Marco regulatório da IA será avanço para o Brasil

O Correio Braziliense publicou hoje um artigo da advogada Bruna Trajano, especialista em direito público, e atuante na área de compliance e proteção de dados do Briganti Advogados, no qual ela analisa o projeto de regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado recentemente pelo Senado.

Bruna destacou que a proposta representa um avanço significativo na regulamentação da IA, estabelecendo diretrizes essenciais para segurança e governança tecnológica no país. Segundo a advogada, um dos pontos centrais do texto é a proteção de dados pessoais, incluindo informações de pessoas falecidas e a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, ressaltou que o marco regulatório impactará diretamente diversos setores, exigindo das empresas maior conformidade com normas de segurança, governança e compliance. A advogada enfatizou que o avanço da regulamentação reforça a necessidade de inovação tecnológica alinhada à proteção de dados, garantindo um ambiente digital mais seguro para empresas e usuários.

Confira o artigo completo aqui.

Publicações relacionadas

Governo altera o marco regulatório do Saneamento por meio de Decretos Executivos

Na última semana, o Governo Federal publicou dois novos decretos (nº 11.466 e 11.467), que alteram o Marco Legal do Saneamento Básico do Brasil. O Marco é disciplinado pela Lei Federal nº 14.026/20, que estabelece metas arrojadas de universalização do fornecimento de água e tratamento de esgoto para todo o país, até o ano de 2033. Os decretos de nº 11.466 e 11.467 assinados pelo Presidente Lula tratam, especialmente, dos seguintes temas: (i) a ampliação de prazo de comprovação econômico e financeira pelas prestadoras de…

Prestação periódica de informação e atualização e registro de investimento direto de capital estrangeiro no país

De acordo a Circular nº 3.814 de 07 de dezembro de 2016, alterada pela Circular nº 3.822, de 20 de Janeiro de 2017, ambas do Bacen, todas as sociedades receptoras de investimento estrangeiro direto serão obrigadas a manter atualizados no RDE-IED os valores de seu patrimônio líquido e capital social integralizado, além do capital integralizado por cada investidor estrangeiro. A atualização deve ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias do evento que alterou a participação societária do investidor estrangeiro; e periodicamente, nos prazos descritos…

Reforma tributária pode triplicar contencioso, diz STJ

Em matéria publicada pelo Diário do Comércio, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do time do Briganti Advogados, analisou os potenciais impactos da reforma tributária no contencioso judicial brasileiro. Bruna destacou que a transição entre o atual e o novo sistema tributário, prevista para ocorrer entre 2026 e 2032, será complexa e exigirá das empresas uma preparação estruturada. A ausência de um plano de ação para garantir o compliance simultâneo aos dois regimes, que coexistirão durante o período de transição, pode…