Incrementando a arrecadação sob as custas do contribuinte

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, o coordenador Rafael Ujvari comenta sobre as novas medidas fiscais propostas pelo governo para enfrentar o déficit orçamentário.

Rafael explica que o Projeto de Lei 3394/2024 propõe aumentar a CSLL em 1% para pessoas jurídicas em geral e o IRRF sobre JCP de 15% para 20%, buscando arrecadar mais para cobrir despesas do governo. O advogado destaca ainda que, além do ajuste fiscal, é crucial controlar as despesas públicas e não transferir essa responsabilidade ao contribuinte final.

Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/incrementando-a-arrecadacao/

Publicações relacionadas

Justiça manda madrasta pagar aluguel a enteados para morar em imóvel da família

Em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, Filippe Mattos, especialista em planejamento patrimonial e sucessões do Briganti Advogados, comentou a recente decisão do TJ-SP que obrigou uma madrasta a pagar aluguel aos enteados para permanecer em imóvel da família. Filippe explicou que o direito real de habitação só se aplica quando o imóvel residencial é de propriedade exclusiva do falecido e constitui o único bem dessa natureza no inventário. Como no caso julgado os filhos já possuíam parte do imóvel desde a morte da mãe,…

A tributação sobre as férias no intervalo entre o regime de desoneração e a contribuição sobre a folha de salários

A desoneração da folha foi estabelecida pela Lei 12.546/2011 como uma política pública voltada a impulsionar a geração de emprego e renda em setores econômicos intensivos em mão de obra, e implementada por meio da instituição de uma contribuição previdenciária patronal substitutiva, incidente sobre a receita bruta das empresas (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), optativa à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, estabelecida pela Lei 8.212/1991, referida como Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). Posteriormente, adveio a Lei 13.670/2018 que promoveu alteração na…

Contrato de Parceria Rural ou Arrendamento e a (in)existência de risco tributário

Os Contratos de Arrendamento e Parceria Rural são denominados como contratos típicos, em razão de suas características serem definidas em lei (Estatuto da Terra – Decreto nº 59.566/66). Utilizados largamente no meio agrícola, estes instrumentos, do ponto de vista tributário, repercutem em carga tributária maior ou menor, além de pontos de exposição perante o Fisco, em razão da classificação das receitas. Quanto ao Contrato de Arrendamento, temos a seguinte definição legal: “Art 3º Arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga…