Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011.

A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI.

Ocorre que em 2011 o Ministério da Fazenda editou a mencionada Portaria MF nº 257/2011 pela qual a referida taxa foi inconstitucionalmente majorada para os valores de R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadorias.

Vale dizer que a referida tese já contava com decisões favoráveis aos contribuintes pelas 2 Turmas do STF, tanto é que no final de 2018 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a nota SEI nº 73/2018 para incluir esse tema na lista de dispensa de contestar e recorrer.

É importante ressaltar, todavia, que a decisão do STF não afastou a possibilidade de que a referida Taxa Siscomex seja reajustada com base em índices oficiais de correção monetária.

Assim, considerando que não houve modulação da consolidação do entendimento do STF em sede de repercussão geral será possível que os contribuintes busquem no Judiciário a restituição dos valores excedentes pagos nos últimos 5 anos devidamente corrigidos pela Selic.

Publicações relacionadas

Da Espanha ao Brasil: a trajetória de Ítalo Russo e a expansão da W Premium

Como transformar um projeto de expansão internacional em um case de sucesso no Brasil? Numa conversa inspiradora para quem busca entender o potencial do Brasil e seus desafios na hora de investir, a advogada Juliana Raffo conversa com Ítalo Russo, CEO da W Premium, sobre a decisão estratégica de investir no Brasil e os primeiros passos para estruturar um negócio sólido no setor aeroportuário nacional. Na primeira parte deste bate-papo, Ítalo, com 20 anos de experiência no segmento de salas VIP na Europa, compartilha porque…

CNJ aprova inventário extrajudicial

Em reportagem ao Correio Braziliense, a advogada Samantha Teresa Berard Jorge comenta a aprovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inventários extrajudiciais em cartórios. “A decisão traz grande benefício, pois os inventários extrajudiciais, com a presença de herdeiros menores incapazes, tramitarão de forma célere, possibilitando a conclusão do inventário de maneira rápida e menos custosa, em favor de todos os herdeiros”, explica Samantha.

Empresa deve ampliar controle sobre elos da cadeia produtiva

Sete commodities agrícolas são responsáveis por mais de um quarto da perda global de florestas. Este impacto sobre a conservação florestal tem sido alvo de discussões no mercado internacional. A União Europeia, anunciou uma lei para delimitar a entrada de produtos que não tenham certificação de origem livre de desmatamento sobre todos os elos da cadeia produtiva. O nosso advogado especialista na área Cívil e Contratos, e em Direito Ambiental, Fábio Freitas, em reportagem para o Valor Econômico considera fundamental que as empresas façam essas…