M&A no setor das sementeiras

As operações de Fusões e Aquisições (Mergers & Acquisitions – M&A, em inglês) no setor do agronegócio ganham cada vez mais destaque, refletindo a dinâmica de um mercado em constante evolução, impulsionado pela inovação tecnológica e pela necessidade de atender a uma demanda global crescente.

O capital investidor nacional neste setor é expressivo, o que demonstra que o Brasil tem capital interno disponível e que os investidores brasileiros estão cada vez mais sofisticados.

Segundo a consultoria KPMG, tal movimento é liderado pelos setores de fertilizantes, sobretudo biológicos e organominerais, e de açúcar e etanol, com sete operações registradas no primeiro semestre de 2024, representando um crescimento de 133% em relação ao ano anterior.

Como sabido, o Brasil destaca-se como um dos principais produtores e exportadores de alimentos globais, beneficiando-se de sua vasta área de terras cultiváveis, além de uma diversidade de climas e terrenos que favorecem o cultivo de uma ampla gama de produtos agrícolas.

No segmento de grãos dentro do setor do agronegócio, o Brasil figura entre os gigantes globais na produção e exportação, ultrapassando 300 milhões de toneladas na safra de 2022/2023, um crescimento de cerca de 18%, impulsionado por inovações tecnológicas e melhorias genéticas.

Dando destaque ao mercado de sementeira, embora ainda não evidenciado nas pesquisas de ranking de transações, este vem se tornando atrativo alvo nas operações de M&A, diante do estímulo da produção agrícola pela demanda por alimentos. Referido setor inclui desde sementes de flores, frutas, vegetais até grandes commodities como soja, sorgo, milho e trigo, constituindo alicerce que sustenta economias ao redor do mundo. Sem mencionar a produção de sementes forrageiras, utilizadas na formação de pastos e alimentação dos gados.

Sementes de alta qualidade são essenciais para sustentar a produtividade e a competitividade dos produtos agrícolas, nos mercados local e internacional, e, quando somado à alta demanda (quantidade), requer ainda pesquisa genética e novas tecnologias, inclusive para viabilizar o alto rendimento e desenvolver defensivos para resistência às pragas e às mudanças climáticas.

O crescente interesse de investimentos no ramo está especialmente focado em mercados regionais com alto potencial de vendas e atuação consolidada, inclusive para entrada em novos mercados geográficos e em regiões emergentes com alto potencial de crescimento agrícola; bem como na diversificação de portfólio, atendendo a uma gama mais ampla de necessidades agrícolas.

Vale destacar que este mercado ainda está muito fragmentado, o que significa dizer que há espaço para consolidações, viabilizadas por transações de M&A.

A expectativa é que empresas locais sejam progressivamente absorvidas por entidades de maior envergadura. A regionalização acaba se tornado um fator crucial para um negócio de sucesso neste segmento, em razão das peculiaridades em relação à altitude, clima, pragas e outras variantes que impactam diretamente na produtividade.

Recentes movimentações no mercado demonstram apetite e confiança no mercado das sementeiras, como a Joint Venture operacional entre Latina Seeds e Sementes Santa Fé e aquisição da Sementes São Francisco pelo grupo Pátria.

Importante destacar que as negociações nas operações de M&A desta natureza devem dar enfoque em determinados pontos centrais, como, por exemplo, no que se refere ao plano de desenvolvimento de biotecnologia e melhoramento genético visando aumentar a produtividade agrícola e resistência.

A retenção de talentos especializados também é ponto determinante, especialmente se tratar-se de um investidor que está mirando diversificar seu portifólio, não detendo de know-how imediato para garantir a prosperidade do negócio.

A proteção de patentes de sementes geneticamente modificadas e tecnologias de cultivo e a observância à contratos em vigor de parceria ou arrendamento rural igualmente merecem atenção neste tipo de transação.

Ainda, o setor agrícola é altamente regulado, exigindo conhecimento específico para observância da legislação aplicável, além da aprovação do CADE também poder ser exigida, especialmente em jurisdições preocupadas com a concentração de mercado.

Ademais, preços de commodities, fatores climáticos (ie. falta de chuvas e temperaturas elevadas), incidência de doenças e da mosca-branca podem afetar expressivamente a negociação do preço da transação atrelado à valoração da empresa, o que requer uma assessoria financeira e jurídica especializada.

Diante do exposto, é evidente que as operações de M&A no setor do agronegócio, especificamente no nicho de sementeiras, emergem como um vetor estratégico crucial, como resposta às questões atuais, pavimentando o caminho para um futuro agrícola mais produtivo, sustentável e resiliente.

Publicações relacionadas

Supremo altera entendimento sobre o ITBI

O STF reconheceu ter se equivocado no julgamento que tratou do pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Ao acolher os embargos de declaração da Prefeitura de São Paulo acerca da existência de erro processual, a Suprema Corte entendeu que havia considerado situação de compromisso de compra e venda de imóvel, quando, na verdade, o processo analisado discutia a cessão de direitos relativos a compromisso de compra e venda de imóvel. Com isso, foi cancelado o entendimento pelo qual, no compromisso de compra…

Marco do Saneamento Básico: Prazos e Características

A Lei 14.026/2020 publicada em 5 de julho de 2020, mais conhecida como Marco do Saneamento Básico, alterou diferentes legislações vigentes. Assim, a lei não é um marco disruptivo e sim, uma alteração para inclusão de metas, gestão e obrigações diversas que adequem ao novo cenário nacional. Como se sabe, as questões de saneamento básico no Brasil são muito divergentes a depender a concentração populacional, riqueza do Estado ou Município, localização geográfica no país ou mesmo dentro de cada município. Assim, o primeiro desafio é…

Tributaristas veem erro em fala de auxiliar de Haddad sobre IR zerado a empresas

Em reportagem da Folha de S.Paulo, Leonardo Briganti fala sobre a declaração de Guilherme Mello, secretário de Política Econômica, sobre grandes empresas que não pagam Imposto de Renda como inadequada, simplista e errônea. “Entendo que, desde que essas estruturas sejam lícitas e apoiadas em substância de negócios, mais do que um direito da empresa contribuinte, esse é um dever do Estado, pois a redução do custo fiscal tem, potencialmente, o resultado de aumentar a competitividade da companhia no mercado em que atua”, explica Leonardo. Leia…