O que mudou no IRPF 2025? Entenda as novas regras e quem está obrigado a declarar

A entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2025 já começou e trouxe mudanças importantes que merecem atenção.

No vídeo de hoje, Gustavo Degelo, sócio do Tributário do Briganti Advogados, e a advogada Daniela Sato explicam o que muda neste ano: quem está obrigado a declarar, o impacto da atualização de bens imóveis e como a declaração pré-preenchida pode ser uma aliada dos contribuintes com fontes de renda diversificadas.

Assista agora e fique por dentro dos cuidados essenciais para evitar inconsistências e garantir o envio correto da sua declaração!

Confira aqui.

Publicações relacionadas

Juliana Raffo é a nova sócia-gestora da área Cível

Temos a alegria de anunciar a promoção de Juliana Raffo como Sócia-Gestora de nossa área Cível, assumindo, assim, a liderança estratégica da área. Promover uma profissional que está conosco há mais de seis anos é ver na prática a nossa cultura de desenvolvimento de pessoas que tenham experimentado diferentes desafios e fases no escritório, trazendo para a liderança o conhecimento do Nosso Jeito de Navegar. Esta nomeação é reflexo de uma atuação consistente de Juliana ao longo dos últimos anos, marcada pelo rigor técnico e…

Prazo para compensar créditos fiscais judiciais será analisado pelo STJ

A discussão sobre o prazo para aproveitamento de créditos tributários reconhecidos por decisão judicial definitiva ganhou um novo e preocupante capítulo. A controvérsia reside na interpretação do prazo de 5 anos previsto no Código Tributário Nacional (CTN) para a compensação do indébito. De um lado, os contribuintes defendem que este prazo se aplica apenas ao ato de pleitear a compensação, ou seja, ao prazo para habilitar o crédito perante a Receita Federal. Uma vez formalizado o pedido, o direito de utilizar o saldo integralmente não…

As contribuições sociais a terceiros – da sua inconstitucionalidade à limitação de sua base de cálculo

Desde 23 de novembro de 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral do RE nº 603.624/SC (Tema nº 325), no qual se discute a subsistência da contribuição destinada ao Sebrae, à Apex e à ABDI após o advento da EC nº 33/2001, existe uma verdadeira loteria de decisões pelo país quanto a exigibilidade dessas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, as contribuições comumente chamadas de Sistema “S” (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SENAT), insegurança jurídica que aparenta estar chegando ao…