Marco regulatório da IA será avanço para o Brasil

O Correio Braziliense publicou hoje um artigo da advogada Bruna Trajano, especialista em direito público, e atuante na área de compliance e proteção de dados do Briganti Advogados, no qual ela analisa o projeto de regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado recentemente pelo Senado.

Bruna destacou que a proposta representa um avanço significativo na regulamentação da IA, estabelecendo diretrizes essenciais para segurança e governança tecnológica no país. Segundo a advogada, um dos pontos centrais do texto é a proteção de dados pessoais, incluindo informações de pessoas falecidas e a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, ressaltou que o marco regulatório impactará diretamente diversos setores, exigindo das empresas maior conformidade com normas de segurança, governança e compliance. A advogada enfatizou que o avanço da regulamentação reforça a necessidade de inovação tecnológica alinhada à proteção de dados, garantindo um ambiente digital mais seguro para empresas e usuários.

Confira o artigo completo aqui.

Publicações relacionadas

Residência fiscal e sucessão internacional marcam a apresentação do Briganti no Julius Baer em Zurique

Residência fiscal, patrimônio no exterior e sucessão internacional: temas estratégicos para famílias e empresários globais. No último dia 6 de maio, o Briganti Advogados teve a honra de participar de um evento exclusivo no Julius Baer, em Zurique, onde apresentamos nossa visão sobre os impactos da Lei 14.754/2023, os desafios da residência fiscal e os cuidados necessários para evitar a dupla tributação em planejamentos sucessórios. Entre os assuntos debatidos: • Como definir corretamente a residência fiscal e formalizar a saída do Brasil. • Diferenças entre jurisdições com tratados…

A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada. A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário. Confira a notícia completa aqui.

Medida Provisória 936: Preservação do Emprego e da Renda

Com o objetivo de contribuir para o enfrentamento da calamidade pública, a MP 936 publicada em 01 de abril de 2020 traz novas opções de flexibilização dos contratos de trabalho e visa a continuidade das atividades empresariais. As empresas, a partir de agora e mais facilmente, poderão reduzir proporcionalmente a jornada e o salário em até 70% pelo período de 90 dias ou suspender o contrato de trabalho por até 60 dias. Para os empregados que recebem até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,01,…