O que mudou no IRPF 2025? Entenda as novas regras e quem está obrigado a declarar

A entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2025 já começou e trouxe mudanças importantes que merecem atenção.

No vídeo de hoje, Gustavo Degelo, sócio do Tributário do Briganti Advogados, e a advogada Daniela Sato explicam o que muda neste ano: quem está obrigado a declarar, o impacto da atualização de bens imóveis e como a declaração pré-preenchida pode ser uma aliada dos contribuintes com fontes de renda diversificadas.

Assista agora e fique por dentro dos cuidados essenciais para evitar inconsistências e garantir o envio correto da sua declaração!

Confira aqui.

Publicações relacionadas

Sanções aplicáveis aos estabelecimentos que descumprirem a quarentena

O Prefeito Bruno Covas, no dia 06 de abril, durante a coletiva de imprensa que prorrogou a quarentena no Estado de São Paulo até o dia 22 de abril, reiterou que os estabelecimentos comerciais que descumprirem as medidas de quarentena, sofrerão a imediata suspensão de suas atividades (lacração do estabelecimento), podendo, inclusive, ter o alvará de funcionamento cassado em caso de reincidência. Para evitar a aplicação de tais sanções é essencial que o comerciante verifique se sua atividade enquadra-se ou não como atividade essencial, de acordo…

Os limites da exclusão sucessória do companheiro na visão do TJMS

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reacendeu um importante debate sobre os limites da autonomia privada nas relações patrimoniais entre companheiros. Em artigo publicado, Laura Santoianni analisa o entendimento da Corte, que reconheceu a nulidade de cláusula inserida em escritura pública de união estável que buscava afastar, de forma antecipada, o direito sucessório do companheiro sobrevivente. Segundo o TJMS, a previsão configura renúncia antecipada à herança, hipótese vedada pelo artigo 426 do Código Civil, além de observar o…

Reforma tributária não prevê imposto de 26,5% para motoristas de aplicativo

A regulamentação da Reforma Tributária estabeleceu critérios específicos para o setor de transporte por aplicativos, visando equilibrar a nova carga tributária com a realidade desses profissionais. Em entrevista para o Estadão, nosso advogado Murilo Adib Massad Boriero esclarece que a figura do nanoempreendedor permite que motoristas de aplicativos com faturamento bruto de até R$ 13,5 mil por mês permaneçam isentos do IBS e da CBS, evitando uma tributação automática ou generalizada sobre a categoria. A análise de Murilo destaca que o cálculo tributário para o…