O papel da governança corporativa em empresas familiares

Segundo dados do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 90% das empresas no Brasil possuem perfil familiar. Dessa forma, para que se mantenham competitivas ao longo do tempo, é indispensável sua profissionalização, sem perder, de outro lado, o DNA que a família tem e imprime em seus negócios.

Por outro prisma, a prática e a pluralidade de núcleos familiares nos mostram que, muitas vezes, a transição de negócios familiares, seja por afastamento voluntário das primeiras gerações, por crise financeira ou por ocasião de sua sucessão natural, é tumultuada e prejudicada por conflitos pessoais e disputas pelo poder, que podem comprometer todo o patrimônio construído no tempo.

É natural a preocupação dos atuais gestores com o futuro dos seus negócios, mas também com o sustento de suas famílias hoje mantidas pelos seus frutos. E é cada vez mais natural, então, falar sobre a utilização de ferramentas empresariais, como a governança corporativa, para preservação da empresa e um maior comprometimento com a continuidade do negócio familiar para quando o momento da sucessão chegar.

Esse trabalho de governança passa, inevitavelmente, por uma leitura dos personagens envolvidos, sejam familiares ou terceiros presentes no negócio, e das vontades daqueles que serão sucedidos. É necessário entender se há solução de continuidade com a sucessão familiar ou se há necessidade de envolvimento de sucessores que não sejam herdeiros, inclusive para os casos em que os herdeiros não estejam ou não pretendam estar ligados a empresa no momento de afastamento dos que atualmente tocam o negócio ou dos próprios fundadores.

É importante preservar nesse trabalho o DNA dos fundadores e a importância do negócio na relação familiar, além de realizar outros enfrentamentos mais ligados a parte empresarial, conjuntamente, como conhecer e adequar os organogramas da empresa, definição de cargos, funções e remuneração, bem como adequar ou construir códigos de conduta e regimentos internos.

Essa parte documental passa, ademais, pela elaboração de pactos familiares, pelo quais se estabelecem alguns parâmetros decisórios em caso de conflitos, compromissos de cada parte na condução e continuidade do negócio no momento da sucessão, o que servirá como alinhamento de expectativas para mitigar a influência dos atritos pessoais na tomada de decisões futuras, seja por falecimento ou mero afastamento dos fundadores do negócio.

Nesse momento, também se questiona e se planifica se a sucessão, ao longo do tempo, demandará abertura ou encerramento de empresas, ou, por exemplo, constituição de holding patrimoniais – estruturas essas que poderão ser constituídas para operacionalizar o plano de sucessão empresarial.

Com a implantação de uma governança corporativa familiar, haverá melhora no fluxo de informações e relações de confiança entre sucessores e herdeiros, que se organizarão previamente para que seja realizada uma transição com maior comprometimento e amadurecimento dos envolvidos, que antes mesmo de tal transição ocorrer, já serão preparados para isso.

Além disso, outro resultado esperado com a implantação de governança corporativa familiar é a maior competitividade da empresa no mercado, pois estará se profissionalizando e perpetuando as melhores práticas do setor em que está inserida, sem esquecer do cuidado com os fundadores do negócio, os patriarcas e matriarcas que ali imprimiram sua marca ao longo dos anos, a quem se busca assegurar patrimônio suficiente e seguro.

Publicações relacionadas

Declaração pré-preenchida do IR: saiba tudo sobre o mecanismo que antecipa a restituição

Imposto de Renda 2025: A declaração pré-preenchida pode ser sua aliada na hora de declarar! Como destaca a consultora do Briganti Advogados, Daniela Sato, em matéria publicada pelo Estadão, “a importação automática dos dados pode garantir maior exatidão no preenchimento, reduzindo o risco de inconsistências”. Lembre-se, a versão completa da declaração estará disponível a partir de 1º de abril. Aproveite esse período para reunir toda a documentação necessária e garantir que sua declaração esteja correta! Confira o artigo na íntegra aqui.

Aprovado o Projeto de Lei 390/2021 pela Prefeitura de São Paulo: Programa “Pode Entrar”

A Prefeitura Municipal de São Paulo sancionou o Projeto de Lei 390/2021 que regulamenta o programa “Pode Entrar”, programa este que já existe desde 2019 e trata de atividades ligadas a moradia popular na capital paulista. Essa nova lei que traz diversos mecanismos de incentivo a construção de moradias populares, que, como a própria justificativa legislativa indica, visa “minimizar o déficit habitacional no município de São Paulo”. Dentre as diretrizes da lei, está a priorização da destinação dos subsídios para empreendimentos destinados a famílias com…

Comentários ao Projeto de Lei 1179/2020

Regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado PARTE II Como já tratamos nas publicações do Briganti Advogados, foi apresentado o Projeto de Lei nº 1179/2020 (“PL”), pelo Senador Antônio Anastasia, no dia 31 de março de 2020, o qual propõe medidas legislativas de caráter transitório e emergencial para a regulação dos reflexos da crise DECORRENTE DA PANDEMIA DE covid-19, sendo aprovado pelo Senado Federal, na sexta-feira, dia 03 de abril, texto-base do projeto de lei, com texto e considerações da Senadora…