Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre. Implicaria na redução, em tese, de cargos, estruturas físicas, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho. Esse é o assunto do artigo de nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, no blog Fausto Macedo, do Estadão. Confira aqui o texto na íntegra.

Publicações relacionadas

Zé Felipe e Virginia: o que é guarda ‘com referencial no lar materno’

Em entrevista à Universa UOL, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge, head do Family Office do Briganti Advogados, comentou um dos temas mais relevantes no processo de divórcio de Virginia Fonseca e Zé Felipe: a guarda dos filhos. Samantha explicou as diferenças entre guarda compartilhada e residência fixa com um dos genitores. Na guarda compartilhada, pai e mãe dividem igualmente as responsabilidades parentais, mas a residência principal das crianças pode ficar com apenas um deles. Ela também destacou que guarda compartilhada não significa necessariamente divisão…

Ministro Alexandre de Moraes valida Decreto do Executivo que majorava alíquotas do IOF

No último dia 16 de julho de 2025, o ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão validando os decretos do Executivo, por entender que não houve desvio de finalidade, considerando que o IOF é um imposto de natureza extrafiscal. O ministro reconheceu a validade de praticamente todas as majorações promovidas pelo governo, com exceção da cobrança de IOF nas operações de risco sacado, por entender que a equiparação a uma operação de crédito viola os princípios da segurança jurídica e legalidade tributária. Nossa advogada Bruna Fagundes,…

Procuradoria da Fazenda Nacional atualiza dispositivos da transação tributária

Na última semana, o Diário Oficial da União, publicou a portaria nº 6.757/22 que regulamenta novos aspectos da transação tributária. A medida tem como base a Lei nº 14.735/22 que traz significativas alterações em relação a possibilidade de transação tributária de débitos com a União Federal (Lei nº 13.988/20). Dentre os pontos mais relevantes da publicação estão: Redução da burocracia na apresentação de documentos, por parte do contribuinte, para o processo de negociação com a União; Diminuição de R$ 15 milhões para R$ 10 milhões…