Medida Provisória nº 931 de 2020 prevê o adiamento e prorrogação de prazos societários para as empresas

Foi publicada em 30 de março de 2020 a Medida Provisória nº 931 de 2020 (“MP”), que prevê o adiamento e prorrogação de prazos para as empresas, em razão da COVID-19.

As Sociedades Anônimas, Sociedades Limitadas e as Cooperativas terão prazo de 07 meses para realizar as Assembleias ou Reuniões que são obrigadas. Desta forma, as empresas com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, terão até 31 de julho de 2020 para realizarem a aprovação de contas de 2019, que antes da MP teria seu prazo original em 30 de abril de 2020.

Além disso, as empresas que possuem prazos de mandato de administração, conselho fiscal e de conselho de administração a vencer, ou vencidos durante a pandemia, terão a prorrogação destes até a realização de Assembleia Geral Ordinária, ou Reunião do Conselho de Administração, conforme o caso.

É importante destacar que os atos societários assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 e sujeitos a arquivamento na Junta Comercial terão seus prazos contados a partir da regularização dos serviços da Junta respectiva. Aqui, destacamos que com exceção da Junta Comercial de São Paulo e do Espírito Santo, as demais já possuem arquivamento de atos realizados de forma digital.

A MP, também, prevê a possibilidade de votação dos acionista e sócios à distância em assembleias e reuniões.

Por fim, ainda serão decididos os efeitos da MP, pois de acordo com a legislação vigente a MP perderá a sua eficácia se não for convertida em lei até 120 (cento e vinte dias) pelo Congresso Nacional. A equipe do Briganti Advogados está acompanhando os desdobramentos da MP.

Publicações relacionadas

O que muda com o PL da igualdade salarial

Em entrevista ao canal StartSe, Priscila Gouveia Spinola discorreu sobre o PL (Projeto de Lei) n. 1085/2023, que prevê igualdade salarial para homens e mulheres. Na live, ela apresentou a proposta e explicou como poderá impactar empresas e o mercado de trabalho. Para assistir, acesse: https://lnkd.in/dtNXb9yu

STJ julgará a possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao pagamento

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará, em sede de recurso repetitivo, o tema acerca da possibilidade de dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão em assembleia que autoriza o seu pagamento. O Supremo Tribunal Federal já definiu o tema como infraconstitucional e a palavra final caberá ao STJ. A tese é objeto do Tema 1319 do STJ e analisará se existe vedação legal na Lei nº 9249/1995 para impedir a…

Estado de São Paulo Aprova Pacote de Ajuste Fiscal e Altera Importantes Regras de ICMS

Governo do Estado de São Paulo sanciona Lei que aprova pacote de ajuste fiscal, medida ameaça aumentar a carga tributária do ICMS A Lei nº 17.293/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, é originária do PL 529/2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. No que tange ao ICMS, as principais alterações são em relação à concessão, renovação e redução de benefícios fiscais. Assim, fica o Poder Executivo autorizado: a) renovar os benefícios fiscais que estejam…