Marco regulatório da IA será avanço para o Brasil

O Correio Braziliense publicou hoje um artigo da advogada Bruna Trajano, especialista em direito público, e atuante na área de compliance e proteção de dados do Briganti Advogados, no qual ela analisa o projeto de regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado recentemente pelo Senado.

Bruna destacou que a proposta representa um avanço significativo na regulamentação da IA, estabelecendo diretrizes essenciais para segurança e governança tecnológica no país. Segundo a advogada, um dos pontos centrais do texto é a proteção de dados pessoais, incluindo informações de pessoas falecidas e a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será vinculado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Além disso, ressaltou que o marco regulatório impactará diretamente diversos setores, exigindo das empresas maior conformidade com normas de segurança, governança e compliance. A advogada enfatizou que o avanço da regulamentação reforça a necessidade de inovação tecnológica alinhada à proteção de dados, garantindo um ambiente digital mais seguro para empresas e usuários.

Confira o artigo completo aqui.

Publicações relacionadas

CNJ aprova inventário extrajudicial

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge comenta a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inventários extrajudiciais em cartórios. “A decisão traz grande benefício, pois os inventários extrajudiciais, com a presença de herdeiros menores incapazes, tramitarão de forma célere, possibilitando a conclusão do inventário de maneira rápida e menos custosa, em favor de todos os herdeiros”, explica Samantha.

Plano de voo

Empregador tem responsabilidade… O empregador deve responder por danos decorrentes de acidente do trabalho em atividades de risco, independentemente de culpa ou dolo. Esse foi o entendimento do STF, em repercussão geral (portanto, deverá ser seguido por todas as instâncias), ao manter decisão do TST condenando uma empresa de segurança e transporte de valores a indenizar um vigilante vítima de transtornos psicológicos decorrentes de um assalto. O julgamento deverá ser retomado em breve para fixação de tese. Para o TST, há responsabilidade objetiva da empresa…

A nova Lei de Licitações e Contratos no STF

O período de uso facultativo da nova Lei de Licitações e Contratos (14.133/2021) perdurou dois anos e se encerrava em 1º de abril último, de 2023, de modo que a partir desta data — respeitada a modulação nos casos com publicação do edital até 31/12/2023 —, como decidiu recentemente o TCU (Tribunal de Contas da União), a Lei 8.666/93 será integralmente derrogada. A nossa advogada Cível, Bruna Trajano, em artigo para o Conjur explica o cenário. Confira a notícia completa aqui.