Moro fora do Brasil, mas ainda tenho rendimentos aqui. Como sei se preciso declarar como residente ou não?

A dúvida é comum: quem mora fora do Brasil, mas ainda tem rendimentos aqui, precisa declarar imposto de renda como residente ou não-residente?

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato, especialistas em Direito Tributário, explicam em quais situações você ainda é considerado residente fiscal pela Receita Federal, e como a entrega da comunicação e da declaração de saída definitiva impactam diretamente a sua obrigação de entregar a declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Elas também comentam sobre a tributação exclusiva na fonte dos rendimentos recebidos no Brasil e o que deve ser informado às fontes pagadoras.

Assista agora e entenda o que muda na sua declaração ao morar fora aqui.

Publicações relacionadas

Residência fiscal e sucessão internacional marcam a apresentação do Briganti no Julius Baer em Zurique

Residência fiscal, patrimônio no exterior e sucessão internacional: temas estratégicos para famílias e empresários globais. No último dia 6 de maio, o Briganti Advogados teve a honra de participar de um evento exclusivo no Julius Baer, em Zurique, onde apresentamos nossa visão sobre os impactos da Lei 14.754/2023, os desafios da residência fiscal e os cuidados necessários para evitar a dupla tributação em planejamentos sucessórios. Entre os assuntos debatidos: • Como definir corretamente a residência fiscal e formalizar a saída do Brasil. • Diferenças entre jurisdições com tratados…

Celulares, computadores e veículos: até onde vai o monitoramento do empregador

O uso de patrimônio da empresa por colaboradores, como veículos, celulares e computadores, é um tema recorrente em programas de compliance e integridade corporativa. Neste vídeo, a advogada Juliana Raffo explica até que ponto o empregador pode monitorar esses bens que são colocados à disposição dos colaboradores para exercerem suas funções, quais informações podem ser extraídas e de que forma esse acompanhamento deve ser comunicado previamente aos colaboradores. Políticas claras e treinamentos são fundamentais para estabelecer limites de uso e permitir, quando necessário, a aplicação…

Licitações e contratos públicos: CONFEA cria Certidão de Acervo Operacional (CAO)

Por meio da Resolução 1.137/2023, publicada em 05 de abril de 2023, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) instituiu a Certidão de Acervo Operacional (CAO), documento que tem por objetivo registrar a responsabilidade técnica das empresas do ramo da engenharia, para fins de licitações e contratos públicos. De modo geral, a comprovação da habilitação técnica das empresas nas licitações públicas, segundo Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) ocorre por meio de: (i) qualificação técnico-profissional e (ii) qualificação técnico-operacional, com o fito de…