Medida Provisória nº 931 de 2020 prevê o adiamento e prorrogação de prazos societários para as empresas

Foi publicada em 30 de março de 2020 a Medida Provisória nº 931 de 2020 (“MP”), que prevê o adiamento e prorrogação de prazos para as empresas, em razão da COVID-19.

As Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e as Cooperativas terão prazo de 07 meses para realizar as Assembleias ou Reuniões que são obrigadas. Desta forma, as empresas com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, terão até 31 de julho de 2020 para realizarem a aprovação de contas de 2019, que antes da MP teria seu prazo original em 30 de abril de 2020.

Além disso, as empresas que possuem prazos de mandato de administração, conselho fiscal e de conselho de administração a vencer, ou vencidos durante a pandemia, terão a prorrogação destes até a realização de Assembleia Geral Ordinária, ou Reunião do Conselho de Administração, conforme o caso.

É importante destacar que os atos societários assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 e sujeitos a arquivamento na Junta Comercial terão seus prazos contados a partir da regularização dos serviços da Junta respectiva. Aqui, destacamos que com exceção da Junta Comercial de São Paulo e do Espírito Santo, as demais já possuem arquivamento de atos realizados de forma digital.

A MP, também, prevê a possibilidade de votação dos acionista e sócios à distância em assembleias e reuniões.

Por fim, ainda serão decididos os efeitos da MP, pois de acordo com a legislação vigente a MP perderá a sua eficácia se não for convertida em lei até 120 (cento e vinte dias) pelo Congresso Nacional. A equipe do Briganti Advogados está acompanhando os desdobramentos da MP.

Publicações relacionadas

Vai morar no exterior? Entenda como a mudança impacta sua vida fiscal, trabalhista e familiar

A expatriação envolve uma série de desafios que vão além da logística da mudança. Do ponto de vista jurídico, é essencial compreender os impactos fiscais, trabalhistas e patrimoniais envolvidos, tanto para empresas quanto para indivíduos. Em relação à tributação, o status de residência fiscal do expatriado é determinante. Sem a formalização da saída definitiva do país, a pessoa física pode continuar sujeita à tributação no Brasil sobre rendimentos obtidos no exterior. Além disso, a ausência de planejamento pode gerar bitributação, principalmente quando não há acordo…

Estou vendendo um imóvel fora do país. Preciso declarar isso aqui no Brasil? E se eu reinvestir esse dinheiro, muda alguma coisa?

No vídeo de hoje, a advogada Bruna Fagundes e a consultora Daniela Sato Pereira, especialistas em Direito Tributário, explicam como funciona a tributação sobre a venda de bens imóveis no exterior para residentes fiscais no Brasil, e também para aqueles que residem no exterior, mas não entregaram a declaração de saída definitiva. Elas também esclarecem se o reinvestimento do valor recebido pode gerar isenção de imposto e quais são as regras para declarar corretamente esse tipo de operação. Assista agora aqui e saiba como evitar…

Revista Justiça Entrevista: MP 958 – que reduz as exigências para empréstimos das empresas em bancos públicos

Entrevista do advogado Francisco Roberto da Silva Jr., sócio do Briganti Advogados,  ao Revista Justiça, da Rádio Justiça, sobre a MP 958. Ouça a entrevista na íntegra.