O fim da vigência da MP 927/2020 e a não caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

A MP 927/2020 que dispunha sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública instaurado pela pandemia da covid-19 deixou de produzir efeitos no dia 29/07/2020, mas em nada afetou a necessidade de nexo de causalidade para a caracterização da doença como ocupacional.

Isso porque, referida Medida Provisória em questão, editada em 22/03/2020, afirmava em seu art. 29 que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid 19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal” estava em conformidade com a legislação anteriormente vigente (Lei 8.213/91), que assim prevê:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  • 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
  • 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
  • 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Assim, tanto no período de vigência da MP em questão, quanto no período em que suspensa pelo STF em decisão liminar proferida em sede de ADIs, como no momento atual, restou assentado que para haver a caracterização da covid-19 como doença relacionada ao trabalho, é necessário haver o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e a doença.

O nexo de causalidade não se presume, como regra, mas pode ser presumido nas profissões da área de saúde. Desta forma, só é possível entender que COVID é uma doença do trabalho em casos de profissionais como médicos e enfermeiros, por exemplo, e para as demais profissões se demonstrado o nexo de causalidade entre a atividade e a doença.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender todas as medidas que vem sendo promovidas pelo Poder Público nos âmbitos trabalhista e tributário relativos à pandemia da Covid-19.

Publicações relacionadas

As recentes alterações no eSocial e seus impactos nos processos trabalhistas

O eSocial é um sistema que tem como objetivo integrar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema. A adesão ao eSocial é obrigatória para todas as empresas que possuam funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir da segunda-feira, 16, as empresas deverão incluir no eSocial os processos trabalhistas, o que significa que todos os dados relacionados à folha de pagamento, benefícios de funcionários e contribuições sociais serão enviados pela internet. Isso simplificará o fluxo de informações entre as empresas…

Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado.

Em reportagem para o Jornal Extra , o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre a recente decisão do TRT-2 que entendeu que os trabalhadores regidos pela escala 12×36 que realizam horas extras devem receber os reflexos destas (horas extras) sobre o cálculo do descanso semanal remunerado. Para Alexandre, “há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além…

Como a Reforma Tributária impactará as Holdings Familiares?

Quando se pensa em Planejamento Patrimonial e Sucessório, provavelmente a primeira coisa que vem à mente são as holdings familiares. Mas por que isso acontece? O motivo das Holdings serem lembradas nesse contexto é o fato de serem uma estrutura que facilita o processo de sucessão, além de garantir, na maioria dos casos, eficiência tributária. Em linhas gerais, as holdings são pessoas jurídicas que têm como objeto social a gestão e administração de bens e direitos da família, como imóveis, participações societárias e demais ativos.…