Isenção do IR até R$5.000 deve curtar R$45,8 bi ao ano e beneficiar 36 milhões de brasileiros

Em reportagem para o ESTADÃO, UOL – Universo Online e Terra, o advogado Rafael Ujvari comenta sobre os impactos do aumento da isenção de Imposto de Renda para a faixa até R$ 5 mil.

Rafael explica que a medida é um avanço para um sistema tributário mais justo e progressivo, aliviando a carga sobre a população de baixa e média renda, o que pode estimular o consumo e, em um cenário otimista, contribuir para a recuperação econômica do país.

Confira as reportagens completas:
ESTADÃO: https://www.estadao.com.br/economia/isencao-ir-ate-5-mil-custaria-45-bi/
UOL – Universo Online: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/11/27/isencao-imposto-de-renda.htm
Terra: https://www.terra.com.br/economia/imposto-de-renda/isencao-de-ir-ate-r-5-mil-custaria-ao-menos-r-458-bi-calcula-salto,a6caa1552f000b4c9a7dbf854c16c1d9zf3l40tr.html

Publicações relacionadas

Mercado global tem novas exigências sobre commodities de risco florestal

(Imagem: Paul Hilton) A preocupação com o menor impacto de risco florestal na aquisição das commodities tem ampliado a discussão, de grandes mercados do mundo, sobre a importância da criação de leis que exijam a garantia por parte dos importadores de que os produtos não têm relação com desmatamento e outros impactos ambientais. Com estas novas políticas e adequações, o reflexo será sentido por todos os envolvidos com cadeias de commodities de risco florestal, desde o pequeno ao grande empresário. O nosso advogado da área…

MP 946: Liberação do FGTS e Extinção do PIS PASEP

O Governo Federal publicou em 07 de abril de 2020 a Medida Provisória 946 que autoriza o saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00. Os saques serão liberados entre junho e dezembro e seguirão um cronograma ainda a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal. Outra alteração importante é a extinção do Fundo PIS PASEP após maio, cujos recursos serão transferidos ao FGTS com a finalidade de centralizar e possibilitar um único saque.

Perde validade a MP 1.303/2025 que mudava a tributação sobre investimentos

A Medida Provisória nº 1.303/2025, editada pelo Governo Federal para compensar perdas de arrecadação após mudanças no IOF, pretendia promover alterações relevantes na legislação tributária. Principais pontos: • Aplicações financeiras: a MP unificava a alíquota em 17,5% (posteriormente 18%), extinguindo a tabela regressiva de 22,5% a 15%. A regra também alcançava criptomoedas, fundos e títulos públicos; • Títulos incentivados: extinção da isenção de IR para LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, que passariam a pagar 5% de IR em novas emissões; • Juros sobre…
Briganti
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.