O papel da governança corporativa em empresas familiares

Segundo dados do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 90% das empresas no Brasil possuem perfil familiar. Dessa forma, para que se mantenham competitivas ao longo do tempo, é indispensável sua profissionalização, sem perder, de outro lado, o DNA que a família tem e imprime em seus negócios.

Por outro prisma, a prática e a pluralidade de núcleos familiares nos mostram que, muitas vezes, a transição de negócios familiares, seja por afastamento voluntário das primeiras gerações, por crise financeira ou por ocasião de sua sucessão natural, é tumultuada e prejudicada por conflitos pessoais e disputas pelo poder, que podem comprometer todo o patrimônio construído no tempo.

É natural a preocupação dos atuais gestores com o futuro dos seus negócios, mas também com o sustento de suas famílias hoje mantidas pelos seus frutos. E é cada vez mais natural, então, falar sobre a utilização de ferramentas empresariais, como a governança corporativa, para preservação da empresa e um maior comprometimento com a continuidade do negócio familiar para quando o momento da sucessão chegar.

Esse trabalho de governança passa, inevitavelmente, por uma leitura dos personagens envolvidos, sejam familiares ou terceiros presentes no negócio, e das vontades daqueles que serão sucedidos. É necessário entender se há solução de continuidade com a sucessão familiar ou se há necessidade de envolvimento de sucessores que não sejam herdeiros, inclusive para os casos em que os herdeiros não estejam ou não pretendam estar ligados a empresa no momento de afastamento dos que atualmente tocam o negócio ou dos próprios fundadores.

É importante preservar nesse trabalho o DNA dos fundadores e a importância do negócio na relação familiar, além de realizar outros enfrentamentos mais ligados a parte empresarial, conjuntamente, como conhecer e adequar os organogramas da empresa, definição de cargos, funções e remuneração, bem como adequar ou construir códigos de conduta e regimentos internos.

Essa parte documental passa, ademais, pela elaboração de pactos familiares, pelo quais se estabelecem alguns parâmetros decisórios em caso de conflitos, compromissos de cada parte na condução e continuidade do negócio no momento da sucessão, o que servirá como alinhamento de expectativas para mitigar a influência dos atritos pessoais na tomada de decisões futuras, seja por falecimento ou mero afastamento dos fundadores do negócio.

Nesse momento, também se questiona e se planifica se a sucessão, ao longo do tempo, demandará abertura ou encerramento de empresas, ou, por exemplo, constituição de holding patrimoniais – estruturas essas que poderão ser constituídas para operacionalizar o plano de sucessão empresarial.

Com a implantação de uma governança corporativa familiar, haverá melhora no fluxo de informações e relações de confiança entre sucessores e herdeiros, que se organizarão previamente para que seja realizada uma transição com maior comprometimento e amadurecimento dos envolvidos, que antes mesmo de tal transição ocorrer, já serão preparados para isso.

Além disso, outro resultado esperado com a implantação de governança corporativa familiar é a maior competitividade da empresa no mercado, pois estará se profissionalizando e perpetuando as melhores práticas do setor em que está inserida, sem esquecer do cuidado com os fundadores do negócio, os patriarcas e matriarcas que ali imprimiram sua marca ao longo dos anos, a quem se busca assegurar patrimônio suficiente e seguro.

Publicações relacionadas

Extinção da empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI

Foi publicada dia 27/08, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.195 de 2021, que dentre outras alterações, prevê o fim da modalidade de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). A referida lei, em seu artigo 41, prevê que as EIRELI serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu Contrato Social, a partir da data de vigência da Lei, ou seja na data da sua publicação em 27/08/2021. Na SLU não é obrigatório ter dois sócios para ser…

A Herança Digital na Reforma do Código Civil

O anteprojeto da reforma do Código Civil, apresentado ao Senado Federal em 17 de abril de 2024 pela Comissão de Juristas responsáveis por sua elaboração, abordou temas relativos ao Direito das Sucessões, que disciplina a transferência de bens, direitos e obrigações após a morte. Uma das principais novidades relacionadas a sucessão é a previsão legislativa sobre a herança digital, o acervo resultante de todo o conteúdo criado e armazenado em espaço virtual pela pessoa falecida, que podem ser transmitidos para seus herdeiros, o de caráter…

Reforma Tributária e o Planejamento Patrimonial e Sucessório

O Planejamento Patrimonial e Sucessório ganhou destaque significativo em 2024, especialmente devido à Reforma Tributária, que gerou intensos debates e preocupações entre profissionais, clientes e especialistas. Este grandioso projeto legislativo promete mudanças expressivas na forma de recolhimento de tributos e na apuração da base de cálculo, impactando diretamente estratégias patrimoniais e sucessórias. Esta série de artigos tem como objetivo revisitar os principais pontos debatidos durante o trâmite da Reforma Tributária, desmistificando informações e analisando as alterações propostas. Pretendemos, assim, estabelecer perspectivas claras para os próximos…