O que deve mudar nas regras de herança após reforma do Código Civil

Ana Clara Fernandes, advogada do Briganti Advogados, comentou as possíveis mudanças nas regras de herança com a Reforma do Código Civil e seus impactos no planejamento sucessório.

Uma das mudanças relevantes afeta a sucessão entre cônjuges. “Se todo o patrimônio do casal for adquirido durante o casamento e não houver bens individuais, o cônjuge sobrevivente terá direito à sua parte, mas não será considerado herdeiro junto com os filhos”, explicou Ana Clara.

Saiba mais aqui.

Publicações relacionadas

11 questões-chave sobre tributação para multinacionais e empresas brasileiras

O Briganti Advogados, como um escritório de advocacia referência em Direito Tributário e atuação internacional, apoia a busca da melhor eficiência tributária para empresas brasileiras e estrangeiras que realizem trades entre distintas jurisdições. Referida atuação busca planejar o início dos negócios, sejam estes de compra e venda, distribuição, eventual investimento permanente, ou na organização de estrutura empresarial já existente e que, por algumas características da legislação dos países envolvidos, não atinge a melhor eficiência tributária. No dia a dia da consultoria tributária, é comum que…

Senado aprova mudanças relevantes no IRPF: Atenção à tributação de dividendos!

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, em decisão final nesta quarta-feira (24/09), o Projeto de Lei nº 1.952/2019, que traz alterações significativas no Imposto de Renda das Pessoas Físicas. O projeto é alternativo ao PL nº 1.087/2025, apresentado pelo Governo Federal em março deste ano, com conteúdo bastante similar, que ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados. O PL, recém aprovado, seguirá à Câmara para votação, salvo recurso para análise no Plenário do Senado. Em resumo, foram aprovados os seguintes pontos:…

Fim do casamento homoafetivo? Entenda o PL aprovado na Comissão da Câmara

Em comentário para o Estadão, a advogada Dandara Piani discorda sobre o PL aprovado na Comissão da Câmara que proíbe o casamento homoafetivo, uma vez que a Constituição protege “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Dandara explica que o julgamento do STF de 2011 serve como régua para dizer que o PL 580 é inconstitucional, mas ressalva que uma declaração de inconstitucionalidade da lei que eventualmente vier do PL 580 precisa vir de um novo processo judicial. “Os embasamentos jurídicos…