O que deve mudar nas regras de herança após reforma do Código Civil

Ana Clara Fernandes, advogada do Briganti Advogados, comentou as possíveis mudanças nas regras de herança com a Reforma do Código Civil e seus impactos no planejamento sucessório.

Uma das mudanças relevantes afeta a sucessão entre cônjuges. “Se todo o patrimônio do casal for adquirido durante o casamento e não houver bens individuais, o cônjuge sobrevivente terá direito à sua parte, mas não será considerado herdeiro junto com os filhos”, explicou Ana Clara.

Saiba mais aqui.

Publicações relacionadas

MP 936, últimos acontecimentos, e STF com a terceirização

O Senado aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 936, a qual trata, entre outros temas, da redução da jornada e salário, bem como da suspensão do contrato de trabalho. O texto final foi para análise do Presidente da República que deverá sancionar e, eventualmente, vetar algum artigo específico. Na sua grande maioria, o texto originário da MP foi mantido. Um ponto que merece destaque é: prazo. A suspensão do contrato poderá ocorrer por até 60 e a redução de salário e jornada por…

Leonardo Briganti analisa no Money Times os impactos da taxação de 25% sobre aço e alumínio no comércio internacional

Leonardo Briganti, nosso sócio-fundador do Briganti Advogados, analisou os impactos da taxação de 25% sobre aço e alumínio no comércio internacional e suas consequências para a competitividade brasileira em reportagem para o programa Money Times, do Canal Times Brasil. Ele explicou que essa medida pode reduzir a atratividade do aço brasileiro no mercado americano, elevando os custos para os consumidores nos Estados Unidos e pressionando a indústria nacional a buscar alternativas para manter sua competitividade. Além disso, destacou que a taxação pode desencadear efeitos inflacionários…

Obrigações de empresas com participação de capital estrangeiro junto ao Banco Central do Brasil em 2022

PRESTAÇÃO PERIÓDICAS DE INFORMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO E REGISTRO DE INVESTIMENTO DIRETO DE CAPITAL ESTRANGEIRO NO PAÍS – RDE-IED De acordo com a Circular nº 3.689/2013, e a Circular nº 3.814/2016, as empresas receptoras de capital estrangeiro devem prestar informações periódicas ao Banco Central. A periodicidade da obrigação depende do valor do patrimônio líquido e total do ativo, conforme abaixo: 1.1          As empresas receptoras com patrimônio líquido e total do ativo inferiores a R$250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais): Até 31 de março de 2022,…