Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado.

Em reportagem para o Jornal Extra , o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre a recente decisão do TRT-2 que entendeu que os trabalhadores regidos pela escala 12×36 que realizam horas extras devem receber os reflexos destas (horas extras) sobre o cálculo do descanso semanal remunerado.

Para Alexandre, “há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além da descaracterização do regime de 12×36, com o pagamento de todos os reflexos, a empresa pode ser alvo de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, principalmente quando a prática é reiterada, atingindo muitos trabalhadores”.

Leia mais em https://extra.globo.com/economia/lista/justica-determina-pagamento-de-horas-extras-na-jornada-12×36-incluindo-no-calculo-sobre-descanso-semanal-remunerado-entenda.ghtml

Publicações relacionadas

Quem será a minha voz quando eu não puder falar mais por mim?

Em artigo publicado pelo Correio Braziliense, a advogada Laura Santoianni fala sobre o papel fundamental das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conhecidas como “Testamento Vital”. Esses documentos permitem expressar vontades sobre cuidados médicos e patrimoniais em casos de incapacidade, reduzindo conflitos familiares e garantindo decisões alinhadas com valores pessoais e legais. “Após a pandemia da covid-19, houve um significativo aumento no número de DAVs registrados em cartórios do Brasil. Entre 2012 e 2021, esse crescimento foi 235% em todo o país, e 845% apenas no…

SIPAT 2026 – Tubacex Group: Compliance Trabalhista e Cultura de Integridade

Juliana Raffo e Danillo Masko representaram o nosso escritório, que atua como Compliance Officer do Grupo Tubacex no Brasil, durante a SIPAT 2026, realizada na base de Macaé/RJ, um importante momento de diálogo e conscientização sobre saúde, segurança e integridade no ambiente de trabalho. Conduzindo uma conversa prática e estratégica sobre temas essenciais do compliance trabalhista, reforçando o compromisso com a prevenção e a cultura organizacional responsável, foram tratadas questões relacionadas a NR-1 e seus efeitos, a gestão de tempo e qualidade de vida, cuidados…

Impactos da LGDP nas operações de M&A

A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) foi sancionada em 2018, teve como inspiração a General Data Protection Regulation (“GDPR”), e terá como prazo de início o mês de agosto de 2020. O objetivo da LGPD é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários tanto por empresas públicas, quanto privadas. Com isso, a partir de agosto deste ano, qualquer procedimento que envolva a utilização de dados pessoais, tais como a coleta, utilização, armazenagem, compartilhamento, entre outras, deverão seguir o tratamento…