O papel da governança corporativa em empresas familiares

Segundo dados do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 90% das empresas no Brasil possuem perfil familiar. Dessa forma, para que se mantenham competitivas ao longo do tempo, é indispensável sua profissionalização, sem perder, de outro lado, o DNA que a família tem e imprime em seus negócios.

Por outro prisma, a prática e a pluralidade de núcleos familiares nos mostram que, muitas vezes, a transição de negócios familiares, seja por afastamento voluntário das primeiras gerações, por crise financeira ou por ocasião de sua sucessão natural, é tumultuada e prejudicada por conflitos pessoais e disputas pelo poder, que podem comprometer todo o patrimônio construído no tempo.

É natural a preocupação dos atuais gestores com o futuro dos seus negócios, mas também com o sustento de suas famílias hoje mantidas pelos seus frutos. E é cada vez mais natural, então, falar sobre a utilização de ferramentas empresariais, como a governança corporativa, para preservação da empresa e um maior comprometimento com a continuidade do negócio familiar para quando o momento da sucessão chegar.

Esse trabalho de governança passa, inevitavelmente, por uma leitura dos personagens envolvidos, sejam familiares ou terceiros presentes no negócio, e das vontades daqueles que serão sucedidos. É necessário entender se há solução de continuidade com a sucessão familiar ou se há necessidade de envolvimento de sucessores que não sejam herdeiros, inclusive para os casos em que os herdeiros não estejam ou não pretendam estar ligados a empresa no momento de afastamento dos que atualmente tocam o negócio ou dos próprios fundadores.

É importante preservar nesse trabalho o DNA dos fundadores e a importância do negócio na relação familiar, além de realizar outros enfrentamentos mais ligados a parte empresarial, conjuntamente, como conhecer e adequar os organogramas da empresa, definição de cargos, funções e remuneração, bem como adequar ou construir códigos de conduta e regimentos internos.

Essa parte documental passa, ademais, pela elaboração de pactos familiares, pelo quais se estabelecem alguns parâmetros decisórios em caso de conflitos, compromissos de cada parte na condução e continuidade do negócio no momento da sucessão, o que servirá como alinhamento de expectativas para mitigar a influência dos atritos pessoais na tomada de decisões futuras, seja por falecimento ou mero afastamento dos fundadores do negócio.

Nesse momento, também se questiona e se planifica se a sucessão, ao longo do tempo, demandará abertura ou encerramento de empresas, ou, por exemplo, constituição de holding patrimoniais – estruturas essas que poderão ser constituídas para operacionalizar o plano de sucessão empresarial.

Com a implantação de uma governança corporativa familiar, haverá melhora no fluxo de informações e relações de confiança entre sucessores e herdeiros, que se organizarão previamente para que seja realizada uma transição com maior comprometimento e amadurecimento dos envolvidos, que antes mesmo de tal transição ocorrer, já serão preparados para isso.

Além disso, outro resultado esperado com a implantação de governança corporativa familiar é a maior competitividade da empresa no mercado, pois estará se profissionalizando e perpetuando as melhores práticas do setor em que está inserida, sem esquecer do cuidado com os fundadores do negócio, os patriarcas e matriarcas que ali imprimiram sua marca ao longo dos anos, a quem se busca assegurar patrimônio suficiente e seguro.

Publicações relacionadas

Recebo dividendos de uma empresa nos Estados Unidos. Tenho que pagar imposto aqui também? Ou isso já está resolvido lá fora?

As dúvidas sobre a tributação de investimentos internacionais ainda geram incertezas na hora de preencher o Imposto de Renda. Quando uma pessoa física residente fiscal no Brasil recebe dividendos de empresas sediadas no exterior, assim como nos EUA, esses rendimentos também devem ser tributados por aqui e a alíquota do imposto de renda é fixa de 15%. Apesar de já haver cobrança de imposto nos EUA, o acordo de reciprocidade entre os dois países permite compensar esse valor com o que será pago no Brasil.…

Decreto Presidencial autoriza a prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias

O Decreto Presidencial nº 10.422, de 13/7/2020, autoriza prorrogação da suspensão dos contratos de trabalho e redução de jornada por até 120 dias. Como havíamos antecipado, a Lei n.º 14.020, de 6/7/2020 não tinha prorrogado o prazo, mas autorizava a dilação por ato do Poder Executivo, o qual foi publicado no dia 13/7/2020. Com isso, as empresas poderão utilizar a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salário por até 120 dias. Os prazos iniciais eram: Para suspensão do contrato de…

A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico. Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento