Justiça determina pagamento de horas extras na jornada 12X36, incluindo no cálculo sobre descanso semanal remunerado.

Em reportagem para o Jornal Extra , o sócio Alexandre Fragoso Silvestre comenta sobre a recente decisão do TRT-2 que entendeu que os trabalhadores regidos pela escala 12×36 que realizam horas extras devem receber os reflexos destas (horas extras) sobre o cálculo do descanso semanal remunerado.

Para Alexandre, “há muitas decisões em tribunais (jurisprudência) no sentido de que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar o turno de 12×36 e, portanto, serem devidas as horas extras além da 44ª semanal, ou 8ª diária. Além da descaracterização do regime de 12×36, com o pagamento de todos os reflexos, a empresa pode ser alvo de fiscalização pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, principalmente quando a prática é reiterada, atingindo muitos trabalhadores”.

Leia mais em https://extra.globo.com/economia/lista/justica-determina-pagamento-de-horas-extras-na-jornada-12×36-incluindo-no-calculo-sobre-descanso-semanal-remunerado-entenda.ghtml

Publicações relacionadas

Holding de 03 células e o abuso no planejamento patrimonial

Qual o limite entre a eficiência tributária e o abuso de direito no planejamento patrimonial? Ana Clara Martins Fernandes, especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, abordou o tema em seu novo artigo para o Jornal do Comércio. Ela analisa a recente ação da Receita Estadual contra estruturas como a “Holding de 3 Células”, por não possuir propósito negocial e visar apenas a redução artificial do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A mensagem é clara: estruturas criadas sem substância econômica e baseadas em…

Troca de Cilindro de Gás e o Adicional de Periculosidade

Recentemente a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em uma ação trabalhista que a troca do cilindro de gás das empilhadeiras expõe o empregado ao risco de explosão, ainda que por 4 (quatro) minutos e 1 (uma) vez ao dia. Ao contrário do que prevê a Súmula 364 do TST que define que o adicional de periculosidade não caberia em casos de exposição eventual, entenderam os Ministros que a troca dos cilindros de gás realizados diariamente, ainda que por poucos minutos, não pode…

Declaração de capitais brasileiros no exterior – CBE 2020

Às 10:00 horas do dia 15 de fevereiro de 2020, terá início o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – 2020, com término às 18:00hs, do dia 05 de abril de 2020, de acordo com calendário definido pela Circular 3.624, de 06.02.2013, alterada pela Circular 3.830, de 29.03.2017, ambas do Bacen. A Declaração CBE Anual é obrigatória, de acordo com a legislação vigente do Bacen, e deverá ser entregue por todas as pessoas jurídicas ou físicas, residentes, domiciliadas ou…