) durante 3 meses (competências de abril, maio e junho) com o intuito de trazer algum alívio financeiro aos contribuintes por conta do caos no cenário econômico decorrente da pandemia da COVID-19 Com a publicação da medida provisória, teve início uma guerra de liminares provocada pelo ajuizamento de uma ação judicial pelo SESC e SENAC do Distrito Federal (Ação Ordinária…