Isenção do IR até R$5.000 deve curtar R$45,8 bi ao ano e beneficiar 36 milhões de brasileiros

Em reportagem para o ESTADÃO, UOL – Universo Online e Terra, o advogado Rafael Ujvari comenta sobre os impactos do aumento da isenção de Imposto de Renda para a faixa até R$ 5 mil.

Rafael explica que a medida é um avanço para um sistema tributário mais justo e progressivo, aliviando a carga sobre a população de baixa e média renda, o que pode estimular o consumo e, em um cenário otimista, contribuir para a recuperação econômica do país.

Confira as reportagens completas:
ESTADÃO: https://www.estadao.com.br/economia/isencao-ir-ate-5-mil-custaria-45-bi/
UOL – Universo Online: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2024/11/27/isencao-imposto-de-renda.htm
Terra: https://www.terra.com.br/economia/imposto-de-renda/isencao-de-ir-ate-r-5-mil-custaria-ao-menos-r-458-bi-calcula-salto,a6caa1552f000b4c9a7dbf854c16c1d9zf3l40tr.html

Publicações relacionadas

Infográfico: Offshores e Fundos Exclusivos

Após aprovação pelo Congresso Nacional do PL 4173/2023 o Presidente Lula sancionou a lei que disciplina sobre a taxação das offshores, trusts e fundos exclusivos que trata da forma como a renda obtida por pessoas físicas que moram no Brasil é tributada quando investem em aplicações financeiras, entidades controladas ou trusts no exterior. Confira o infográfico elaborado pelo nosso time.

STF proíbe operadoras de planos de saúde coletivos de cancelarem tratamento de paciente grave

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (22), que as operadoras de planos de saúde não poderão suspender a cobertura de pacientes que estejam em tratamento de doenças graves, mesmo em caso de rescisão de contrato de planos coletivos. No entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, caso a operadora pretenda a rescisão unilateral do contrato de plano coletivo firmado, deverá continuar assistindo o beneficiário que estiver internado ou realizando tratamento de doença grave. Em contrapartida, o paciente deverá manter o…

A Lei 14.611, de julho de 2023, e a igualdade salarial

Foi publicada a lei n.º 14.611 que traz um novo ângulo para a isonomia salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalhos de igual valor ou exerçam a mesma função, bem como altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passa a prever multa de 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais. Além disso, a mesma lei determina a publicação semestral…