O papel da governança corporativa em empresas familiares

Segundo dados do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 90% das empresas no Brasil possuem perfil familiar. Dessa forma, para que se mantenham competitivas ao longo do tempo, é indispensável sua profissionalização, sem perder, de outro lado, o DNA que a família tem e imprime em seus negócios.

Por outro prisma, a prática e a pluralidade de núcleos familiares nos mostram que, muitas vezes, a transição de negócios familiares, seja por afastamento voluntário das primeiras gerações, por crise financeira ou por ocasião de sua sucessão natural, é tumultuada e prejudicada por conflitos pessoais e disputas pelo poder, que podem comprometer todo o patrimônio construído no tempo.

É natural a preocupação dos atuais gestores com o futuro dos seus negócios, mas também com o sustento de suas famílias hoje mantidas pelos seus frutos. E é cada vez mais natural, então, falar sobre a utilização de ferramentas empresariais, como a governança corporativa, para preservação da empresa e um maior comprometimento com a continuidade do negócio familiar para quando o momento da sucessão chegar.

Esse trabalho de governança passa, inevitavelmente, por uma leitura dos personagens envolvidos, sejam familiares ou terceiros presentes no negócio, e das vontades daqueles que serão sucedidos. É necessário entender se há solução de continuidade com a sucessão familiar ou se há necessidade de envolvimento de sucessores que não sejam herdeiros, inclusive para os casos em que os herdeiros não estejam ou não pretendam estar ligados a empresa no momento de afastamento dos que atualmente tocam o negócio ou dos próprios fundadores.

É importante preservar nesse trabalho o DNA dos fundadores e a importância do negócio na relação familiar, além de realizar outros enfrentamentos mais ligados a parte empresarial, conjuntamente, como conhecer e adequar os organogramas da empresa, definição de cargos, funções e remuneração, bem como adequar ou construir códigos de conduta e regimentos internos.

Essa parte documental passa, ademais, pela elaboração de pactos familiares, pelo quais se estabelecem alguns parâmetros decisórios em caso de conflitos, compromissos de cada parte na condução e continuidade do negócio no momento da sucessão, o que servirá como alinhamento de expectativas para mitigar a influência dos atritos pessoais na tomada de decisões futuras, seja por falecimento ou mero afastamento dos fundadores do negócio.

Nesse momento, também se questiona e se planifica se a sucessão, ao longo do tempo, demandará abertura ou encerramento de empresas, ou, por exemplo, constituição de holding patrimoniais – estruturas essas que poderão ser constituídas para operacionalizar o plano de sucessão empresarial.

Com a implantação de uma governança corporativa familiar, haverá melhora no fluxo de informações e relações de confiança entre sucessores e herdeiros, que se organizarão previamente para que seja realizada uma transição com maior comprometimento e amadurecimento dos envolvidos, que antes mesmo de tal transição ocorrer, já serão preparados para isso.

Além disso, outro resultado esperado com a implantação de governança corporativa familiar é a maior competitividade da empresa no mercado, pois estará se profissionalizando e perpetuando as melhores práticas do setor em que está inserida, sem esquecer do cuidado com os fundadores do negócio, os patriarcas e matriarcas que ali imprimiram sua marca ao longo dos anos, a quem se busca assegurar patrimônio suficiente e seguro.

Publicações relacionadas

Residência fiscal e sucessão internacional marcam a apresentação do Briganti no Julius Baer em Zurique

Residência fiscal, patrimônio no exterior e sucessão internacional: temas estratégicos para famílias e empresários globais. No último dia 6 de maio, o Briganti Advogados teve a honra de participar de um evento exclusivo no Julius Baer, em Zurique, onde apresentamos nossa visão sobre os impactos da Lei 14.754/2023, os desafios da residência fiscal e os cuidados necessários para evitar a dupla tributação em planejamentos sucessórios. Entre os assuntos debatidos: • Como definir corretamente a residência fiscal e formalizar a saída do Brasil. • Diferenças entre jurisdições com tratados…

Por Que os Emirados Árabes Unidos viraram o destino preferido dos Super Ricos?

Em reportagem para a Forbes, o advogado Rafael Ujvari comenta sobre o crescente fluxo de milionários para os Emirados Árabes Unidos. Rafael destaca que a combinação de tributação reduzida, isenção de impostos sobre ganhos de capital e herança, e uma política fiscal favorável torna os Emirados uma opção atraente para investidores globais. Confira entrevista completa em https://forbes.com.br/forbes-money/2024/12/por-que-os-emirados-arabes-unidos-viraram-o-destino-preferido-dos-super-ricos/

Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei

Em reportagem ao E-Investidor do ESTADÃO, Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre o direito à herança no Brasil, regulado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A advogada esclarece que, embora os sogros não tenham obrigação de deixar bens para genros e noras, estes podem ser contemplados por meio de testamento, seguindo critérios legais específicos. “Caso tenham adotado o regime da comunhão parcial ou separação total de bens, a herança recebida será classificada como bens particulares de cada um dos cônjuges”, explica Samantha. Leia reportagem…