Medida Provisória nº 931 de 2020 prevê o adiamento e prorrogação de prazos societários para as empresas

Foi publicada em 30 de março de 2020 a Medida Provisória nº 931 de 2020 (“MP”), que prevê o adiamento e prorrogação de prazos para as empresas, em razão da COVID-19.

As Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e as Cooperativas terão prazo de 07 meses para realizar as Assembleias ou Reuniões que são obrigadas. Desta forma, as empresas com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, terão até 31 de julho de 2020 para realizarem a aprovação de contas de 2019, que antes da MP teria seu prazo original em 30 de abril de 2020.

Além disso, as empresas que possuem prazos de mandato de administração, conselho fiscal e de conselho de administração a vencer, ou vencidos durante a pandemia, terão a prorrogação destes até a realização de Assembleia Geral Ordinária, ou Reunião do Conselho de Administração, conforme o caso.

É importante destacar que os atos societários assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 e sujeitos a arquivamento na Junta Comercial terão seus prazos contados a partir da regularização dos serviços da Junta respectiva. Aqui, destacamos que com exceção da Junta Comercial de São Paulo e do Espírito Santo, as demais já possuem arquivamento de atos realizados de forma digital.

A MP, também, prevê a possibilidade de votação dos acionista e sócios à distância em assembleias e reuniões.

Por fim, ainda serão decididos os efeitos da MP, pois de acordo com a legislação vigente a MP perderá a sua eficácia se não for convertida em lei até 120 (cento e vinte dias) pelo Congresso Nacional. A equipe do Briganti Advogados está acompanhando os desdobramentos da MP.

Publicações relacionadas

Leonardo Briganti, Samantha Teresa Berard Jorge e Gustavo Degelo palestram sobre os impactos da Reforma Tributária e estratégias de sucessão patrimonial em evento da XP Investimentos

Na última quinta-feira, Leonardo Briganti, Gustavo Degelo e Samantha Jorge, representando as áreas de Family Office e Tributário do Briganti Advogados, participaram de um encontro exclusivo em Campinas, a convite de Dandara Piani e Paulo Godinho, da XP Investimentos. O evento reuniu clientes e parceiros para uma conversa estratégica sobre os impactos da Reforma Tributária e os caminhos mais eficazes para a sucessão patrimonial, temas que exigem cada vez mais planejamento e visão de longo prazo. Confira alguns momentos do evento aqui.

Para tributaristas, MP burocratiza e distorce tratamento de incentivos de ICMS

Em artigo para o Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário, Gustavo de Toledo Degelo, foi ouvido após a publicação da Medida Provisória 1.185/2023, que distorce e burocratiza o tratamento dado aos incentivos de ICMS às empresas.   Para Degelo, a sensação é que o governo desconsiderou parte da decisão proferida pelo STJ, referente à necessidade de observância dos requisitos legais impostos pela legislação para se beneficiar da exclusão da subvenção para investimento da base de cálculo de IRPJ e CSLL. “Parte do…

O que as alterações no Código Civil podem influenciar nos planejamentos patrimoniais e sucessórios?

Em 24 de agosto de 2023 foi instituída pelo Senado a Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, em fase de redação de seu anteprojeto. A proposta que iniciou a fase de elaboração do anteprojeto não objetiva revogar o Código Civil de 2002, mas sim atualizá-lo naquilo que se encontra defasado da realidade, para incorporar os progressos tecnológicos e as novas configurações nas relações familiares.  Nesse aspecto, os principais pontos para o planejamento patrimonial sucessório do referido projeto, que ainda não tem data para…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.