Leonardo Briganti recebe reconhecimento pela ITR World Tax

Com muita satisfação, compartilhamos que, recentemente, a publicação ITR World Tax recomendou o nosso sócio fundador, Leonardo Briganti, como referência em Direito Tributário.

Agradecemos a nossos clientes, parceiros e também a nossa equipe que trabalha para sempre entregar um serviço de excelência.

Mais informações, aqui.

Publicações relacionadas

Receita Federal cria regra ilegal para os Juros sobre Capital Próprio (JCP)

Em 04 de dezembro de 2025, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.296/2025, que altera as regras para o cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), um benefício fiscal importante para as empresas. O JCP é uma forma de remuneração aos sócios, a qual a empresa pode deduzir como despesa para reduzir o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O cálculo é feito com base no Patrimônio Líquido (PL) da empresa, que…

Casamento, patrimônio e planejamento: quando revisar o regime de bens?

O regime de bens escolhido no casamento reflete a realidade daquele momento. Mas as famílias evoluem, os patrimônios crescem e os objetivos mudam. O que faz sentido no início do casamento pode não ser o mais adequado anos depois. A legislação brasileira permite a alteração do regime de bens durante a vigência do casamento, mediante justificativa e homologação judicial. Mais do que um procedimento jurídico, trata-se de uma ferramenta estratégica de planejamento patrimonial e familiar. No vídeo, Ana Clara Martins, advogada do Family Office do…

Lei que prevê retorno das gestantes ao trabalho presencial é sancionada

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 9 de março, a lei n.º 14.311/22 que trata, entre outros temas, do retorno ao trabalho da gestante nesta época de COVID-19. Em resumo, durante o estado de emergência devido à pandemia, para aquelas funções que devem ser executadas dentro da empresa, ou seja, não compatíveis com o regime de teletrabalho, deve-se observar o procedimento abaixo. A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: I – após o encerramento do estado de emergência…