Inconstitucionalidade do aumento da Taxa SISCOMEX – Julgamento pelo STF – Possibilidade de restituição dos valores indevidamente pagos

Em julgamento realizado no dia 10/04/2020 pelo Plenário Virtual o Supremo Tribunal Federal reafirmou em sede de repercussão geral (Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC – Tema nº 1.085) o julgamento da tese de inconstitucionalidade da majoração em 500% da Taxa do Siscomex veiculada pela Portaria MF nº 257/2011.

A referida Taxa do Siscomex foi instituída pela Lei nº 9.716/1998 que originalmente estipulou o montante de R$ 30,00 por Declaração de Importação (DI) e de R$ 10,00 para cada adição de mercadoria à DI.

Ocorre que em 2011 o Ministério da Fazenda editou a mencionada Portaria MF nº 257/2011 pela qual a referida taxa foi inconstitucionalmente majorada para os valores de R$ 185,00 por DI e R$ 29,50 para cada adição de mercadorias.

Vale dizer que a referida tese já contava com decisões favoráveis aos contribuintes pelas 2 Turmas do STF, tanto é que no final de 2018 a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a nota SEI nº 73/2018 para incluir esse tema na lista de dispensa de contestar e recorrer.

É importante ressaltar, todavia, que a decisão do STF não afastou a possibilidade de que a referida Taxa Siscomex seja reajustada com base em índices oficiais de correção monetária.

Assim, considerando que não houve modulação da consolidação do entendimento do STF em sede de repercussão geral será possível que os contribuintes busquem no Judiciário a restituição dos valores excedentes pagos nos últimos 5 anos devidamente corrigidos pela Selic.

Publicações relacionadas

Arquitetura patrimonial & governança de famílias empresariais: perspectivas internacionais

O Family Office do Briganti Advogados reuniu clientes e convidados para um encontro exclusivo a fim de discutir um dos temas mais estratégicos para famílias empresárias: a construção de uma arquitetura patrimonial sólida aliada a práticas eficazes de governança familiar. O evento “Arquitetura patrimonial & governança de famílias empresariais: perspectivas internacionais” contou com a palestra apresentada por Benjamin Vetterli, Senior Family Governance Advisor do LGT Private Banking — instituição global de gestão de patrimônio, reconhecida por sua atuação junto a famílias empresárias e controlada pela…

Como proteger os filhos na sucessão, mesmo com separação total de bens?

Você sabia que, mesmo no regime de separação total de bens, o cônjuge ainda pode herdar? Neste vídeo, a advogada Ana Clara Fernandes, da área de Family Office do Briganti Advogados, mostra como o testamento pode ser uma ferramenta estratégica para organizar a sucessão patrimonial de forma mais alinhada à vontade da família. Ela usa um exemplo prático: em um casamento sob separação total, com filhos, é possível usar o testamento para garantir que metade da herança vá exclusivamente aos descendentes — limitando o acesso…

A Medida Provisória 1.185 da subvenção para investimento

Em artigo para a Revista Consultor Jurídico (ConJur), o coordenador de Contencioso Tributário Gustavo de Toledo Degelo e a advogada Mariana Dias Arello dissertam sobre a Medida Provisória 1.185, que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção implantação ou expansão de empreendimento econômico. Leia o artigo completo em https://www.conjur.com.br/2023-out-09/degelo-arello-mp-subvencao-investimento