Incrementando a arrecadação sob as custas do contribuinte

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, o coordenador Rafael Ujvari comenta sobre as novas medidas fiscais propostas pelo governo para enfrentar o déficit orçamentário.

Rafael explica que o Projeto de Lei 3394/2024 propõe aumentar a CSLL em 1% para pessoas jurídicas em geral e o IRRF sobre JCP de 15% para 20%, buscando arrecadar mais para cobrir despesas do governo. O advogado destaca ainda que, além do ajuste fiscal, é crucial controlar as despesas públicas e não transferir essa responsabilidade ao contribuinte final.

Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/incrementando-a-arrecadacao/

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FGTS Digital: novo sistema obrigatório a partir de janeiro de 2024

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), a coordenadora de Compliance Veronica Gomes e a advogada Priscila Gouveia Spinola explicam sobre o novo sistema obrigatório do FGTS Digital, que estará disponível a partir de janeiro de 2024. A plataforma do novo sistema contará com serviço de caixa postal, parcelamento de débitos, emissão de guias individualizadas e possibilitará o recolhimento de várias competências e tipos de débitos em apenas um documento. Leia mais em https://www.conjur.com.br/2023-out-21/gomese-spinola-sistema-obrigatorio-fgts

Os primeiros passos para a navegação. Leonardo Briganti conta como foi a origem do Briganti Advogados

No vídeo de hoje, nosso sócio fundador Leonardo Briganti compartilha sua trajetória na advocacia e os motivos que o levaram a fundar um escritório alinhado aos seus valores e objetivos. O Briganti nasceu de uma visão disruptiva, com o propósito de repensar a forma de fazer negócios e construir um ambiente que valoriza inovação e transformação. Confira o vídeo aqui.

Alteração legislativa sobre a tributação de lucros e dividendos

No Brasil, a distribuição dos lucros e dividendos não está sujeita à incidência do imposto de renda. Na prática, as empresas tributam seu lucro, em regra, pela alíquota de 34% (imposto de renda, seu adicional e contribuição social sobre o lucro), mas a sua distribuição não ocasiona nova tributação. Confira aqui, na íntegra, o artigo escrito por Leonardo Briganti e Gustavo Degelo para o JOTA.
Briganti

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