O fim da vigência da MP 927/2020 e a não caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

A MP 927/2020 que dispunha sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública instaurado pela pandemia da covid-19 deixou de produzir efeitos no dia 29/07/2020, mas em nada afetou a necessidade de nexo de causalidade para a caracterização da doença como ocupacional.

Isso porque, referida Medida Provisória em questão, editada em 22/03/2020, afirmava em seu art. 29 que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid 19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal” estava em conformidade com a legislação anteriormente vigente (Lei 8.213/91), que assim prevê:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  • 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
  • 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
  • 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Assim, tanto no período de vigência da MP em questão, quanto no período em que suspensa pelo STF em decisão liminar proferida em sede de ADIs, como no momento atual, restou assentado que para haver a caracterização da covid-19 como doença relacionada ao trabalho, é necessário haver o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e a doença.

O nexo de causalidade não se presume, como regra, mas pode ser presumido nas profissões da área de saúde. Desta forma, só é possível entender que COVID é uma doença do trabalho em casos de profissionais como médicos e enfermeiros, por exemplo, e para as demais profissões se demonstrado o nexo de causalidade entre a atividade e a doença.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender todas as medidas que vem sendo promovidas pelo Poder Público nos âmbitos trabalhista e tributário relativos à pandemia da Covid-19.

Publicações relacionadas

IOF: STF decidirá embate entre Governo Federal e Congresso Nacional

As recentes alterações do IOF têm sido alvo de polêmica, e ganharam um novo capítulo com a ação ajuizada pela AGU, no STF, em favor do Governo Lula. A Corte analisará se o Decreto Legislativo nº 176/2025, editado pelo Congresso Nacional para sustar os efeitos dos Decretos 12.466 e 12.499 do Executivo, feriu o princípio da separação dos Poderes. Nossa advogada Bruna Fagundes, do Briganti Advogados, destaca que houve “evidente desvio de finalidade” por parte dos Decretos do Governo Federal, citando, como exemplo, a criação…

O que ocorre com o saldo da conta conjunta em caso de falecimento do titular?

O falecimento de um dos titulares de uma conta conjunta pode gerar diversas dúvidas sobre a utilização dos valores que ficaram em conta, seja pelo cotitular ou pelos herdeiros. A resposta para esses questionamentos dependerá do tipo de conta conjunta e do regime de bens do titular falecido. Diante dos questionamentos que surgem nestas situações por aqueles que devem enfrentar a sucessão do ente familiar, Dandara Piani da área de Family Office do Briganti Advogados, responde as dúvidas mais comuns relacionadas a esse tema. No…

Fusões e aquisições no agronegócio avançam em Goiás e consolidam atratividade para investidores

O mercado de fusões e aquisições (M&A) no agronegócio goiano cresceu cerca de 25% em 2024, um sinal claro da força e atratividade do setor para investidores. Em entrevista ao jornal Diário de Goiás, nosso sócio-fundador, Leonardo Briganti, analisou este cenário de expansão. Ele destacou como a crescente profissionalização, os ciclos geracionais e a sofisticação das operações no campo transformaram a demanda por segurança jurídica. “Aquela cena bucólica do agricultor esperando a chuva deu lugar a um sistema que se revolucionou não só do ponto…