Ministério do Trabalho tem papel preponderante na República

O objetivo inicial de diminuir a quantidade dos Ministérios no Governo Federal foi, sem dúvida, nobre. Implicaria na redução, em tese, de cargos, estruturas físicas, de pessoal, investimentos, gastos, enfim, da máquina pública. No entanto, o problema não se resolveria com a extinção, principalmente, do Ministério do Trabalho. Esse é o assunto do artigo de nosso sócio Alexandre Fragoso Silvestre, no blog Fausto Macedo, do Estadão. Confira aqui o texto na íntegra.

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Os desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

O artigo “Os desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital” destaca os riscos associados à exposição desassistida de crianças e adolescentes nas redes sociais, como bullying, vícios em jogos e ansiedade. As autoras, Laura Santoianni e Giulia Donadio, enfatizam a responsabilidade de pais e responsáveis na supervisão do uso digital, especialmente diante da tendência de alguns utilizarem os filhos para fins de monetização, o que pode comprometer seu bem-estar emocional e psicológico. A promulgação da Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital…

Lei criada na pandemia pode ser atalho para preservar empregos no RS

Em comentário ao InfoMoney, o sócio Alexandre Fragoso Silvestre fala sobre a lei 14.437 criada na pandemia que pode ser atalho para preservar empregos no RS. “Graças à lei, muitos empregos foram preservados e as empresas conseguiram manter seu caixa. Infelizmente, a tragédia que assola o Estado do Rio Grande do Sul agora também é muito grande e certamente dependerá de toda a ajuda para se recuperar”, relembra Alexandre. Confira reportagem completa em https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/lei-criada-na-pandemia-pode-ser-atalho-para-preservar-empregos-no-rs/

Genro e nora têm direito à herança deixada pelos sogros? Veja o que diz a lei

Em reportagem ao E-Investidor do ESTADÃO, Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre o direito à herança no Brasil, regulado pela Constituição Federal e pelo Código Civil. A advogada esclarece que, embora os sogros não tenham obrigação de deixar bens para genros e noras, estes podem ser contemplados por meio de testamento, seguindo critérios legais específicos. “Caso tenham adotado o regime da comunhão parcial ou separação total de bens, a herança recebida será classificada como bens particulares de cada um dos cônjuges”, explica Samantha. Leia reportagem…