Lei que prevê retorno das gestantes ao trabalho presencial é sancionada

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 9 de março, a lei n.º 14.311/22 que trata, entre outros temas, do retorno ao trabalho da gestante nesta época de COVID-19.

Em resumo, durante o estado de emergência devido à pandemia, para aquelas funções que devem ser executadas dentro da empresa, ou seja, não compatíveis com o regime de teletrabalho, deve-se observar o procedimento abaixo.

A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:

I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;

II – após sua vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;

III – mediante o exercício de legítima opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 que lhe tiver sido disponibilizada, conforme o calendário divulgado pela autoridade de saúde e mediante termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A mesma lei preserva o direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual, e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação qualquer restrição de direitos em razão dela.

Publicações relacionadas

Redução de Jornada e Salário: Como proceder?

O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu, no dia 06 de abril de 2020, decisão determinando que o acordo para  redução de jornada e salário deverá passar pelo crivo do sindicato da categoria, contrariando o disposto no artigo 7º da MP 936 que autorizava a celebração de acordos individuais, ou seja, sem a intervenção sindical, desde que respeitados os requisitos ali dispostos. Porém, fica a pergunta: Como as empresas devem proceder diante deste impasse? Na opinião da advogada Priscila Gouveia Spinola, do escritório Briganti Advogados, especialista em Direito do…

Quem será a minha voz quando eu não puder falar mais por mim?

Em artigo publicado pelo Correio Braziliense, a advogada Laura Santoianni fala sobre o papel fundamental das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conhecidas como “Testamento Vital”. Esses documentos permitem expressar vontades sobre cuidados médicos e patrimoniais em casos de incapacidade, reduzindo conflitos familiares e garantindo decisões alinhadas com valores pessoais e legais. “Após a pandemia da covid-19, houve um significativo aumento no número de DAVs registrados em cartórios do Brasil. Entre 2012 e 2021, esse crescimento foi 235% em todo o país, e 845% apenas no…

Regras para dispensa de GIA em São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou a fase de dispensa progressiva da entrega da GIA (Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS-ST). Veronica Gomes e Rejane Lucena de Oliveira explicam o papel da GIA e as regras de dispensa, que alteram a Portaria CAT 92/98. Leia mais em: https://lnkd.in/dZZaEc63