O que deve mudar nas regras de herança após reforma do Código Civil

Ana Clara Fernandes, advogada do Briganti Advogados, comentou as possíveis mudanças nas regras de herança com a Reforma do Código Civil e seus impactos no planejamento sucessório.

Uma das mudanças relevantes afeta a sucessão entre cônjuges. “Se todo o patrimônio do casal for adquirido durante o casamento e não houver bens individuais, o cônjuge sobrevivente terá direito à sua parte, mas não será considerado herdeiro junto com os filhos”, explicou Ana Clara.

Saiba mais aqui.

Publicações relacionadas

REARP: Lei 15.265/25 e estratégias para o planejamento patrimonial

Foi aprovada no último dia 21 de novembro a Lei 15.265/25, que instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) com o objetivo de incentivar a atualização de bens para valor de mercado, além de possibilitar a regularização de ativos lícitos não declarados anteriormente. No entanto, os benefícios do regime variam entre pessoas físicas e jurídicas, além de apresentarem regras específicas sobre a alienação de bens para a manutenção do benefício. Entender essas diferenças é crucial para definir uma estratégia patrimonial eficiente. Para…

Incidência do ITCMD no VGBL e PGBL

O planejamento patrimonial e sucessório fundamenta-se em uma premissa essencial: a gestão de custos. Esses custos vão além dos tributos e da manutenção de estruturas, abrangendo despesas familiares, cuidados com a saúde dos membros do núcleo familiar e, principalmente, os custos relacionados à sucessão patrimonial. No falecimento, evento de incapacidade ou ausência do formador e gerenciador do patrimônio familiar pode representar significativa instabilidade financeira, diante um cenário que deve requerer de processos morosos e burocráticos como o inventário, para que seja feita a passagem do…

Entenda as controvérsias da Instrução Normativa do PIX e a possível tributação de transações financeiras

A advogada Bruna Maria Fagundes de Souza, tributarista do Briganti Advogados, foi destaque em matéria do Estadão, na qual analisou a possibilidade de taxação do Pix e os desafios jurídicos para a criação de um imposto sobre movimentações financeiras. Bruna explicou que, atualmente, a Constituição Federal não prevê a cobrança de tributos sobre transações financeiras, o que significa que a única forma de instituí-los seria por meio de uma Emenda Constitucional. A advogada ressaltou que esse processo exige aprovação qualificada no Congresso Nacional, tornando a…