Medida Provisória nº 931 de 2020 prevê o adiamento e prorrogação de prazos societários para as empresas

Foi publicada em 30 de março de 2020 a Medida Provisória nº 931 de 2020 (“MP”), que prevê o adiamento e prorrogação de prazos para as empresas, em razão da COVID-19.

As Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e as Cooperativas terão prazo de 07 meses para realizar as Assembleias ou Reuniões que são obrigadas. Desta forma, as empresas com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, terão até 31 de julho de 2020 para realizarem a aprovação de contas de 2019, que antes da MP teria seu prazo original em 30 de abril de 2020.

Além disso, as empresas que possuem prazos de mandato de administração, conselho fiscal e de conselho de administração a vencer, ou vencidos durante a pandemia, terão a prorrogação destes até a realização de Assembleia Geral Ordinária, ou Reunião do Conselho de Administração, conforme o caso.

É importante destacar que os atos societários assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 e sujeitos a arquivamento na Junta Comercial terão seus prazos contados a partir da regularização dos serviços da Junta respectiva. Aqui, destacamos que com exceção da Junta Comercial de São Paulo e do Espírito Santo, as demais já possuem arquivamento de atos realizados de forma digital.

A MP, também, prevê a possibilidade de votação dos acionista e sócios à distância em assembleias e reuniões.

Por fim, ainda serão decididos os efeitos da MP, pois de acordo com a legislação vigente a MP perderá a sua eficácia se não for convertida em lei até 120 (cento e vinte dias) pelo Congresso Nacional. A equipe do Briganti Advogados está acompanhando os desdobramentos da MP.

Publicações relacionadas

Câmara rejeita taxação de herança sobre planos de previdência privada

Em reportagem da LexLegal Brasil, a advogada Claudia Frias comenta a recente rejeição da proposta de taxar heranças de previdência privada, como o VGBL, pela Câmara dos Deputados. Claudia explica que, embora os Estados tratem a previdência privada como espécie de ferramenta de planejamento sucessório, vez que evita a tributação pelo ITCMD e a burocracia de inventários, não há como se considerar a exigência constitucional, como, inclusive, vêm decidindo os Tribunais. Confira a reportagem completa em https://lexlegal.com.br/camara-rejeita-taxacao-de-heranca-sobre-planos-de-previdencia-privada/

O que empresas espanholas precisam saber para atuar no Brasil?

Juliana Raffo, advogada do Desk Espanha do Briganti Advogados, participou do podcast Panorama Câmara, da Câmara Espanhola, com orientações valiosas para empresas espanholas interessadas em entrar no mercado brasileiro. Na última pergunta dessa conversa, ela destacou três pontos fundamentais para quem deseja investir no país: • A importância de mapear o ambiente regulatório do setor de atuação no Brasil; • A necessidade de um bom planejamento fiscal diante da complexidade do sistema tributário brasileiro, e as expectativas de melhorias no fluxo de negócios em razão…

Os royalties no cultivo de soja

Eduardo Lucio Bessi, especialista em Direito Societário no Briganti Advogados, participou de uma matéria do portal Compre Rural para analisar o impacto dos royalties no cultivo de soja e a regulamentação vigente no Brasil. A cobrança de royalties sobre cultivares e tecnologias genéticas, como a tecnologia “Intacta”, levanta debates sobre inovação e proteção da propriedade intelectual no agronegócio. Eduardo destaca que, embora a legislação brasileira busque equilibrar os interesses dos produtores e desenvolvedores de tecnologia, a gestão dos pagamentos e os mecanismos de fiscalização exigem…