Moro fora do Brasil, mas ainda tenho rendimentos aqui. Como sei se preciso declarar como residente ou não?

A dúvida é comum: quem mora fora do Brasil, mas ainda tem rendimentos aqui, precisa declarar imposto de renda como residente ou não-residente?

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam em quais situações você ainda é considerado residente fiscal pela Receita Federal, e como a entrega da comunicação e da declaração de saída definitiva impactam diretamente a sua obrigação de entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Elas também comentam sobre a tributação exclusiva na fonte dos rendimentos recebidos no Brasil e o que deve ser informado às fontes pagadoras.

Assista agora e entenda o que muda na sua declaração ao morar fora aqui.

Autora

Daniela Sato

Daniela Sato

Publicações relacionadas

Reforma Tributária: Publicado o Regulamento do IBS e da CBS

Nesta quinta-feira, 30 de abril de 2026, o Governo Federal e o Comitê Gestor do IBS deram um passo importante na Reforma Tributária com a publicação das regras gerais para os novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), por meio do Decreto nº 12.955/2026, da Resolução CGIBS nº 6/2026 e da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 7/2026. Os atos normativos definem como os tributos vão funcionar na prática, detalhando quem deve pagar, como o valor será…

Briganti participa de evento com a Blue3 sobre Impactos da Reforma Tributária no Planejamento Patrimonial e Sucessório

Na semana passada, nossos advogados das áreas de Family Office, Contencioso Tributário e Consultoria Tributária & Compliance estiveram na Blue3, em São Paulo, para uma série de petit comitês e palestras sobre os Impactos da Reforma Tributária nas estruturas utilizadas em Planejamento Patrimonial e Sucessório. O evento contou com a participação dos nossos profissionais Gustavo de Toledo Degelo, Claudia Frias, Samantha Teresa Berard Jorge, Ana Clara Martins, Laura Santoianni Lyra Pinto, Marina Chaves e Bruna Maria Fagundes de Souza, além de clientes indicados pela Blue3…

Benefícios corporativos se reinventaram na pandemia

O teletrabalho realmente veio para ficar? Nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, da área trabalhista, aponta que sim porque, principalmente, atende grande parte dos trabalhadores e dos empresários. Esse cenário tem provocado adequações e inovações inerentes aos benefícios corporativos oferecidos aos trabalhadores. Por conseguinte, empresas têm oferecido aos empregados acompanhamento psicológico, auxílio home-office ou outros benefícios que podem ser utilizados com maior autonomia. Acesse o artigo aqui e entenda o que é necessário para o equilíbrio na relação entre empregado e empregador.