Leonardo Briganti recebe reconhecimento pela ITR World Tax

Com muita satisfação, compartilhamos que, recentemente, a publicação ITR World Tax recomendou o nosso sócio fundador, Leonardo Briganti, como referência em Direito Tributário.

Agradecemos a nossos clientes, parceiros e também a nossa equipe que trabalha para sempre entregar um serviço de excelência.

Mais informações, aqui.

Publicações relacionadas

FGTS Digital: novo sistema obrigatório a partir de janeiro de 2024

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes e a advogada Priscila Gouveia Spinola explicam sobre o novo sistema obrigatório do FGTS Digital, que estará disponível a partir de janeiro de 2024. A plataforma do novo sistema contará com serviço de caixa postal, parcelamento de débitos, emissão de guias individualizadas e possibilitará o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em apenas um documento. Leia mais em https://www.conjur.com.br/2023-out-21/gomese-spinola-sistema-obrigatorio-fgts

ITCMD sobre bens no exterior e os impactos no planejamento sucessório

Investir no exterior é uma prática diretamente relacionada às estratégias de Planejamento Patrimonial e Sucessório, principamente quando o objetivo é a diversificação de ativos em moedas fortes e mercados consolidados. Além de preservar o valor do patrimônio, os investimentos internacionais tendem a facilitar a transferência da riqueza aos herdeiros, eis que, na maioria das vezes, os países escolhidos para investir possuem regras menos burocráticas para sucessão e doação. Apesar das vantagens citadas, é fato que, no momento da sucessão, seja por doação ou por herança,…

Como ficam as alíquotas do IOF com a derrubada dos decretos do governo

Em matéria publicada pela Veja Negócios, a advogada Bruna Fagundes, especialista em Direito Tributário e integrante do time do Briganti Advogados, comentou os efeitos da derrubada dos decretos que aumentavam as alíquotas do IOF. Bruna explicou que as alíquotas do IOF voltam a ser aquelas anteriores aos Decretos nº 12.466 e 12.499, com destaque para a retomada da isenção de IOF em operações de risco sacado (sem coobrigação do cedente) e aportes em planos VGBL. Também retornam as alíquotas do IOF câmbio, como os 3,38%…