O fim da vigência da MP 927/2020 e a não caracterização da Covid-19 como doença ocupacional

A MP 927/2020 que dispunha sobre medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública instaurado pela pandemia da covid-19 deixou de produzir efeitos no dia 29/07/2020, mas em nada afetou a necessidade de nexo de causalidade para a caracterização da doença como ocupacional.

Isso porque, referida Medida Provisória em questão, editada em 22/03/2020, afirmava em seu art. 29 que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid 19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal” estava em conformidade com a legislação anteriormente vigente (Lei 8.213/91), que assim prevê:

Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  • 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
  • 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
  • 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Assim, tanto no período de vigência da MP em questão, quanto no período em que suspensa pelo STF em decisão liminar proferida em sede de ADIs, como no momento atual, restou assentado que para haver a caracterização da covid-19 como doença relacionada ao trabalho, é necessário haver o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e a doença.

O nexo de causalidade não se presume, como regra, mas pode ser presumido nas profissões da área de saúde. Desta forma, só é possível entender que COVID é uma doença do trabalho em casos de profissionais como médicos e enfermeiros, por exemplo, e para as demais profissões se demonstrado o nexo de causalidade entre a atividade e a doença.

O Briganti Advogados se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários sobre o tema, bem como para auxiliá-los a conhecer e entender todas as medidas que vem sendo promovidas pelo Poder Público nos âmbitos trabalhista e tributário relativos à pandemia da Covid-19.

Publicações relacionadas

Agora é lei: o ITCMD vai ficar mais caro. Entenda as principais alterações da nova Lei Complementar sancionada em 13/01

Foi sancionado hoje o PLP nº 108/2024, que passa a vigorar como Lei Complementar nº 227/2026, representando a segunda etapa da Reforma Tributária, iniciada em dezembro de 2023. Além das regras relacionadas à tributação do consumo, a LC nº 227/2026 promove alterações relevantes na tributação sobre o patrimônio, em especial no ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, com impactos diretos no planejamento sucessório e na organização patrimonial das famílias. A nova legislação passa a definir, de forma mais detalhada, os conceitos de…

IOF: Ministro Alexandre de Moraes do STF suspende os Decretos do Lula e do Congresso Nacional e determina audiência de conciliação

Nesta sexta, 4 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes concedeu a medida cautelar nos autos da ADIs 7.827 e 7.839 e da ADC 96 para suspender os efeitos dos Decretos nº 12.466 e 12.499, editados pelo Governo Federal, que majoravam as alíquotas do IOF, assim como o Decreto Legislativo nº 176/2026, editado pelo Congresso Nacional, que sustava esses atos do Executivo. Além disso, o Ministro convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, com representantes da Presidência…

Regularize passivos tributários com estratégia jurídica e aproveite os programas de transação e parcelamento incentivado

Débitos tributários nem sempre precisam ser tratados da mesma forma. Programas de transação tributária, anistias e parcelamentos incentivados podem representar oportunidades relevantes para empresas e pessoas físicas regularizarem sua situação fiscal com condições diferenciadas, incluindo descontos sobre juros, multas e encargos, além de prazos mais favoráveis para pagamento. No entanto, a adesão a esses programas exige uma análise cuidadosa. Cada caso possui particularidades que devem ser consideradas para que a decisão esteja alinhada à estratégia financeira, patrimonial e contenciosa do contribuinte. O Briganti Advogados atua…