Incrementando a arrecadação sob as custas do contribuinte

Em artigo publicado pelo Monitor Mercantil, o coordenador Rafael Ujvari comenta sobre as novas medidas fiscais propostas pelo governo para enfrentar o déficit orçamentário.

Rafael explica que o Projeto de Lei 3394/2024 propõe aumentar a CSLL em 1% para pessoas jurídicas em geral e o IRRF sobre JCP de 15% para 20%, buscando arrecadar mais para cobrir despesas do governo. O advogado destaca ainda que, além do ajuste fiscal, é crucial controlar as despesas públicas e não transferir essa responsabilidade ao contribuinte final.

Confira o artigo completo em https://monitormercantil.com.br/incrementando-a-arrecadacao/

Publicações relacionadas

Vai ter folga nos jogos do Brasil na Copa? O que diz a lei trabalhista

Copa do Mundo e jornada de trabalho: afinal, os funcionários têm direito à folga nos dias de jogos do Brasil? De acordo com especialistas em Direito Trabalhista, a legislação brasileira não prevê folga automática durante as partidas da Seleção. A liberação de colaboradores depende de decisão da empresa, acordo coletivo ou compensação de horas. A advogada trabalhista Maria Luiza destaca que, como a CLT não possui regras específicas para a Copa do Mundo, devem ser aplicadas as normas gerais sobre jornada, banco de horas e…

Com dados errados sobre relação de pai, padrasto e parceiro, vídeo engana sobre pagamento de pensão

Em reportagem ao ESTADÃO, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge fala sobre a falsa afirmação de que as leis brasileiras obrigam padrastos a pagar pensão aos filhos de mulheres com quem se relacionam. “Não tem previsão na legislação de que um padrasto é obrigado a pagar pensão para o enteado. Eu acho que ele [o autor do vídeo] está confundindo o padrasto com o pai socioafetivo”, explica Samantha. Confira a íntegra em https://www.estadao.com.br/estadao-verifica/padrasto-paga-pensao-alimenticia-enganoso/

A nova Lei de licitações e contratos administrativos

(Lei Nº 14.133/2021 de 01.04.2021) O primeiro dia do mês de abril trouxe ao ordenamento jurídico a tão esperada Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n º 14.133/2021) que, apesar de ainda não ter caráter obrigatório, tem vigência imediata, ou seja, a Administração pode, a qualquer momento e a seu critério, aplicá-la às licitações posteriores a vigência da lei. É dizer: já podemos enfrentar processos licitatórios regidos pela Lei n º 14.133/2021. Leis de grande importância nessa área, como a Lei nº 8.666/93,…